TJPA 02/08/2021 - Pág. 2674 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7195/2021 - Segunda-feira, 2 de Agosto de 2021
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(cinco) dias, sendo que o prazo para interposição começa a fluir do primeiro dia útil após a data da
intimação. No caso em comento, os recursos são tempestivos, conforme certidão de fls. 416 e preenche
os requisitos necessários às suas interposições, razão pela qual os recebo nos moldes determinado pelo
Código de Ritos Penais. Em relação ao pedido de retratação, realizado de forma implícita, fls. 394,
segundo parágrafo, com fundamento no art. 589 do CPP, tenho que a exposição de motivos não me leva a
mudar o entendimento anteriormente exposto. Portanto, mantenho a decisão, por seus próprios
fundamentos. Em relação ao pleito que seja extraída cópia integral dos autos e subam por instrumento ao
E. TJPA, tenho que este não merece guarida, eis que o recurso em sentido estrito foi interposto nos
moldes do art. 581, I e o art, 583, II aduz que ¿Subirão nos próprios autos os recursos: II - nos casos do
art. 581, I, III, IV, VI, VIII e X¿. Considerando que o recorrente já apresentou razões a ambos os recursos,
determino a intimação dos recorridos para contrarrazões. Após, deverão os recursos subirem ao E.
Tribunal nos próprios autos da Ação Penal, conforme determina o art. 583, I. Cumpra-se. Santarém, 22 de
julho de 2020. Rômulo Nogueira de Brito Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Comarca de Santarém