TJPA 28/09/2021 - Pág. 434 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7234/2021 - Terça-feira, 28 de Setembro de 2021
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do Código de Processo Penal). B) CIENTIFICADO(A) DE QUE O PROCESSO SEGUIRà SEM A SUA
PRESENÿA, caso mude de endereço sem comunicar este juÃ-zo de direito ou não compareça
injustificadamente a qualquer ato do processo. Em cumprimento ao presente mandado o oficial de justiça
deverá indagar do(a) acusado(a) se ele tem condições de constituir advogado e, caso a resposta seja
positiva, o nome do advogado. Caso o(a) acusado(a) não tenha condições de constituir advogado,
cientifique-o(a) de que será assistido pela defensoria pública. Caso o acusado não apresente resposta
à acusação nem constitua advogado, desde já, nomeio Defensor Público em atuação nesta
Comarca como defensor dativo. Vista à Defensoria Pública para ciência da nomeação e para que
apresente resposta à acusação no prazo de 20 (vinte) dias (artigo 396-A, §2º, do Código de
Processo Penal e artigo 128, I, da Lei Complementar 80/94). Belém - Ilha do Mosqueiro, 3 de agosto de
2021. JOÿO PAULO SANTANA NOVA DA COSTA Juiz de Direito substituto respondendo pela Vara
Distrital da Ilha do Mosqueiro (Portaria n° 2554/2021-GP de 28/07/2021)
PROCESSO:
00049227420208140501
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOAO PAULO SANTANA NOVA DA COSTA A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 03/08/2021---VITIMA:D. A. P. DENUNCIADO:DANILO SANTOS
DA COSTA DENUNCIADO:JEFFERSON DA SILVA FERREIRA DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DO PARA. DECISÿO/MANDADO DE CITAÿÿO PROCESSO N. 000492274.2020.8.14.0501 CAPITULAÿÿO PENAL: ART. 157, ÿ§2ÿº, INCISO II E ÿ§2ÿºA, INCISO
I, DO CPB DENUNCIADO : DANILO SANTOS DA COSTA ENDEREÿ¿O: Sÿ¿O JORGE, Nÿº 04,
CARANANDUBA, MOSQUEIRO - BELÿ¿M/PA / CEP: 66923110 BAIRRO: Carananduba (Mosqueiro)
DENUNCIADO : JEFFERSON DA SILVA FERREIRA ENDEREÿ¿O: RUA MARABÿ I, Nÿº 02,
BONFIM / CEP: 66920450 BAIRRO: Sÿ£o Francisco (Mosqueiro)   Recebo a denúncia
oferecida, uma vez que estão satisfeitos os requisitos formais e materiais para tanto (artigos 41 e 395 do
Código de Processo Penal). CITE(M)-SE. Ao receber a presente decisão/mandado, acompanhada de
cópia da denúncia oferecida nos autos do processo em epÃ-grafe, FICA O(A) ACUSADO(A): A)
CITADO(A) E INTIMADO(A) PARA RESPONDER ÿ ACUSAÿÿO, POR ESCRITO E POR
ADVOGADO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe nomeado defensor
dativo (artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal). B) CIENTIFICADO(A) DE QUE O
PROCESSO SEGUIRà SEM A SUA PRESENÿA, caso mude de endereço sem comunicar este juÃ-zo
de direito ou não compareça injustificadamente a qualquer ato do processo. Em cumprimento ao
presente mandado o oficial de justiça deverá indagar do(a) acusado(a) se ele tem condições de
constituir advogado e, caso a resposta seja positiva, o nome do advogado. Caso o(a) acusado(a) não
tenha condições de constituir advogado, cientifique-o(a) de que será assistido pela defensoria
pública. Caso o acusado não apresente resposta à acusação nem constitua advogado, desde já,
nomeio Defensor Público em atuação nesta Comarca como defensor dativo. Vista à Defensoria
Pública para ciência da nomeação e para que apresente resposta à acusação no prazo de 20
(vinte) dias (artigo 396-A, §2º, do Código de Processo Penal e artigo 128, I, da Lei Complementar
80/94). Belém - Ilha do Mosqueiro, 3 de agosto de 2021. JOÿO PAULO SANTANA NOVA DA COSTA
Juiz de Direito substituto respondendo pela Vara Distrital da Ilha do Mosqueiro (Portaria n° 2554/2021GP de 28/07/2021)
PROCESSO:
00050673320208140501
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOAO PAULO SANTANA NOVA DA COSTA A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 03/08/2021---VITIMA:S. S. P. O. VITIMA:V. F. M. L.
DENUNCIADO:IGOR NASCIMENTO LEAL DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
PARA. DECISÿO/MANDADO DE CITAÿÿO PROCESSO N. 0005067-33.2020.8.14.0501
CAPITULAÿÿO PENAL: ART. 157, ÿ§2ÿºA, INCISO I DO CPB DENUNCIADO : IGOR
NASCIMENTO LEAL ENDEREÿ¿O: PASSAGEM 9 DE MARÿ¿O, Nÿº 513, BAIRRO DO
MARCO, BELÿ¿M/PA / CEP: 67010730 BAIRRO: Marco  Recebo a denúncia oferecida, uma vez
que estão satisfeitos os requisitos formais e materiais para tanto (artigos 41 e 395 do Código de
Processo Penal). CITE(M)-SE. Ao receber a presente decisão/mandado, acompanhada de cópia da
denúncia oferecida nos autos do processo em epÃ-grafe, FICA O(A) ACUSADO(A): A) CITADO(A) E
INTIMADO(A) PARA RESPONDER ÿ ACUSAÿÿO, POR ESCRITO E POR ADVOGADO, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe nomeado defensor dativo (artigos 396 e 396-A
do Código de Processo Penal). B) CIENTIFICADO(A) DE QUE O PROCESSO SEGUIRà SEM A SUA
PRESENÿA, caso mude de endereço sem comunicar este juÃ-zo de direito ou não compareça