TJPA 19/08/2021 - Pág. 3591 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7208/2021 - Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021
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78.2021.8.14.0035), dou prosseguimento a presente processo executivo. Â Â Â Â Â Â Â Â Â O executado,
devidamente citado, não nomeou bens a penhora. Todavia, a parte exequente juntou prova idônea de
que o executado possui diversos imóveis no MunicÃ-pio de Oriximiná.          Assim, nos
termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora dos imóveis
encartados à s fls. 52/71 junto ao Cartório do MunicÃ-pio de Oriximiná/PA, devendo anexar cópia das
certidões que repousam nas referidas folhas.          Em atendimento ao disposto no artigo
841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu
advogado constituÃ-do nos autos e se não houver constituÃ-do advogado nos autos, intime-o
pessoalmente, de preferência por via postal.          Dispõe o artigo 844 do Código de
Processo Civil que ¿para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente
providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação
de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.¿          Intimem-se
o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC,
artigo 842), e também o coproprietário e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do Código
de Processo Civil, se for o caso.          Para a avaliação do bem imóvel ora penhorado
nomeio o oficial de justiça lotada na Comarca de Oriximiná, que deverá promover a entrega do laudo
no prazo de 60 dias, conforme a determinação constante do artigo 870, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, devendo o laudo ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do
Código de Processo Civil.          Cumpra-se.          Expedientes necessários. Â
        Ãbidos/PA, 17 de agosto de 2021.          CLEMILTON SALOMÃO DE
OLIVEIRA Â Â Â Â Â Â Â Â Â JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÃNICA DA COMARCA DE
ÃBIDOS/PA