TJPA 30/07/2021 - Pág. 3351 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7194/2021 - Sexta-feira, 30 de Julho de 2021
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DE OLIVEIRA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 28/07/2021 AUTOR:MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO PARA VITIMA:W. B. C. DENUNCIADO:ARLISON PEREIRA DOS SANTOS BARATINHA. Â Â Â Â Â Â Â Â Â DECISÃO DE ARQUIVAMENTO - PROCESSO MIGRADO Â Â Â Â Â Â
   R.h.          Tendo em vista que o presente processo foi migrado do sistema LIBRA
(fÃ-sico) para o PJE (virtual), conforme se depreende da certidão de encerramento de trâmite fÃ-sico de
processo, proceda a secretaria ao devido ARQUIVAMENTO. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Intimem-se as partes. Â Â
       Expedientes necessários.          Ã¿bidos, 28 de julho de 2021.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÃNICA DA COMARCA DE
ÃBIDOS/PA PROCESSO: 00007477520108140035 PROCESSO ANTIGO: 201010004202
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CLEMILTON SALOMAO DE OLIVEIRA A??o:
Cumprimento de sentença em: 28/07/2021 REQUERIDO:MUNICIPIO DE OBIDOS - PARA
REQUERENTE:REGINA GABRIEL DA SILVA Representante(s): OAB 9152 - JOSE ALIPIO PAIVA DE
ALBUQUERQUE (ADVOGADO) OAB 12412 - ANA SHIRLEY GOMES RENTE (ADVOGADO) .
SENTENÃA          R.h          I - RELATÃRIO          Trata-se de
impugnação ao cumprimento de sentença proposto pelo MUNICÃPIO DE ÃBIDOS contra a parte
autora, afirmando, genericamente, haver excesso de execuç¿o.          Instado a se
manifestar a embargada informou que os cálculos estão corretos.          à o relatório.
Decido. Â Â Â Â Â Â Â Â Â II - FUNDAMENTOS Â Â Â Â Â Â Â Â Â Afirmou o impugnante que a parte
exequente não observou os parâmetros fixados na Sentença/Acórdão.          O
cumprimento de sentença deve vir acompanhado com memória de cálculo corretamente elaborada,
conforme impõe o art. 524 do CPC: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu
representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias
e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3º Não impugnada a execução
ou rejeitadas as arguições da executada: II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de
quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será
realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na
agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente Art. 524. O requerimento previsto no
art. 523 será instruÃ-do com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição
conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas FÃ-sicas ou no Cadastro
Nacional da Pessoa JurÃ-dica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a
3º; II - o Ã-ndice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o
termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da
capitalização dos juros, se for o caso;          Quanto à alegação de excesso de
execução, não assiste razão ao embargante, vez que os cálculos apresentados pela exequente
estão dentro dos parâmetros fixados na sentença/acórdão.          III - DISPOSITIVO Â
        Ante o exposto não acolho os embargos à execução para NEGAR-LHE provimento
e, em consequência, HOMOLOGO os cálculos de fls. 124/126, e os tenho como corretos e devidos.  Â
       Nessa medida, nos termos do art. 100, §3º da CF/88 c/c art. 535, §3º, II do CPC,
determino seja expedida requisição de pequeno valor, para que o MUNICÃPIO DE ÃBIDOS, no prazo
de 02 meses, contada da entrega da requisição, proceda ao depósito judicial da quantia homologada.
         Instrua-se o expediente com os documentos relacionados no art. 329 do novo
Regimento Interno do TJE/PA, aprovado pela resolução 13/2016.          Nos termos da
resolução do TJPA n. 13/2016, determino que o diretor de secretaria deste JuÃ-zo, crie livro próprio
para o registro das requisições de pequeno valor expedidas, a fim de obedecer a ordem cronológica
de pagamento, contendo:          I - número do processo original e do requisitório de
pagamento;          II - nomes dos exequentes e do órgão executado;          III valor do crédito requisitado;          IV - data da expedição da requisição do crédito;
         V - data e número do ofÃ-cio deste JuÃ-zo que expediu a requisição do crédito. Â
        VI - data do cumprimento do requisição, com as observações que se fizerem
necessárias.          Advirto ao executado que o não cumprimento da requisição no prazo
fixado ensejará o sequestro de quantia.          Observe o diretor de secretaria as
disposições da resolução 13/2016 do TJPA.          Intimem-se as partes desta
decisão, atentando-se que a intimação do MunicÃ-pio se dar com remessa dos autos.        Â
 APÃS ARQUIVE-SE COM BAIXA.          Expedientes necessários.         Â
Ãbidos, 22 de julho de 2021. Â Â Â Â Â Â Â Â Â CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Â Â Â Â Â Â Â Â Â
JUIZ TITULAR DA VARA ÃNICA DA COMARCA DE ÃBIDOS/PA PROCESSO: 00007751120098140035
PROCESSO ANTIGO: 200910005956 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CLEMILTON
SALOMAO DE OLIVEIRA A??o: Petição Cível em: 28/07/2021 REQUERENTE:MARIA DAS GRACAS