TJPA 10/08/2021 - Pág. 2547 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7201/2021 - Terça-feira, 10 de Agosto de 2021
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POSSE - COMODATO TRANSMISSÃO DA POSSE - PRAZO INDETERMINADO - NOTIFICAÇÃO - NECESSIDADE - LIMINAR
DE MANUTENÇÃO OU REINTEGRAÇÃO DA POSSE - REQUISITOS - DEMONSTRAÇÃO 1 - O contrato
de comodato transfere a posse direta do bem imóvel ao comodatário e, em se tratando de
comodato por prazo indeterminado, é necessária a manifestação inequívoca do comodante no
sentido de reaver a posse direta do imóvel, através de notificação, tornando a posse do
comodatário, assim, precária. 2 - Para deferimento da liminar de reintegração ou manutenção da posse,
é preciso que o possuidor demonstre, de plano, a presença dos requisitos encampados no caput do art.
558 e no art. 561, ambos do Código de Processo Civil. A ação deve ser proposta, portanto, a menos de
ano e dia do ato de esbulho ou turbação e, além disso, deve-se demonstrar a posse, a efetiva existência
da turbação ou do esbulho, a data do ato ilícito e a continuação da posse, embora turbada, na ação de
manutenção ou a perda da posse, na ação de reintegração. 3 - É facultado ao possuidor direto defender a
sua posse, ainda que contra o possuidor indireto. 4 - Ausentes provas do contrário, presume-se manter a
posse com o caráter em que foi adquirida. (TJ-MG - AI: 10000170448930001 MG, Relator: Octávio de
Almeida Neves (JD Convocado), Data de Julgamento: 17/10/0017, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL,
Data de Publicação: 25/10/2017).
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 558, 560 a 564, do CPC, DEFIRO a liminar de reintegração
de posse, devendo o requerente ser reintegrado na posse do imóvel descrito na inicial.
O Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento DEVERÁ intimar a requerida para desocupação
voluntária do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, o Oficial de Justiça DEVERÁ cumprir a reintegração do requerente ao imóvel,
fazendo retirar a requerida invasora, caso ainda não tenha desocupado o imóvel. Autorizada, desde já, a
requisição de força policial, caso se mostre necessária, devendo ser cumprindo com zelo e
atenção, em respeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
CITE-SE a requerida e intime-a para contestar a ação, cientificando-a de que o prazo para contestar é de
15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMIAÇÃO E REINTEGRAÇÃO DE
POSSE.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua
inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA
Juíza de Direito
Número do processo: 0800333-04.2021.8.14.0070 Participação: REQUERENTE Nome: DANIEL DE
JESUS SILVA Participação: REQUERIDO Nome: DAIANE RIBEIRO SILVA Participação: REQUERIDO
Nome: ELANE RIBEIRO SILVA
ESTADO DO PARÁ