TJPA 07/10/2021 - Pág. 386 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7242/2021 - Quinta-feira, 7 de Outubro de 2021
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Representante(s): OAB 9296 - ISIS KRISHINA REZENDE SADECK (ADVOGADO)
REQUERIDO:GRACIETE DOERR FERNANDES. PODER JUDICIÃRIO ESTADO DO PARÃ JUÃZO DA
2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Processo n.º 0004754-51.2010.8.14.0006
Decisão          Defiro o pleito de fls. 119 a 120 dos autos.          Parte
exequente deve recolher custas da diligência em 15 dias.          Intime-se. Ananindeua, 27
de setembro de 2021 WEBER LACERDA GONÃALVES Juiz de Direito Titular       1 PROCESSO:
00053205520118140006 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
WEBER LACERDA GONCALVES A??o: Execução de Título Extrajudicial em: 04/10/2021
REQUERENTE:BANCO DO BRASIL SA Representante(s): OAB 21078-A - JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (ADVOGADO) OAB 21148-A - SERVIO TULIO DE BARCELOS (ADVOGADO)
REQUERIDO:AMAZON VELAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Representante(s): OAB 6777 PORFIRIA LUCIA CARNEIRO DE LIMA (ADVOGADO) REQUERIDO:LUIZ ROBERTO BARBOSA
MORAES Representante(s): OAB 22601 - NICOLLE PINHEIRO SILVA DE SOUZA (ADVOGADO) .
PODER JUDICIÃRIO ESTADO DO PARà JUÃZO DA 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE
ANANINDEUA Processo n.º 0005320-55.2011.8.14.0006 Decisão          Considerando-se
que o exequente não concordou, de certa forma, com o acordo, defiro o pleito de penhora via SISBAJUD
e de restrição via RENAJUD.          Exequente deve, se ainda não o fez, recolher custas
das diligências, em 15 dias.          Depois, conclusos. Intime-se. Ananindeua, 27 de
setembro de 2021 WEBER LACERDA GONÃALVES Juiz de Direito Titular       1 PROCESSO:
00053826720158140006 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
WEBER LACERDA GONCALVES A??o: Processo de Execução em: 04/10/2021 REQUERENTE:BANCO
HONDA SA Representante(s): OAB 10219 - MAURICIO PEREIRA DE LIMA (ADVOGADO) OAB 20867-A
- ELIETE SANTANA MATOS (ADVOGADO) OAB 20868-A - HIRAN LEAO DUARTE (ADVOGADO)
REQUERIDO:JARDIEL PEREIRA COSTA. PODER JUDICIÃRIO ESTADO DO PARà JUÃZO DA 2ª
VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Processo n.º 0005382-67.2015.8.14.0006 Sentença
         Parte autora, intimada a se manifestar nos autos, na forma do despacho de fls. 70,
inclusive, deixou de fazê-lo, consoante se depreende dos documentos de fls. 70 a 76 dos autos.    Â
     Destarte, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso III, do
CPC. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Custas e despesas pela parte requerente (art. 90 CPC/2015), devendo ser
intimada para pagar as custas pendentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na
DÃ-vida Ativa, caso não lhe tenha sido deferida a justiça gratuita.          Após o trânsito
em julgado, arquive-se com baixa, observadas as cautelas legais e de praxe. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Intime-se.
Ananindeua, 27 de setembro de 2021 WEBER LACERDA GONÃALVES Juiz de Direito Titular      Â
1 PROCESSO: 00057296620168140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): WEBER LACERDA GONCALVES A??o:
Procedimento Comum Cível em: 04/10/2021 REQUERENTE:MARIANA DE VILHENA NONATO
Representante(s): OAB 7013 - EVANDRO FARIAS LOPES (ADVOGADO) REQUERIDO:INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. PODER JUDICIÃRIO ESTADO DO PARà JUÃZO DA 2ª VARA
CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Processo n.º 0005729-66.2016.8.14.0006 DECISÃO   Â
  Vistos, etc.      Trata-se de Cumprimento de Sentença Definitiva de Obrigação de Pagar
Quantia Certa em face da Fazenda Pública (CPC, art. 534).      A Fazenda Pública deverá ser
intimada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art.
535 do CPC.      Não impugnada a execução no prazo legal, sem nova conclusão, cumprase, conforme a hipótese, os incisos I e II do §3.º do art. 535 do CPC.      Intime-se e Cumprase. Ananindeua, 23 de setembro de 2021 WEBER LACERDA GONÃALVES Juiz de Direito Titular    Â
  1 PROCESSO: 00057548420138140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): WEBER LACERDA GONCALVES A??o:
Procedimento Comum Infância e Juventude em: 04/10/2021 REQUERENTE:MINISTERIO PUBLICO
ESTADUAL REQUERIDO:ARNALDO ALBUQUERQUE DA ROCHA Representante(s): OAB 3668-A - LUIZ
GONZAGA DE MELO VALENCA (ADVOGADO) OAB 18988 - RENAN AZEVEDO SANTOS (ADVOGADO)
OAB 7359 - TELMA LUCIA BORBA PINHEIRO (ADVOGADO) INTERESSADO:CARLOS ALBERTO
FERREIRA ALEIXO Representante(s): OAB 7960 - HILDEMAN ANTONIO ROMERO COLMENARES JR.
(ADVOGADO) INTERESSADO:JANAINA RIBEIRO ALEIXO Representante(s): OAB 7960 - HILDEMAN
ANTONIO ROMERO COLMENARES JR. (ADVOGADO) . PODER JUDICIÃRIO ESTADO DO PARÃ
JUÃZO DA 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Processo n.º 000575484.2013.8.14.0006 Decisão          Em juÃ-zo de retratação, mantenho integralmente a
sentença atacada, pelos seus próprios fundamentos.          Intime-se parte apelada para