TJPA 19/08/2021 - Pág. 1722 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7208/2021 - Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021
1722
Na hipótese de existência de custas remanescente e não sendo realizado o seu pagamento, o crédito
delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será
encaminhado para inscrição da Dívida Ativa.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
BELÉM,24 de março de 2021
FABIO ARAUJO MARÇAL
Juiz de Direito, auxiliar de 3ª entrância.
Número do processo: 0875054-44.2020.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: CELIA SIMOES
GUERRA Participação: ADVOGADO Nome: MARCIO FABRICIO SANTOS DA SILVA OAB: 901/PA
Participação: REQUERENTE Nome: EDUARDO CIRILO NEGREIROS GUERRA Participação:
ADVOGADO Nome: MARCIO FABRICIO SANTOS DA SILVA OAB: 901/PA Participação: REQUERENTE
Nome: RENATO NEGREIROS GUERRA Participação: ADVOGADO Nome: MARCIO FABRICIO SANTOS
DA SILVA OAB: 901/PA Participação: REQUERENTE Nome: NADIA PATRICIA GUERRA QUARESMA
Participação: ADVOGADO Nome: MARCIO FABRICIO SANTOS DA SILVA OAB: 901/PA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
PROCESSO Nº 0875054-44.2020.8.14.0301
REQUERENTE: CELIA SIMOES GUERRA, EDUARDO CIRILO NEGREIROS GUERRA, RENATO
NEGREIROS GUERRA, NADIA PATRICIA GUERRA QUARESMA
DECISÃO
Diante da certidão id Num. 31926162 - Pág. 1, chamo o feito a ordem para corrigir o dispositivo da
sentença, onde consta “Sem custas, em razão dos autores litigarem sob o benefício da justiça gratuita”
seja corrigido por “Custas na forma da lei. Na hipótese do não pagamento das custas processuais, o
crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e
será encaminhado para inscrição da Dívida Ativa.”
Expeça-se o alvará, após a comprovação do pagamento das custas.
Cumpra-se.
Belém-PA, 18 de agosto de 2021
FABIO ARAUJO MARCAL