TJPA 20/07/2021 - Pág. 600 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7186/2021 - Terça-feira, 20 de Julho de 2021
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OAB 90.323 - SABRINA BORGES (ADVOGADO) REU:A SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT Representante(s): OAB 8770 - BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA (ADVOGADO)
OAB 11307-A - ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (ADVOGADO) . Autos nº: 010607025.2015.8.14.0301 Tendo em vista a necessidade de realização de perÃ-cia técnica no requerente a
fim de apurar o grau de sua lesão e quantificar a respectiva indenização devida conforme a tabela
adicionada à Lei nº 6.194/74 pela Medida Provisória nº 451/2008¿, resolvo o seguinte: 1.    Â
Nomeio como perito judicial para atuar no processo Dr. Rafael Sicsu Soares, brasileiro, CRM 01160 PA,
com consultório na Travessa Padre EutÃ-quio, nº 2140 (entre timbiras e caripunas) Ambulatório
Médico da Escola CIEMA. 2.     Para a realização da perÃ-cia designo o dia 13/09/2021, a
partir das 16h00 hs; 3.     Arbitro os honorários periciais em R$300,00 (trezentos reais), que
devem ser pagos pela Seguradora LÃ-der dos Consórcios do Seguro Dpvat, conforme Acordo de
Cooperação Técnica nº 021/2016 firmado entre Tribunal de Justiça do Estado Pará e a
Seguradora LÃ-der dos Consórcios do Seguro DPVAT. 4.     Intime-se a parte requerida para
efetuar pagamento dos honorários periciais, em 15 (quinze) dias a contar da intimação. 5.    Â
Incumbe às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (art.
465,1º, II e III, do CPC). 6.     Determino que os quesitos apresentados pelo Requerido, os
porventura formulados pelo Requerente e os declinados abaixo, sejam remetidos incontinenti ao perito do
juÃ-zo. 7.     O laudo deve ser apresentado dentro do prazo de 40 (quarenta dias) da data do
atendimento da parte autora, devendo o perito especificar se houve invalidez permanente total ou parcial,
subdividindo-se a invalidez permanente parcial em completa e incompleta, conforme a extensão das
perdas anatômicas ou funcionais, nos moldes da tabela anexa da Lei nº 6.194/74. 8.     Com a
apresentação do laudo pericial deve a secretaria, por ato ordinatório, intimar as partes a fim de que se
manifestem sobre o laudo pericial, em 10 (dez) dias 9.     Intime-se e Cumpra-se. Servirá o
presente, por cópia digitalizada, com mandado de citação e de intimação, nos termos do
Provimento nº 003/2009 - CJRMB; Belém /PA, 07/06/2021. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito
Titular da 4ª Vara CÃ-vel e Empresarial da Capital 302 PROCESSO: 03833055020168140301
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROBERTO ANDRES
ITZCOVICH A??o: Cumprimento de sentença em: 16/07/2021 AUTOR:FLAVIO CEZAR CORREA FORO
Representante(s): OAB 18604 - PAULO VICTOR NASCIMENTO BARROS (ADVOGADO) OAB 20502 LARISSA SILVA RIBEIRO (ADVOGADO) REU:INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL.
Autos nº: 0383305-50.2016.814.0301 Exequente: Flavio Cezar Correa Foro Executado: Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS            Compulsando os autos, verifico que não houve
interposição de recurso da Decisão de fls. 68/69, que determinou a expedição de Requisições
de Pagamento de Pequeno Valor - RPV (certidão de fls. 85).            Todavia, conforme
comprovantes de fls. 81v e 82, o INSS alterou seu procedimento de pagamento, depositando os valores
dos RPV¿s em conta judicial do Banco do Brasil.            Destarte, DEFIRO o pedido da
parte exequente de fls. 84 e DETERMO:            A) A expedição de comunicação ao
Banco do Brasil para a transferência dos valores depositados para conta do Banpará vinculada ao
processo.            B) Cumprido o item ¿A¿, proceda-se a TRANSFERÃNCIA dos
depositados em juÃ-zo e seus consectários legais para as contas bancárias indicadas na petição de
fls. 84, conforme os critérios divisão estabelecidos no Decisão de fls. 68/69, independente do prazo
recursal.            C) No que concerne ao pedido de fls. 86, deverá a secretaria encaminhar
à instituição bancária responsável pelo pagamento a declaração de fls. 86v. e anexo de fls. 87. Â
          Intime-se e cumpra-se. Belém /PA, 13/07/2021. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de
Direito Titular da 4ª Vara CÃ-vel e Empresarial da Capital 101 PROCESSO: 04166492220168140301
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROBERTO ANDRES
ITZCOVICH A??o: Procedimento Comum Cível em: 16/07/2021 REQUERENTE:MICHEL QUIRINO DA
COSTA Representante(s): OAB 7261 - JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO (ADVOGADO)
REQUERIDO:BRADESCO SEGUROS SA Representante(s): OAB 14351 - MARILIA DIAS ANDRADE
(ADVOGADO) OAB 16292 - LUANA SILVA SANTOS (ADVOGADO) . Autos nº: 041664922.2016.8.14.0301 Tendo em vista a necessidade de realização de perÃ-cia técnica no requerente a
fim de apurar o grau de sua lesão e quantificar a respectiva indenização devida conforme a tabela
adicionada à Lei nº 6.194/74 pela Medida Provisória nº 451/2008¿, resolvo o seguinte: 1.    Â
Nomeio como perito judicial para atuar no processo Dr. Rafael Sicsu Soares, brasileiro, CRM 01160 PA,
com consultório na Travessa Padre EutÃ-quio, nº 2140 (entre timbiras e caripunas) Ambulatório
Médico da Escola CIEMA. 2.     Para a realização da perÃ-cia designo o dia 13/09/2021, a
partir das 15h00 hs; 3.     Arbitro os honorários periciais em R$300,00 (trezentos reais), que
devem ser pagos pela Seguradora LÃ-der dos Consórcios do Seguro Dpvat, conforme Acordo de