TJPA 26/07/2021 - Pág. 3463 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7190/2021 - Segunda-feira, 26 de Julho de 2021
3463
(ARE 823347 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 02/10/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-211 DIVULG 24-10-2014 PUBLIC 28-10-2014).
Posto isso, reconheço a prescrição em relação à pretensão de aplicação das sanções restritivas de
direitos para, neste ponto, julgar o processo com resolução do mérito (art. 487, II, do CPC) e, quanto ao
pedido de ressarcimento, reconheço a ilegitimidade ativa do Ministério Público para cobrar as multas
administrativas aplicadas ao requerido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
portanto, julgo o processo sem resolver o mérito (art. 485, VI, CPC).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão da qualidade da parte autora.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Belém, 21 de julho de 2020.
Andrea Ferreira Bispo
Juíza de Direito
Grupo de Auxílio à Meta 4/CNJ
[i] Para consultar o resultado das eleições municipais de Sapucaia, acessar os links
https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-anteriores/eleicoes-2000/resultado-da-eleicao-2000 e
https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-anteriores/eleicoes-2004/candidaturas-votacao-eresultados/resultado-da-eleicao-2004.