TJPA 27/08/2021 - Pág. 218 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7214/2021 - Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021
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FÓRUM CÍVEL
UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS DA CAPITAL - 2 VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
RESENHA: 25/08/2021 A 25/08/2021 - SECRETARIA 1ª UPJ VARAS
CIVEL,EMPRES,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO,ACID DO TRABALHO,REG PUBLICO VARA: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO: 00004004819858140301
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): VALDEISE MARIA REIS
BASTOS A??o: Execução de Título Extrajudicial em: 25/08/2021 EXEQUENTE:BANCO DO ESTADO DO
PARA SA Representante(s): OAB 9238 - ALLAN FABIO DA SILVA PINGARILHO (ADVOGADO) OAB
12964 - THIAGO WISNIEWSKI MARTINI (ADVOGADO) EXECUTADO:PLINIO CARLOS RORIZ CUNHA
Representante(s): OAB 6269 - EDMUNDO DE SOUZA PINHEIRO JUNIOR (ADVOGADO)
EXECUTADO:JOSE PERICLES AZEVEDO CUNHA. Processo CÃ-vel nº 0000400-48.1985.8.14.0301 Decisão - Diga o exequente, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimese. Cumpra-se. Belém, 23 de agosto de 2021 VALDEISE MARIA REIS BASTOS JuÃ-za de Direito
respondendo pela 2ª Vara CÃ-vel e Empresarial da Comarca da Capital gbr. PROCESSO:
00011400420028140301
PROCESSO
ANTIGO:
200210013392
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): VALDEISE MARIA REIS BASTOS A??o: Apelação
Cível em: 25/08/2021 AUTOR:BANCO VOLKSWAGEN S/A Representante(s): OAB 25345-A - JOÃO
FRANCISCO ALVES ROSA (ADVOGADO) REU:AGUINALDO BEZERRA DE SALES Representante(s):
OAB 10448 - BARBARA MONIQUE V. DE ALMEIDA BARBOSA (ADVOGADO) . Processo CÃ-vel nº
0001140-04.2002.8.14.0301 - Despacho - Face o pedido de fls. 322/323 e com fulcro no art. 4º do
Decreto-Lei nº 911/1969, com redação alterada pela Lei Federal nº 13.043/2014, defiro a
conversão da presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução. Deverá a
Secretaria proceder às devidas anotações/alterações na capa do processo e no Sistema Libra,
inclusive em relação ao valor da causa, certificando tudo a respeito. Junte o exequente, dentro do prazo
de 10 (dez) dias, cópia do pedido de conversão e a planilha atualizada de débito para a respectiva
citação do executado. Indique ainda, no mesmo prazo, endereço atualizado do executado, se for o
caso. Após cumpridas as determinações supra, cite-se o executado para pagar a dÃ-vida, no prazo de
3 (três) dias, a contar da citação - art. 829 do CPC/2015. Fixo os honorários advocatÃ-cios em dez por
cento (10%), a serem pagos pelo executado. Cumprida a citação, não ocorrendo o pagamento no
prazo acima assinalado, proceda, o oficial de justiça, a penhora e a avaliação de bens, tantos quantos
bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatÃ-cios,
ou aqueles indicados pelo exequente, devendo o oficial de justiça depositá-los conforme preceitua o art.
840 e §§, CPC/2015, de tudo lavrando-se o respectivo auto, com intimação do(a) executado(a),
observando-se o art. 841 e §§ do CPC/2015. Não sendo encontrado o executado, proceda ao arresto
de bens quantos bastem para garantir a execução, tudo nos termos do art. 830, do CPC/2015,
observando-se, no que couber o §1º do mesmo artigo. O executado poderá oferecer embargos, no
prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 - art. 915 do CPC/2015. No mesmo prazo para
oferecimento de embargos, o executado poderá se valer da hipótese prevista no art. 916, caput e §§,
do CPC/2015, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerendo o
parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de 1% (um por cento) ao mês, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo e após
manifestação da parte exequente, hipótese esta, que importa em reconhecimento do crédito e em
renúncia ao direito de opor embargos. Ressalte-se, ainda, que no caso de oferecimento de embargos Ã
execução, a parte executada poderá formular, ainda, proposta de acordo a ser analisada pelo
exequente. Digo que a certidão a que se refere o artigo 828 do CPC/2015 poderá ser requerida
diretamente à Secretaria da Vara, servindo também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do
CPC/2015, devendo, o exequente, providenciar as averbações, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovando-as, sob pena de nulidade, sem prejuÃ-zo de eventual responsabilização. Arbitro os
honorários advocatÃ-cios em 10% (dez por cento) do débito no dia do efetivo pagamento (art. 827 do
CPC/2015). No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida
pela metade (art. 827, §1º, do CPC/2015). Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na
forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém. Intimem-se.
Cumpra-se. Belém, 19 de agosto de 2021 VALDEISE MARIA REIS BASTOS JuÃ-za de Direito