TJPA 03/08/2021 - Pág. 331 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7196/2021 - Terça-feira, 3 de Agosto de 2021
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e deixo de conhecer do recurso, em decorrência de sua prejudicialidade, nos moldes do art. 932, III do
CPC/15.
Após as formalidades legais, arquive-se e dê baixa do acervo desta desembargadora.
Belém,
de
de 2021.
DESA. GLEIDE PEREIRA DE MOURA
RELATORA
Número do processo: 0812080-98.2020.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: TABALMIX
CONCRETO LTDA - EPP Participação: ADVOGADO Nome: RENATA AUGUSTA CARVALHO REZENDE
OAB: 22574/PA Participação: ADVOGADO Nome: MAURO CID DE MIRANDA OAB: 6926/PA
Participação: AGRAVADO Nome: MIRIAM DOS SANTOS SOUZA Participação: ADVOGADO Nome:
THAISA CAMILA LOPES BARBOSA SHIMIZU OAB: 21183/PA Participação: ADVOGADO Nome:
JULIETH PINHEIRO NEGRAO OAB: 21034/PA Participação: ADVOGADO Nome: EWERTON PEREIRA
SANTOS OAB: 20745/PA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202):0812080-98.2020.8.14.0000
AGRAVANTE: TABALMIX CONCRETO LTDA - EPP
Nome: TABALMIX CONCRETO LTDA - EPP
Endereço: Passagem Jiboia Branca, 252, Prox. a Rod. Mario Covas, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP:
67113-022
Advogado: MAURO CID DE MIRANDA OAB: PA6926-A Endereço: desconhecido Advogado: RENATA
AUGUSTA CARVALHO REZENDE OAB: PA22574-A Endereço: Passagem Saldanha Marinho, 130, 13
andar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-360
AGRAVADO: MIRIAM DOS SANTOS SOUZA
Nome: MIRIAM DOS SANTOS SOUZA
Endereço: desconhecido
Advogado: EWERTON PEREIRA SANTOS OAB: PA20745-A Endereço: MAGUARI, ALAMEDA 01,
MORADA NOVA 02, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66823-060 Advogado: JULIETH PINHEIRO
NEGRAO OAB: PA21034-A Endereço: Alameda Taubinha, 985, RUA MUNICIPALIDADE, SALA 817,
Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-530 Advogado: THAISA CAMILA LOPES BARBOSA SHIMIZU OAB:
PA21183-A Endereço: Avenida Almirante Barroso, ap 202, - de 2683/2684 a 4692/4693, Souza, BELéM PA - CEP: 66613-710
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por TABALMIX CONCRETO LTDA. - EPP, em face
de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel do Pará/PA, nos autos do
Cumprimento de Sentença em Ação de Reintegração de Posse c/c Declaratória de Nulidade de Ato
Jurídico com Pedido de Antecipação de Tutela (processo eletrônico n° 0800875-90.2018.8.14.0049),
movida, contra si, por MIRIAM DOS SANTOS SOUZA, que condenou o executado a pagar ao exequente
quantia resultante do atraso no pagamento das parcelas 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 10, acrescida dos
encargos do art. 523 do CPC (multa e honorários advocatícios) e dos que estão previstos no item 7 do
acordo de Id. Num. 9797646 – Pág. 3, determinando a remessa dos autos ao contabilista do juízo para
realização dos cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.