TJPA 01/10/2021 - Pág. 781 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7237/2021 - Sexta-feira, 1 de Outubro de 2021
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autos.             Vieram-me os autos conclusos.             à o relatório.
DECIDO.             Quando o autor não promover os atos e diligências que lhe
competir, ou abandonar a causa por mais de 30 dias, é causa de extinção. No caso em tela, o
processo encontra-se paralisado por mais de 02 (dois) anos. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Isto posto, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÃÃO DO MÃRITO, na forma do art. 485, inciso III do Código de
Processo Civil,            Custas pelo exequente.            Sem honorários. Â
          Publique-se. Registre-se. Intimem-se.            Transitado em julgado,
arquivem-se.            Belém, 03 de setembro de 2021.      ROBERTO CÃZAR
OLIVEIRA MONTEIRO      Juiz de Direito da 7ª Vara CÃ-vel e Empresarial da Capital
PROCESSO:
00178582320118140301
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO A??o:
Cumprimento de sentença em: 03/09/2021 AUTOR:HELDER DE PAULA MELLO Representante(s): OAB
4703 - REGINA HELENA BATISTA PEREIRA (ADVOGADO) REU:GAFISA SPE 51
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Representante(s): OAB 61819 - JOICENIRA OLIVEIRA DA
SILVA (ADVOGADO) OAB 162812 - RENATA MONTEIRO DE AZEVEDO MELO (ADVOGADO) OAB
214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (ADVOGADO) AUTOR:JALINE PONTES DA SILVEIRA MELLO
Representante(s): OAB 4703 - REGINA HELENA BATISTA PEREIRA (ADVOGADO) . S E N T E N Ã A Â
          Vistos.            HELDER DE PAULA MELLO apresentou
CUMPRIMENTO DE SENTENÃA contra GAFISA SPE-51 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÃRIOS LTDA,
ambos qualificados nos autos. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Despacho inicial de fls. 412. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â
Impugnação ao Cumprimento de Sentença de fls. 415/421.            Manifestação
do exequente de fls. 426/428.            Decisão de fls. 431.           Â
Cálculo do Contador do JuÃ-zo de fls. 468/474 e 486/497.            Manifestação das
partes de fls. 531 e 533/536, concordando com os cálculos do contador do JuÃ-zo.           Â
Petição do exequente às fls. 541, informando a satisfação integral do débito e requerendo a
expedição de alvará para levantamento de valores.            Vieram os autos conclusos.
           à o breve relatório.            DECIDO.            As
partes concordaram com os cálculos do contador do JuÃ-zo de fls. 486/497, razão pela qual o homologo
para todos os efeitos legais.            Tendo em vista a satisfação da obrigação pela
parte executada, EXTINGO A PRESENTE EXECUÃÃO, nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Â Â Â Â
       Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados em JuÃ-zo, e seus
acréscimos, em favor do exequente, conforme petição de fls. 541.            Custas
remanescentes pela executada.            Sem honorários advocatÃ-cios.  Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Transitado em julgado, arquivem-se. Â Â Â Â Â
      Belém, 03 de setembro de 2021. ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito
da 7ª Vara CÃ-vel e Empresarial de Belém/PA PROCESSO: 00048439220018140301 PROCESSO
ANTIGO: 200110060190 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROBERTO CEZAR
OLIVEIRA MONTEIRO A??o: Monitória em: 09/09/2021 REU:SEBASTIAO JOSE DE SOUSA
Representante(s): OAB 13997 - ANDRE LUIS BASTOS FREIRE (ADVOGADO) AUTOR:CARLOS
ALBERTO QUEIROZ FONTES Representante(s): OAB 18383 - OFIR NOBRE DA SILVA NETTO
(ADVOGADO) OAB 1.956 - RONAN PINHO NUNES GARCIA (ADVOGADO) LUIZA MONTENEGRO
DUARTE PEREIRA (ADVOGADO) CASSIA VIANA VIEIRA DA SILVA (ADVOGADO) CAMILO
MONTENEGRO DURTE (ADVOGADO) ADVOGADO:RONAN PINHO N. GARCIA. D E C I S Ã O Â Â Â Â
        Vistos.            Após a sentença de fls. 264 houve a interposição de
Embargos de Declaração às fls. 266/269.            A parte embargada não se
manifestou conforme certidão fls. 274.            Relatei sumariamente.         Â
  DECIDO.            Trata-se de Embargos Declaratórios de efeitos infringentes relativo
à decisao de fls. 264 que determinou o arquivamento do processo.            A parte
embargada não se manifestou conforme certidão de fls. 274.            Verificando a
certidão de fls. 263 relativo ao despacho de fls. 262, razão assiste ao embargante quanto a falta de
intimação pessoal.            Assim sendo, acolho os embargos para tornar nula a
sentença de fls. 264 e prosseguir regularmente quanto ao cumprimento de sentença.        Â
   Defiro alvará requerido à s fls. 268 nos termos solicitados;            Quanto Ã
penhora dos imóveis descritos à s fls. 268, determino a diligência junto aos juÃ-zos da 6ª Vara Federal
e 4ª Vara Federal solicitando informações se as respectivas penhoras estão ativas relativo ao
imóvel de item ¿b¿ de fls. 268.            Ainda com relação ao imóvel de item
¿b¿ de fls. 268 intime-se o credor hipotecário para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.     Â
      Quanto ao imóvel item ¿a¿ de fls. 268, intime-se o credor hipotecário indicado às fls.