TJPA 27/07/2021 - Pág. 4595 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7191/2021 - Terça-feira, 27 de Julho de 2021
4595
Nome: JULIO CESAR DAIREL
Endereço: rua amazonas, 606, centro, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000
Nome: LEOSVALDO JOSE DA SILVA
Endereço: Av. das Nações, 2633, centro, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000
Decisão
1 – Da análise dos autos, verifico que a parte autora ajuizou queixa-crime pela suposta prática dos crimes
de calúnia, injúria e difamação, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, praticados,
supostamente, pelo querelado.
2 – Por se tratar de crimes contra a honra, é aplicável o procedimento previsto no artigo 519 e seguintes
do CPP, no qual prever a designação de audiência de conciliação antes do juízo receber a queixa.
3 – Destarte, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 20 de outubro de 2021, às 09h.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da
CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ourilândia do Norte/PA, 9 de julho de 2021.
Francisco Gilson Duarte Kumamoto Segundo
Juiz de Direito Substituto
Número do processo: 0000065-98.2005.8.14.0116 Participação: EXEQUENTE Nome: JOSE ANTONIO
MORAIS Participação: EXEQUENTE Nome: ANIZETE DE SOUSA RODRIGUES MORAIS Participação:
EXEQUENTE Nome: CLEUDIJAQUES GOMES DDE MORAIS Participação: EXEQUENTE Nome:
ELEQUISANDRA DIAS MORAIS Participação: EXEQUENTE Nome: CLEOMAR GOMES DE MORAIS
Participação: EXEQUENTE Nome: CREUZA DIAS DE MORAIS Participação: EXEQUENTE Nome:
ELIEZIO DIAS DE MORAIS Participação: EXECUTADO Nome: FRANCISCO JOSE SILVA
Processo nº 0000065-98.2005.814.0116
Polo ativo: Jose Antonio Morais e outros
Polo passivo: Francisco Jose Silva
DESPACHO
Trata-se ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por Jose Antonio Morais e outros em
face de Francisco Jose Silva.
Intimada, a parte autora informou em 06 de julho de 2021 [ID 29156005] acerca da possibilidade de
realização de acordo entre as partes, após ter entrado em contato com o patrono da parte ré.