TJPA 30/07/2021 - Pág. 2456 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7194/2021 - Sexta-feira, 30 de Julho de 2021
2456
MARNEI JOSE FEITOSA LOPES, LUZIVALDO DA SILVA SANTOS, LISIWANGNER TELES BORGES,
ROSIELSEN LAILSON DOS SANTOS, JOSE ARLISON SIQUEIRA DA SILVA, JOAO FEITOSA BARROS,
FRANCINALDO CANDIDO DE JESUS, EVANILDO ANTONIO DE OLIVEIRA BRITO, FELIPE YOUSSEF
MOREIRA SILVA, FABRICIO TEIXEIRA SILVA, DUTH DO SOCORRO CORDEIRO SAGICA,
DORIELSON JOSE NASCIMENTO LIMA, ANDRE LUIZ BARROS VIEIRA JUNIOR, ADAILSON CORREA
VALE
Advogado(s) do reclamante: LUIZ MOTA DE SIQUEIRA NETO, LARYSSA SOUSA SILVA, ROGERIO
CORREA BORGES
REU: BANPARA
SENTENÇA
Vistos etc.
Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Conforme petitório, a parte autora declarou expressamente a renúncia à pretensão.
Assim, Homologo a “renúncia à pretensão” para que surta seus efeitos legais, declarando resolvido o
mérito da causa, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “c”, do Novo CPC, ficando naturalmente
revogada a decisão que concedeu a tutela provisória.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P. R. I.
Intime-se. Cumpra-se.
Santarém/PA, 24 de julho de 2021.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI
Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial
das Relações de Consumo de Santarém
Número do processo: 0804666-27.2019.8.14.0051 Participação: RECLAMANTE Nome: DAVILA
CRISTINA SANTOS MENDES Participação: ADVOGADO Nome: CLEIDE HERMES LARA OAB:
21719/O/MT Participação: RECLAMADO Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Participação: ADVOGADO
Nome: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES OAB: 29320/GO Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Comarca de Santarém