TJPA 30/07/2021 - Pág. 4027 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7194/2021 - Sexta-feira, 30 de Julho de 2021
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tange à preliminar de ausência de pressuposto processual, em decorrência da ausência de
comprovante de residência da parte demandada, a fim de apurar o foro competente da ação. Rejeitoa, eis que a parte demandada não provou que a parte demandante possui residência em outra
Comarca. Por fim, pugnou pela necessária observância do patrono subscritor. Defiro o pedido da
requerida para que as futuras intimações sejam realizadas em nome do subscritor da contestação.
Ademais, em não havendo mais nenhuma preliminar a ser analisada e tampouco irregularidades a serem
sanadas ou questões processuais pendentes, dou por saneado o feito. O ponto controvertido reside na
existência de lesão, sua origem como decorrente de acidente de trânsito e o valor indenizatório.
Como provas pertinentes, ficam definidas a documental já produzida nos autos, o depoimento pessoal da
parte e a pericial que visa apontar a extensão do dano. Em decorrência do mutirão extraordinário a
ser realizado nesta vara, e com o fito de julgar os processos de indenização de seguro obrigatório
(DPVAT), designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21 de outubro de
2021, a partir das 09h até 13h, a qual será realizada na Câmara de Vereadores de Brasil Novo - face
a quantidade de ações integrantes do projeto, devendo as partes observarem a pauta de audiência em
anexo, evitando-se assim aglomerações. Intime-se as partes via Diário de Justiça Eletrônico para
que compareçam à audiência designada, devidamente acompanhadas de seus advogados. Ficam as
partes advertidas de que no mesmo dia e antes da realização da audiência, será realizada perÃ-cia
médica e confeccionado laudo por expert indicado por este JuÃ-zo, com vias a consolidar a possibilidade
de composição e/ou julgamento do mérito, cientes ainda da possibilidade de indicação de
assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº
021/2016, nomeio o Dr. Silvino Bergamin Neto, CRM nº 11091-PA para realização de perÃ-cia
médica em resposta aos quesitos de praxe, ficando, desde já, ciente de que seus honorários serão
na quantia equivalente a R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais, conforme disposições contidas na
cláusula segunda do referido ajuste. Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o
pagamento dos honorários periciais, sob pena de preclusão, indeferimento do meio de prova e
presunção relativa dos fatos alegados pelo demandante na inicial. A fim de viabilizar e tornar mais
célere os atos de comunicação, a ré poderá retirar, em Secretaria, o respectivo boleto referente Ã
perÃ-cia ou, se preferir, ser-lhe-á remetido via e-mail, devendo informar esta última opção no prazo de
5 (cinco) dias a contar da intimação, informando e-mail. Deverá o(a) autor(a) comparecer na data
designada munido(a) de todos os exames e laudos que confirmem sua moléstia com a advertência de
que, caso não compareça, sua ausência importará na preclusão do direito de produzir a referida
prova pericial. Deverá a Secretaria observar o cadastro dos advogados das partes no sistema LIBRA.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Servirá esta decisão, por cópia digitada, como
mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias. Brasil Novo/PA,
29 de julho de 2021. Ãlvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito PROCESSO: 00048898420188140071
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALVARO JOSE DA
SILVA SOUSA A??o: Procedimento Sumário em: 29/07/2021 REQUERENTE:GILSON ALVES DE SOUSA
Representante(s): OAB 14737 - JOAO FELICIANO CARAMURU DOS SANTOS JUNIOR (ADVOGADO)
REQUERIDO:SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT Representante(s): OAB
11307-A - ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (ADVOGADO) . PROCESSO: 0000488984.2018.8.14.0071 DESPACHO Considerando a manifestação da requerida (fls.111/112) e a certidão
de fl. 118, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21 de outubro de
2021, a partir das 09h até 13h, a qual será realizada na Câmara de Vereadores de Brasil Novo - face
a quantidade de ações integrantes do projeto, devendo as partes observarem a pauta de audiência em
anexo, evitando-se assim aglomerações. Intime-se as partes via Diário de Justiça Eletrônico para
que compareçam à audiência designada, devidamente acompanhadas de seus advogados. Ficam as
partes advertidas de que no mesmo dia e antes da realização da audiência, será realizada perÃ-cia
médica e confeccionado laudo por expert indicado por este JuÃ-zo, com vias a consolidar a possibilidade
de composição e/ou julgamento do mérito, cientes ainda da possibilidade de indicação de
assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº
021/2016, nomeio o Dr. Silvino Bergamin Neto, CRM nº 11091-PA para realização de perÃ-cia
médica em resposta aos quesitos de praxe, ficando, desde já, ciente de que seus honorários serão
na quantia equivalente a R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais, conforme disposições contidas na
cláusula segunda do referido ajuste. Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o
pagamento dos honorários periciais, sob pena de preclusão, indeferimento do meio de prova e
presunção relativa dos fatos alegados pelo demandante na inicial. A fim de viabilizar e tornar mais
célere os atos de comunicação, a ré poderá retirar, em Secretaria, o respectivo boleto referente Ã
perÃ-cia ou, se preferir, ser-lhe-á remetido via e-mail, devendo informar esta última opção no prazo de