TJPA 09/08/2021 - Pág. 90 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7200/2021 - Segunda-feira, 9 de Agosto de 2021
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Número do processo: 0001049-16.2013.8.14.0015 Participação: APELANTE Nome: BANCO HSBC DO
BRASIL S.A Participação: ADVOGADO Nome: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES OAB: 76696/MG
Participação: ADVOGADO Nome: ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB: 13904/PA Participação:
APELANTE Nome: A.M.C. TEXTIL LTDA. Participação: ADVOGADO Nome: FABIO NOIL KALINOSKI
OAB: 7451000A/SC Participação: ADVOGADO Nome: LEONARDO CATETE RODRIGUES OAB:
16133/PA Participação: APELADO Nome: ELISA SALLES OLIVEIRA COMERCIO LTDA - ME
Participação: ADVOGADO Nome: ADAILSON JOSE DE SANTANA OAB: 11487/PA
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
APELAÇÃO CÍVEL – N.º 0001049-16.2013.8.14.0015.
COMARCA: CASTANHAL/PA.
APELANTE: BANCO HSBC DO BRASIL S.A.
ADVOGADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI – OAB/PA N. 15.674-A.
APELANTE: A. M. C. TEXTIL LTDA.
ADVOGADOS: FÁBIO NOIL KALINOSKI – OAB/SC N. 7.451-B e LEONARDO CATETE RODRIGUES –
OAB/PA N. 16.133.
APELADO: ELISA SALLES OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA - ME.
ADVOGADO: ADAILSON JOSÉ DE SANTANA – OAB/PA N. 11.487.
RELATOR: Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C
OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDEIZAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
SENTENÇA QUE CONDENOU OS RECORRENTES EM DANO MORAL. ANÁLISE DOS APELOS EM
CONJUNTO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE PARTES. REJEITADA. MÉRITO. PROTESTO
INDEVIDO DE TÍTULO OU INSCRIÇÃO IRREGULAR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO
MORAL SE CONFIGURA IN RE IPSA AINDA QUE PREJUDICADO SEJA PESSOA JURÍDICA. VALOR
ARBITRADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APLICAÇÃO
DO ART. 133, XI, ALÍNEA “D”, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPA. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO”.
Trata-se de APELAÇÕES CÍVEIS protocolizadas perante este EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA por
BANCO HSBC DO BRASIL S.A. e A. M. C. TEXTIL LTDA nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA interposta por ELISA SALLES OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA ME, diante de seu inconformismo com a sentença proferida pelo juízo monocrático da 2ª VARA CÍVEL E
EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL que JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA PARA
CONDENAR OS REQUERIDOS SOLIDARIAMENTE AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL
REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS .
Em suas razões, o recorrente BANCO HSBC DO BRASIL S.A. aduz inicialmente preliminar de
ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta a legalidade do procedimento adotado pelo Banco; a