TJPA 09/08/2021 - Pág. 3967 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7200/2021 - Segunda-feira, 9 de Agosto de 2021
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Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Maria-PA
Número do processo: 0000241-36.2018.8.14.0047 Participação: AUTOR Nome: MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DO PARÁ Participação: AUTOR Nome: FRANKLIN JONES VIEIRA DA SILVA Participação:
REU Nome: CAIQUE COSTA CRUZ Participação: ADVOGADO DATIVO Nome: CLEOMAR COELHO
SOARES OAB: 19.203/PA Participação: VÍTIMA Nome: JULIO DE SOUZA SILVA Participação:
INTERESSADO Nome: JURADOS TITULARES Participação: INTERESSADO Nome: JURADOS
SUPLENTES Participação: TESTEMUNHA Nome: FERNANDA SOUSA SANTOS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA
PROCESSO: 0000241-36.2018.8.14.0047
CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
ASSUNTO: [Homicídio Qualificado]
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ, FRANKLIN JONES VIEIRA DA SILVA
REU: CAIQUE COSTA CRUZ
ADVOGADO DATIVO: CLEOMAR COELHO SOARES
SENTENÇA
Vistos etc.
I – RELATÓRIO
Adoto como relatório o mesmo da decisão de Pronúncia às folhas 65/67, o relatório pertinente ao artigo
423, II, do CPP, acrescido da instrução procedida neste plenário.
II – RESUMO DA INSTRUÇÃO PLENÁRIA
Na fase dos debates, o ilustre Promotor de Justiça, Dr. FRANKLIN JONES VIEIRA DA SILVA, sustentou
sua pretensão em plenário, pleiteando:
a) A desclassificação do crime de previsto no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal para o crime
previsto no art. 121, caput do Código Penal Brasileiro.
b) Condenação do acusado pelo crime previsto no art. 121, caput, do Código Penal Brasileiro.
A Defesa, a seu turno, representada pela ilustre advogado Dr. CLEOMAR COELHO SOARES, sustentou
as seguintes teses de defesa:
a) Absolvição do réu por ter agido em legítima defesa, nos termos do artigo 25 do CP;
b) A desclassificação do crime de previsto no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal para o crime
previsto no art. 121, caput do Código Penal Brasileiro.