TJPA 04/08/2021 - Pág. 3271 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7197/2021 - Quarta-feira, 4 de Agosto de 2021
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MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOAO VALERIO DE MOURA JUNIOR A??o:
INQUERITOS POLICIAIS em: 19/07/2021---DENUNCIADO:ROBERTO VITIMA:M. M. F. S. . Processo nº:
0000088-19.2008.8.14.0046. Acusado: Roberto. VÃ-tima: M.M.F.D.S SENTENÿA
                 Trata o presente IPL, instaurado pela Autoridade Policial de Rondon
do Pará, de apuração de denúncia de delito de homicÃ-dio, fato ocorrido na zona urbana deste
municÃ-pio neste municÃ-pio.          Em manifestação da Representante do Ministério
Público, Dra. Daliana Monique Souza Viana, esta pugnou pelo arquivamento do feito, por não haver
indÃ-cios suficientes ou razoáveis que levem a identificação do autor do delito.          Ante
o exposto e acatando o parecer do Representante do Ministério Público, ARQUIVEM-SE estes autos e
dê-se baixa na distribuição, podendo, posteriormente, a qualquer tempo, desde que não prescrito
este mesmo procedimento e havendo novas provas, ser revista a presente decisão, nos termos do art. 18
do CPP.         Não deverá ser fornecida qualquer certidão sobre esses autos. Dê-se
ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rondon do Pará (PA), 19 de julho
de 2021. João Valério de Moura Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Rondon do Pará
PROCESSO: 00007343220108140046 PROCESSO ANTIGO: 201020002494
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOAO VALERIO DE MOURA JUNIOR A??o:
Inquérito Policial em: 19/07/2021---AUTOR:EM APURACAO VITIMA:J. R. P. O. . Processo nº: 000073432.2010.8.14.0046. Acusado: Em apuração VÃ-tima: J.D.R.P.D.O SENTENÿA
                 Trata o presente IPL, instaurado pela Autoridade Policial de Rondon
do Pará, de apuração de denúncia de delito de homicÃ-dio, fato ocorrido na zona urbana deste
municÃ-pio neste municÃ-pio.          Em manifestação da Representante do Ministério
Público, Dra. Daliana Monique Souza Viana, esta pugnou pelo arquivamento do feito, por não haver
indÃ-cios suficientes ou razoáveis que levem a identificação do autor do delito.          Ante
o exposto e acatando o parecer do Representante do Ministério Público, ARQUIVEM-SE estes autos e
dê-se baixa na distribuição, podendo, posteriormente, a qualquer tempo, desde que não prescrito
este mesmo procedimento e havendo novas provas, ser revista a presente decisão, nos termos do art. 18
do CPP.         Não deverá ser fornecida qualquer certidão sobre esses autos.
                 Dê-se ciência ao Ministério Público.
                 Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
                 Rondon do Pará (PA), 19 de julho de 2021. João Valério de Moura
Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondon do Pará
PROCESSO: 00008092420098140046 PROCESSO ANTIGO: 200920003825
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOAO VALERIO DE MOURA JUNIOR A??o:
INQUERITOS POLICIAIS em: 19/07/2021---INDICIADO:EM APURACAO VITIMA:J. E. F. . Processo
nº:0000809-24.2009.8.14.0046. Acusado: EM APURAÿÿO. VÃ-tima: J.E.F.  SENTENÿA
                 Trata o presente IPL, instaurado pela Autoridade Policial de Rondon
do Pará, de apuração de denúncia de delito de homicÃ-dio, fato ocorrido na zona urbana deste
municÃ-pio neste municÃ-pio.          Em manifestação da Representante do Ministério
Público, Dra. Daliana Monique Souza Viana, esta pugnou pelo arquivamento do feito, por não haver
indÃ-cios suficientes para oferecimento da peça acusatória, vez que é desconhecido o(s) autor(a) do
crime.          Ante o exposto e acatando o parecer do Representante do Ministério Público,
ARQUIVEM-SE os autos e dê-se baixa na distribuição, podendo, posteriormente, a qualquer tempo,
desde que não prescrito este mesmo procedimento e havendo novas provas, ser revista a presente
decisão, nos termos do art. 18 do CPP.         Não deverá ser fornecida qualquer certidão
sobre esses autos.                  Dê-se ciência ao Ministério Público.
                 Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rondon do Pará (PA), 19 de
julho de 2021. João Valério de Moura Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca
de Rondon do Pará
PROCESSO:
00008635020208140046
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOAO VALERIO DE MOURA JUNIOR A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 19/07/2021---DENUNCIADO:WATILAS PEREIRA DE OLIVEIRA