TJPA 04/08/2021 - Pág. 1412 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7197/2021 - Quarta-feira, 4 de Agosto de 2021
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desconto em conta corrente.
Éoportuno destacar que as relações convencionais estabelecidas de maneira livre e voluntária pelos
contratantes são regidas pelo princípio do pacta sunt servanda e da segurança jurídica, portanto não
devem ser afastados unilateralmente. Enfim, a legalidade do desconto impõe a improcedência do dever de
restituir valores e pagar danos morais, ante a inexistência de comportamento ilícito.
Ante o exposto, julgo totalmente improcedente o pedido da parte autora, consequentemente, julgo extinto
o presente processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios
que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, com fundamento no art. 85 e seguintes do
Código de Processo Civil. Contudo, suspendo a exigibilidade da parte autora em face de ser beneficiária
da justiça gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Belém, 03 de agosto de 2021
Número do processo: 0842166-85.2021.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: MARINEUSA
LIMA MIRANDA SOARES Participação: ADVOGADO Nome: JEAN BRUNO SANTOS SERRAO DE
CASTRO OAB: 20491/PA Participação: ADVOGADO Nome: YURI RODRIGUES CAMPOS OAB:
22521/PA Participação: REQUERENTE Nome: RAFAELLA MIRANDA SOARES Participação:
ADVOGADO Nome: JEAN BRUNO SANTOS SERRAO DE CASTRO OAB: 20491/PA Participação:
ADVOGADO Nome: YURI RODRIGUES CAMPOS OAB: 22521/PA Participação: REQUERENTE Nome:
PEDRO HENRIQUE MIRANDA SOARES Participação: ADVOGADO Nome: JEAN BRUNO SANTOS
SERRAO DE CASTRO OAB: 20491/PA Participação: ADVOGADO Nome: YURI RODRIGUES CAMPOS
OAB: 22521/PA Participação: REQUERENTE Nome: GABRIELLA MIRANDA SOARES Participação:
ADVOGADO Nome: JEAN BRUNO SANTOS SERRAO DE CASTRO OAB: 20491/PA Participação:
ADVOGADO Nome: YURI RODRIGUES CAMPOS OAB: 22521/PA Participação: REQUERENTE Nome:
DANIEL MIRANDA SOARES Participação: ADVOGADO Nome: JEAN BRUNO SANTOS SERRAO DE
CASTRO OAB: 20491/PA Participação: ADVOGADO Nome: YURI RODRIGUES CAMPOS OAB:
22521/PA
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Oficie-se à Bancorbras Administradora de Consórcios S/A para que informe o crédito de consórcio deixado
pelo de cujus.
Emendem os requerentes a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição
inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), anexando declaração de que o falecido não deixou bens (em
peça autônoma e sob as penas do art. 299 do Código Penal).
Intime-se.
Belém, 2 de agosto de 2021