TJPA 14/10/2021 - Pág. 127 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7245/2021 - Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021
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que poderiam configurar o crime de ameaça - a testemunha de acusaç¿o, NAYANE GLÁUCIA PIMENTEL
RIBEIRO, afirmou que ouviu o acusado dizer às vítimas, isto depois de já ter atingido Kevin Douglas com
uma facada no ombro do mesmo, que se estas voltassem a trabalhar no lava-jato, as mataria, restou
evidenciado também dos autos que referida express¿o, no entanto, fora proferida pelo acusado em
momento de inconteste descontrole emocional, posterior inclusive a agress¿o física praticada pelo
acusado contra a vítima Kevin, no mesmo contesto fático dos crimes ora apurados, situaç¿o essa que
afasta e descredencia a promessa de mal injusto, tornando ent¿o a conduta atípica.
Vem a ser assente em nossa doutrina e jurisprudência pátrias que a configuraç¿o do crime de ameaça
exige que a promessa de mal injusto seja feita à vítima, quando o agente se encontre com ânimo calmo,
refletido, de forma séria e idônea.
No presente caso ent¿o, depreendendo-se da instruç¿o probatória que a ameaça suscitada na denuncia
fora proferida pelo acusado em momento de inconteste descontrole emocional, resulta daí ent¿o que a
imputaç¿o ao acusado da prática do crime de ameaça n¿o se mostra possível, em face do contexto em
que se deram os fatos.
Em situaç¿es como a do presente caso ent¿o, em que a ameaça dirigida à vítima é proferida no momento
em que o(a) acusado(a) encontrava-se com ânimos exaltados, a nossa doutrina e jurisprudências nos
orientam no sentido de ocorrer a atipicidade do fato.
A tal respeito, temos a liç¿o de Guilherme de Souza Nucci, que assim nos ensina: ¿em uma discuss¿o,
quando os ânimos est¿o exaltados, é possível que as pessoas troquem ameaças sem qualquer
concretude, isto é, s¿o palavras lançadas a esmo, como forma de desabafo ou bravata, que n¿o
correspondem à vontade de preencher o tipo penal. Por isso, ainda que n¿o se exija do agente estar
calmo e tranquilo, para que o crime possa se configurar, também n¿o se pode considerar uma intimidaç¿o
penalmente irrelevante qualquer afronta comumente utilizada em contendas¿[1] - Código Penal
Comentado, Ed. Revista dos Tribunais, 8.ª ediç¿o, pág. 671/672
A nossa jurisprudência pátria, por sua vez, também nos orienta no mesmo sentido do entendimento ora
esposado, conforme se infere dos julgados ora transcritos:
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. CRIME DE AMEAÇA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DENUNCIADA
QUE SE ENCONTRAVA COM ÂNIMO EXALTADO. EXISTÊNCIA DE ANIMOSIDADE ENTRE AS
PARTES. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL NESSE SENTIDO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJ-PA - APR: 00223638220178140401 BELÉM, Relator: DANIELLE DE CASSIA SILVEIRA
BUHRNHEIM, Data de Julgamento: 31/07/2019, TURMA RECURSAL PERMANENTE, Data de
Publicaç¿o: 08/08/2019)
Ementa: APELAÇ¿O CRIMINAL. AMEAÇA (ART. 147, DO CP). DÚVIDA ACERCA DO DOLO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. Admissibilidade da reformatio in mellius como permissivo
de atenuaç¿o da situaç¿o jurídica do réu condenado ou até mesmo de sua absolviç¿o, por ausência de
impedimento, como decorrência da extens¿o do efeito devolutivo do recurso, porque, a teor do que
preceitua o artigo 617 do CPP, o que encontra óbice é a reformatio in pejus. N¿o se permite concluir pela
presença de todas as elementares do tipo penal, pois a ameaça teria sido proferida no calor de uma
discuss¿o. Prova que, diante da dúvida acerca do elemento subjetivo do tipo, n¿o se presta para amparar
o decreto condenatório. DECIS¿O ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO. (Recurso
Crime, Nº 71008548810, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Luiz Antônio Alves Capra,
Julgado em: 24-06-2019), Data de Julgamento: 24-06-2019, Publicaç¿o: 11-07-2019
RECURSO DE APELAÇ¿O. DENÚNCIA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. AMEAÇA. SENTENÇA
ABSOLUTÓRIA. DELITO N¿O CARACTERIZADO. CIRCUNSTÂNCIAS SUFICIENTES A SUBTRAIR O
ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. AUSÊNCIA DE VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE INFUNDIR
MEDO À VÍTIMA. MERA EXALTAÇ¿O SOB ÂNIMO DE REVOLTA. SENTENÇA ESCORREITA. Recurso