TJPA 27/07/2021 - Pág. 3767 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7191/2021 - Terça-feira, 27 de Julho de 2021
3767
As testemunhas ANA CLÁUDIA DA SILVA LOPES e ALOES DA SILVA DE OLIVEIRA detalharam toda a
briga em que os denunciados BRUNO ROSA e JOABE, travaram contra a vítima EVALDO PEREIRA, o
que culminou com a morte deste, sendo que JOABE teria combinado com BRUNO para ceifarem a vida do
ofendido durante o desentendimento, sendo que JOABE iniciou a execução e BRUNO, ao ver a vítima já
caída, efetuou os disparos finais.
As testemunhas RONALD DA SILVA ARAÚJO e ROMÁRIO CASTRO PORTELA informaram que o
denunciado BRUNO costumava andar armado e durante a confusão este chegou a cochichar no ouvido de
JOABE, parecendo combinar algo, em seguida JOABE inicia os disparos de arma de fogo contra EVALDO
(com revólver do BRUNO), por fim, o denunciado BRUNO fala que vai terminar de matar e efetua mais 02
(dois) tiros contra a vítima EVALDO.
A testemunha MATHEUS CASTRO DO NASCIMENTO expôs que esteve no local do crime, antes da
ocorrência dos fatos, mas conseguiu ver BRUNO armado, inclusive junto com JOABE e CLECIONEY, este
teria auxiliado os executores na morte da vítima EVALDO.
O policial militar EDMILSON ALVES DA SILVA informou que tomou conhecimento de que o
desentendimento entre BRUNO e EVALDO, iniciou por conta de uma música e o denunciados BRUNO,
CLECIONEY e JOABE assassinaram a vitima em concurso.
O denunciado BRUNO ROSA NASCIMENTO, perante a autoridade policial, confessou a prática delitiva,
dispondo que o denunciado JOABE apenas o ajudou e negou que o denunciado CLECIONEY, vulgo
“ARRUPIADO” tenha participado, apenas fugiu com os suspeitos, mas confirmou que CLECIONEY estava
junto no momento dos fatos.
O denunciado CLECIONEY VALOIS LOPES, vulgo “ARRUPIADO”, negou participação no crime, disse ter
fugido com os demais denunciados apenas porque ficou com medo, após ser acusado por populares de
também ter assassinado a vítima EVALDO.
Decisão decretando a prisão preventiva dos denunciados em ID. 22582737.
Pedido de revogação da prisão preventiva do denunciado BRUNO ROSA NASCIMENTO acostado ao ID.
22801133.
A denúncia foi recebida em 20/01/2021 (ID. 22988455 – p. 03), sendo o réu BRUNO ROSA DO
NASCIMENTO citado em 22/01/2021.
O Ministério Público opinou desfavoravelmente ao pleito de revogação da prisão preventiva do denunciado
(ID. 23331295).
Decisão indeferindo o pedido de revogação da prisão preventiva do denunciado BRUNO ROSA
NASCIMENTO, acostada ao ID. 23656955.
Resposta à acusação do acusado BRUNO ROSA NASCIMENTO apresentada em ID. 23684065.
Novo pleito de revogação da prisão preventiva, com aplicação de medida cautelar diversa da prisão,
formulado em ID. 25096942.
Nova decisão indeferindo o pleito de revogação da prisão preventiva do denunciado em ID. 25528108.
Laudo cadavérico da vítima EVALDO PEREIRA juntado ao ID. 26833506.
Audiência de instrução e julgamento realizada em 17/05/2021, oportunidade na qual foram ouvidas as
testemunhas GILDA PEREIRA, ANA CLAUDIA DA SILVA LOPES, ALOES DA SILVA DE OLIVEIRA,