TJPA 21/09/2021 - Pág. 1064 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7229/2021 - Terça-feira, 21 de Setembro de 2021
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PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIAS DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DA VÃTIMA.
RELEVÿNCIA. DEPOIMENTO POLCIAL. Fÿ PÿBLICA. APELAÿÿO MINISTERIAL CONHECIDA E
PROVIDA. 1. Quando o conjunto probatório demonstra a materialidade e a autoria do crime de roubo
majorado na modalidade tentada, máxime pelos depoimentos harmônicos e coerentes da vÃ-tima, que
possui especial relevância em crimes contra o patrimônio, e das testemunhas presenciais, a
condenação é medida que se impõe. 2. O depoimento prestado por policial na qualidade de
testemunha tem valor probatório, porquanto goza de fé pública e é apto a condenação se coeso
com as demais provas dos autos. 3. Recurso conhecido e provido. TJ-DF - 20170310036665 DF 000357375.2017.8.07.0003 (TJ-DF). Data da publicação: 04/10/2018. (grifei).  Quanto à relevância da
palavra da vÃ-tima, insta mencionar a jurisprudência deste E. TJPA: APELAÿÿO CRIMINAL.
SENTENÿA PENAL CONDENATÿRIA. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CPB (CRIME DE ROUBO
MAJORADO). ABSOLVIÿÿO POR INSUFICIÿNCIA DE PROVAS. NÿO ACOLHIMENTO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELOS DEPOIMENTOS, PALAVRA DA VÃTIMA EM
HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CERTEZA DOS AUTOS. NÿO Hà QUE SE FALAR EM
ABSOLVIÿÿO QUANDO A CONDENAÿÿO ENCONTRA SUPORTE NAS PALAVRAS DA VÃTIMA.
NO CASO DOS AUTOS FOI ROBUSTECIDA PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E
RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÿO EM
FLAGRANTE, AINDA NA POSSE DA RES FURTIVA. CONJUNTO PROBATÿRIO APTO ÿ
MANUTENÿÿO DO ÿDITO CONDENATÿRIO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. NÿO
ACOLHIMENTO. CONSTA EM DESFAVOR DO APELANTE CIRCUNSTÿNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÃVEIS, QUAIS SEJAM, A CULPABILIDADE E A CIRCUNSTÿNCIA DO CRIME.
MANUTENÿÿO DA VALORAÿÿO NEGATIVA DESSAS CIRCUNSTÿNCIAS. COM EFEITO, "O
JUIZ TEM PODER DISCRICIONÃRIO PARA FIXAR A PENA BASE DENTRO DOS LIMITES LEGAIS,
MAS ESTE PODER NÿO ÿ ARBITRÃRIO PORQUE O CAPUT DO ART. 59 DO CÿDIGO PENAL
ESTABELECE UM ROL DE OITO CIRCUNSTÿNCIAS JUDICIAIS QUE DEVEM ORIENTAR A
INDIVIDUALIZAÿÿO DA PENA BASE, DE SORTE QUE QUANDO TODOS OS CRITÿRIOS SÿO
FAVORÃVEIS AO RÿU, A PENA DEVE SER APLICADA NO MÃNIMO COMINADO. ENTRETANTO,
BASTA QUE UM DELES NÿO SEJA FAVORÃVEL PARA QUE A PENA NÿO MAIS POSSA FICAR NO
PATAMAR MÃNIMO? (STF, HC 76196/GO, REL. MIN. MAURÃCIO CORRÿA, J. 29/09/1998). DE MAIS
A MAIS, BASTA A EXISTÿNCIA DE UMA CIRCUNSTÿNCIA JUDICIAL NEGATIVA PARA QUE A
PENA-BASE Jà NÿO POSSA MAIS SER FIXADA NO MÃNIMO LEGAL. [STF, HC 76196, REL. MIN.
MAURÃCIO CORRÿA, PUBLICAÿÿO: 15/12/2000]. NÿO ACOLHIMENTO AO PEDIDO DE
ALTERAÿÿO DA PENA FIXADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (2018.04421986-15,
197.402, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, ÿrgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado
em 2018-10-19, Publicado em 2018-10-31). Grifei.  Quanto a circunstância do emprego da arma de
fogo, não há dúvidas de sua incidência, porquanto o depoimento das vÃ-timas em juÃ-zo, bem como a
confissão do acusado, revelam-se robustas nesse sentido, que informou ter sido abordada e/ou
subjugada pelo réu Thiago Sarmento, vulgo ¿Thiaguinho¿ portando emprego de arma de fogo.
 Nesse sentido: APELAÿÿO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÿÿO PARA
ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS EXAURIDO. EXCLUSÿO DA MAJORANTE
DO EMPREGO DE ARMA. LAUDO PERICIAL. INEXISTÿNCIA. DESNECESSIDADE DA APREENSÿO
E PERÃCIA PARA COMPROVAÿÿO DE SEU POTENCIAL LESIVO. INSUBSISTÿNCIA. 1. Uma vez
constatado que houve a inversão da posse do objeto jurÃ-dico tutelado, ainda que não seja mansa e
pacÃ-fica e/ou haja perseguição policial com prisão em flagrante, resta forçoso o reconhecimento do
crime em sua modalidade consumada. 2. Através dos depoimentos da vÃ-tima, em juÃ-zo e do
adolescente Vagno Carvalho da Costa em sede policial, fica clara a utilização da arma de fogo, a
subsidiar o reconhecimento da majorante. 3. Como é cediço, a apreensão e perÃ-cia da arma
utilizada no crime de roubo, quando impossÃ-vel, não afasta a incidência da causa especial de aumento
de pena, mormente quando a prova testemunhal é firme sobre sua efetiva utilização durante a
prática da conduta criminosa. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÿO
UNÿNIME. (2017.04071716-73, 180.802, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, ÿrgão Julgador 2ª
TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-09-19, Publicado em 2017-09-22). (grifei).  Assim, não
restam dúvidas sobre a materialidade e a autoria do delito perpetrado pelo acusado, encontrando-se
incurso nas sanções previstas do roubo circunstanciado. Do concurso de crimes  O Ministério
Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, pugnou pelo reconhecimento do crime continuado,
previsto no artigo 71 do Código Penal.  O reconhecimento do crime continuado requer preenchimento
de alguns requisitos: a) que os delitos praticados sejam da mesma espécie; b) nas mesmas
condições de tempo, ou seja, infrações praticadas em intervalo de tempo não superior a trinta dias