TJPA 29/07/2021 - Pág. 2594 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7193/2021 - Quinta-feira, 29 de Julho de 2021
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2. FUNDAMENTAÇÃO
Ao exame dos autos, verifico estarem presentes os pressupostos processuais e as condições da ação
penal. Não vislumbro qualquer nulidade que deva ser pronunciada de ofício.
Deste modo, passo à análise do mérito no que se refere ao crime supracitado.
O ilícito pelo qual responde o acusado possui a seguinte redação:
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a
pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Já o crime para o qual o Ministério Público requer a desclassificação está transcrito a seguir:
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Encerrada a instrução criminal, este juízo, da análise minuciosa das provas constantes dos autos, não se
convenceu da prática de roubo, porém se convenceu da prática de furto, conforme passo a expor.
Vejamos os depoimentos colhidos em juízo:
Vítima – que estava com cartão e senha do banco na bolsa, mas sem dinheiro, quando esse rapaz veio e
levou. Que depois a viatura veio e disse que capturaram ele. Que quando os policias o prenderam,
reconheceu ele. Que parece que ele estava com bermuda preta e camisa aberta cheio de coloridos. Que
ele era meio alto, não muito forte, umas espinhas parece que inflamadas, cabelo curto. Que na delegacia
mostraram a bolsa e também o rapaz pelo vidro. Que ficou muito nervosa. Que foi na rua Major Cornélio,
mas não sabe onde pegaram ele. Que demorou uns 20 minutos do fato até pegarem ele. Que quem
acionou a polícia não sabem quem foi, mas tinha muita gente na beira da rua, e quando chegou perto da
viatura eles disseram que haviam recebido a denuncia. Que quando reconheceu tinha certeza de quem
era, pois quando ele puxou a bolsa virou para olhar par ao rosto dele. Que na delegacia viu pelo vidro.
Que também viu quando eles chegaram com ele na viatura e na moto e reconheceu. Que mostraram logo
sua bolsa e depois mostraram ele. Que acha que so tinha ele na viatura. Que deram as características
dele, não sabe se era preta, mas sabe que era jeans, e uma camisa floral ou meio parecida, fisionomia
não muito gordo, magro, e cabelinho cortado, parecia que ele tinha acabado de cortar o cabelo. Que na
bolsa tinha remédios, cartão e senha. Que o dinheiro continuou na conta, pois a filha cancelou o cartão
com o gerente, mas a bolsa foi esvaziada. Que no momento dos fatos teve certeza que era ele, mas agora
ele está diferente. Que acha que ele estava drogado.
PM – KHELVEM DA SILVA LAMEIRA – que se recorda dos fatos, que foi acionado por populares e pela
própria vítima, quando estavam em ronda, que deram o local e características do acusado, que alguns
metros depois encontraram o acusado, a moto e a bolsa do acusado. Que o levaram para a delegacia e a
vítima o reconheceu. Que quando falaram que iam atrás do suspeito pediram para a vítima se descolar
para a delegacia porque de qualquer forma teria que fazer o B.O.. Que a vítima o reconheceu na
delegacia. Que ele foi calado, e na delegacia foi o delegado quem o interrogou (não sabe se ele
confessou). Que a vítima falou as características físicas dele, estatura mediana, as características da
roupa e sobre a moto. Que a vítima ainda estava nervosa, com batimentos cardíacos, ainda nervosa,