TJPA 19/08/2021 - Pág. 1699 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7208/2021 - Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021
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Barbosa Dias e José Antonio Vieira aos seus herdeiros, conforme documentos anexados aos autos,
observando-se que a posse do bem foi transferida aos herdeiros no momento da morte. Nesse viés, sabese que, em caso de falecimento do possuidor, ocorre a imediata transmissão da posse aos seus herdeiros
– princípio da saisine.
Por outro lado, consta que a falecida deixou os seguintes filhos: Cesar, Estela e Ester, enquanto ele
deixou como sucessores apenas Cesar e Ester, portanto, com a morte do casal ocorreu a transmissão da
universalidade dos bens e direitos aos herdeiros, dentre eles, o imóvel sub judice, arrolado em ação de
inventário.
Nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
ART. 927 DO CC. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS REALIZADA POR INSTRUMENTO
PARTICULAR. NULIDADE. DOAÇAO VERBAL DE IMÓVEL. VEDAÇÃO LEGAL. ARTS. 541 E 1.793 DO
CC. Cuidando-se de ação de reintegração de posse, é necessário, para a concessão da medida, que a
parte autora demonstre a posse anterior sobre o imóvel e a turbação ou o esbulho praticado pelo réu. Por
força da "saisine", à autora foi transmitida a posse indireta e a propriedade do imóvel, esta formalizada
com a adjudicação deferida em inventário judicial. Hipótese em que a prova dos autos revela o esbulho
praticado pela demandada, cuja permanência no imóvel, após o falecimento da usufrutuária, não logrou
justificar. Imóvel doado à genitora da demandante, reservando-se, a doadora, o usufruto do bem.
Falecimento da nua-proprietária e transmissão da posse indireta e da titularidade do imóvel à autora.
Posterior cessão de direitos hereditários, realizada pela autora à usufrutuária, inválida. Cessão realizada
por instrumento particular quando é da essência do ato a sua realização por escritura pública. Posterior
doação verbal de imóvel, realizada pela usufrutuária à ré, que também não subsiste, por infringência ao
disposto no art. 541 do CC. Preenchimento dos pressupostos do art. 927 do CPC que autoriza a
concessão da reintegração de posse pretendia pela parte autora. APELO DESPROVIDO.
UNÂNIME.(Apelação Cível, Nº 70060386786, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:
Dilso Domingos Pereira, Julgado em: 16-07-2014)
APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ARTIGO
927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALECIMENTO DO POSSUIDOR. TRANSMISSÃO DE POSSE
AOS HERDEIROS. PRINCÍPIO DA SAISINE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.784 DO CÓDIGO CIVIL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. Caso em que a prova carreada aos autos mostra-se
idônea a demonstrar o exercício da posse e a ocorrência do esbulho. Conforme disposto no artigo 1.784
do Código Civil, com o falecimento do possuidor do imóvel, transmite-se a posse aos herdeiros princípio da saisine. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70042382747, Décima Sétima Câmara
Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 28/11/2013)
APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ARTIGO
927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALECIMENTO DO PROPRIETÁRIO E POSSUIDOR.
TRANSMISSÃO DE POSSE AOS HERDEIROS. PRINCÍPIO DA SAISINE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO
1.784 DO CÓDIGO CIVIL. Caso em que a prova carreada aos autos mostra-se idônea a demonstrar o
exercício da posse e a ocorrência do esbulho. Conforme disposto no artigo 1.784 do Código Civil, com o
falecimento do possuidor do imóvel, transmite-se a posse aos herdeiros - princípio da saisine. RECURSO
DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70045022357, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do
RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 29/08/2013)
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. ART. 927 CPC. 1. Preliminar de
ilegitimidade ativa afastada, pois a legitimação do autor/apelado para propor a presente demanda
decorre da saisine. 2. Deve ser confirmada a sentença que acolheu o pedido de reintegração de posse
deduzido pelo herdeiro da proprietária falecida, uma vez que demonstrou todos os requisitos legais do art.
927 CPC. Ficou bem delineado que a posse exercida pelo réu possui natureza precária, consoante
sentença produzida em prévia ação de usucapião. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.
(Apelação Cível Nº 70057440208, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:
Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 19/12/2013)