TJPA 23/07/2021 - Pág. 3256 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7189/2021 - Sexta-feira, 23 de Julho de 2021
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Número do processo: 0800437-45.2021.8.14.0086 Participação: REQUERENTE Nome: C. G. D. S.
Participação: ADVOGADO Nome: AQUILA REISSY ANDRADE DA GAMA OAB: 13463/AM Participação:
REQUERENTE Nome: R. K. D. S. A. Participação: REQUERENTE Nome: K. V. D. S. A. Participação:
REQUERENTE Nome: C. G. D. S. A. Participação: REQUERENTE Nome: K. D. S. A. Participação:
REQUERENTE Nome: C. D. S. A. Participação: REQUERENTE Nome: S. V. D. S. A. Participação:
REQUERENTE Nome: S. T. D. S. A. Participação: REQUERIDO Nome: S. D. S. A. Participação: FISCAL
DA LEI Nome: M. P. D. E. D. P.
PROCESSO: 0800437-45.2021.8.14.0086
AÇÃO DE ALIMENTOS (1389)
REQUERENTE: CLEIZE GOMES DA SILVA, R. K. D. S. A., K. V. D. S. A., C. G. D. S. A., K. D. S. A., C. D.
S. A., S. V. D. S. A., S. T. D. S. A.
REQUERIDO: SILVESTRE DE SOUZA ARAUJO
Nome: SILVESTRE DE SOUZA ARAUJO
Endereço: Rua Joaquim Gomes do Amaral, s/n, centro, JURUTI - PA - CEP: 68170-000
DECISÃO-MANDADO
1. RECEBO a petição inicial por preencher os requisitos essenciais dos arts. 319 e 320 do CPC/15 e não
se tratar de caso de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC/15).
2. DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita, com suas advertências.
3. Tramite-se em segredo de justiça (art. 189, II, CPC).
4. Acerca dos alimentos provisórios, inexiste prova pré-constituída relativa às necessidades do(s)
demandante(s) e da possibilidade do requerido.
5. Juntou-se prova da relação de parentesco que implica, conforme estabelece o art. 1.696 do Código
Civil, na obrigação de prestação de alimentos.
6. Dessa forma, considerando as necessidades presumidas do(s) menor(es), bem como a obrigação
alimentar deve ser rateada entre os dois genitores, não cabendo exclusivamente a um só destes, arbitro
os alimentos provisórios em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente. Os valores são
devidos a partir da data da citação e deverão ser pagos mensalmente diretamente à representante do(s)
requerente(s), que fornecerá recibo, ou mediante depósito em conta bancária desta, se houver, até o dia
10 de cada mês.
7. CITE-SE o(a) réu(ré) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer
contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia
e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial
será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo
335, III).
8. INTIME-SE o requerido acerca da concessão de alimentos provisórios em favor da parte autora.
9. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 22/10/2021 às 11:00h, a ser realizada na sala
de audiências deste Fórum de Justiça.
10.
Cientifique-se o Ministério Público.
11.
Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.