TJPA 28/09/2021 - Pág. 522 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7234/2021 - Terça-feira, 28 de Setembro de 2021
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oferecida nos autos do processo em epÃ-grafe, FICA O(A) ACUSADO(A): A) CITADO(A) E INTIMADO(A)
PARA RESPONDER ÿ ACUSAÿÿO, POR ESCRITO E POR ADVOGADO, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe nomeado defensor dativo (artigos 396 e 396-A do Código de
Processo Penal). B) CIENTIFICADO(A) DE QUE O PROCESSO SEGUIRà SEM A SUA PRESENÿA,
caso mude de endereço sem comunicar este juÃ-zo de direito ou não compareça injustificadamente a
qualquer ato do processo. Em cumprimento ao presente mandado o oficial de justiça deverá indagar
do(a) acusado(a) se ele tem condições de constituir advogado e, caso a resposta seja positiva, o nome
do advogado. Caso o(a) acusado(a) não tenha condições de constituir advogado, cientifique-o(a) de
que será assistido pela defensoria pública. Caso o acusado não apresente resposta à acusação
nem constitua advogado, desde já, nomeio Defensor Público em atuação nesta Comarca como
defensor dativo. Vista à Defensoria Pública para ciência da nomeação e para que apresente
resposta à acusação no prazo de 20 (vinte) dias (artigo 396-A, §2º, do Código de Processo Penal
e artigo 128, I, da Lei Complementar 80/94). Belém - Ilha do Mosqueiro, 26 de agosto de 2021. JOÿO
PAULO SANTANA NOVA DA COSTA Juiz de Direito substituto respondendo pela Vara Distrital da Ilha do
Mosqueiro
PROCESSO:
00043262720198140501
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOAO PAULO SANTANA NOVA DA COSTA A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 26/08/2021---VITIMA:N. L. P. DENUNCIADO:RICARDO DE
SOUSA RAIOL DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARA. DECISÿO/MANDADO
DE CITAÿÿO PROCESSO N. 0004326-27.2019.8.14.0501 CAPITULAÿÿO PENAL: ART. 129,
ÿ§9ÿº DO CPB C/C ART. 7ÿº, I DA LEI 11.340/2006 DENUNCIADO : RICARDO DE SOUSA
RAIOL ENDEREÿ¿O: RUA LOS ANGELES, Nÿº10 / ALAMEDA PAULO CRUZ CEP: Nÿ¿O
FORNECIDO BAIRRO: Ariramba (Mosqueiro)  Recebo a denúncia oferecida, uma vez que estão
satisfeitos os requisitos formais e materiais para tanto (artigos 41 e 395 do Código de Processo Penal).
CITE(M)-SE. Ao receber a presente decisão/mandado, acompanhada de cópia da denúncia oferecida
nos autos do processo em epÃ-grafe, FICA O(A) ACUSADO(A): A) CITADO(A) E INTIMADO(A) PARA
RESPONDER ÿ ACUSAÿÿO, POR ESCRITO E POR ADVOGADO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
sob pena de, não o fazendo, ser-lhe nomeado defensor dativo (artigos 396 e 396-A do Código de
Processo Penal). B) CIENTIFICADO(A) DE QUE O PROCESSO SEGUIRà SEM A SUA PRESENÿA,
caso mude de endereço sem comunicar este juÃ-zo de direito ou não compareça injustificadamente a
qualquer ato do processo. Em cumprimento ao presente mandado o oficial de justiça deverá indagar
do(a) acusado(a) se ele tem condições de constituir advogado e, caso a resposta seja positiva, o nome
do advogado. Caso o(a) acusado(a) não tenha condições de constituir advogado, cientifique-o(a) de
que será assistido pela defensoria pública. Caso o acusado não apresente resposta à acusação
nem constitua advogado, desde já, nomeio Defensor Público em atuação nesta Comarca como
defensor dativo. Vista à Defensoria Pública para ciência da nomeação e para que apresente
resposta à acusação no prazo de 20 (vinte) dias (artigo 396-A, §2º, do Código de Processo Penal
e artigo 128, I, da Lei Complementar 80/94). Belém - Ilha do Mosqueiro, 26 de agosto de 2021. JOÿO
PAULO SANTANA NOVA DA COSTA Juiz de Direito substituto respondendo pela Vara Distrital da Ilha do
Mosqueiro
PROCESSO:
00043432920208140501
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOAO PAULO SANTANA NOVA DA COSTA A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 26/08/2021---VITIMA:C. N. C. P. DENUNCIADO:SEVERINO
GONCALVES CAMPOS DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA.
DECISÿO/MANDADO DE CITAÿÿO PROCESSO N. 0004343-29.2020.8.14.0501 CAPITULAÿÿO
PENAL: ART. 129, ÿ§9ÿº E ART. 147, AMBOS DO CPB C/C ARTS. 5ÿº E 7ÿº, INCISO I, DA
LEI 11.340/2006 DENUNCIADO : SEVERINO GONCALVES CAMPOS ENDEREÿ¿O: RIO
PRATIQUARA, S/Nÿº / ÿÂREA VIVA CEP: 66910970 BAIRRO: Vila (Mosqueiro)  Recebo a
denúncia oferecida, uma vez que estão satisfeitos os requisitos formais e materiais para tanto (artigos
41 e 395 do Código de Processo Penal). CITE(M)-SE. Ao receber a presente decisão/mandado,
acompanhada de cópia da denúncia oferecida nos autos do processo em epÃ-grafe, FICA O(A)
ACUSADO(A): A) CITADO(A) E INTIMADO(A) PARA RESPONDER ÿ ACUSAÿÿO, POR ESCRITO E
POR ADVOGADO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe nomeado
defensor dativo (artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal). B) CIENTIFICADO(A) DE QUE O
PROCESSO SEGUIRà SEM A SUA PRESENÿA, caso mude de endereço sem comunicar este juÃ-zo