TJPA 26/10/2021 - Pág. 1116 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7252/2021 - Terça-feira, 26 de Outubro de 2021
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1. Tendo em vista o lapso temporal, à Secretaria Judicial para que certifique a existência de petição
pendente de juntada nestes autos. 2. Após, retornem os autos conclusos. P. R. I. C. Breu Branco-PA, 15
de outubro de 2021. ANDREY MAGALHÿES BARBOSA. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE
BREU BRANCO.
PROCESSO:
00039503920178140104
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANDREY MAGALHAES BARBOSA A??o:
Procedimento Sumário em: 19/03/2022---REQUERENTE:ELIELTON RODRIGUES MENEZES
Representante(s): OAB 13886-B - MAURICIO DE ALENCAR BATISTELLA (ADVOGADO)
REQUERIDO:REVEMAR MOTOCENTER R MOTOS LTDA Representante(s): OAB 8770 - BRUNO
MENEZES COELHO DE SOUZA (ADVOGADO). Processo nº. 0003950-39.2017.8.14.0104. DESPACHO
Vistos, etc. 1. Tendo em vista o lapso temporal, à Secretaria Judicial para que certifique a existência de
petição pendente de juntada nestes autos. 2. Após, retornem os autos conclusos. P. R. I. C. Breu
Branco-PA, 15 de outubro de 2021. ANDREY MAGALHÿES BARBOSA. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA
COMARCA DE BREU BRANCO.
PROCESSO:
00045099820148140104
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANDREY MAGALHAES BARBOSA A??o:
Procedimento Comum Cível em: 19/03/2022---REQUERENTE:JOAO BATISTA ALVES SANTOS
Representante(s): OAB 20132-B - LIGIA NATASHA COSTA DOS SANTOS (ADVOGADO)
REQUERIDO:FIAT ADM DE CONSORCIO LTDA Representante(s): OAB 209551 - PEDRO ROBERTO
ROMAO (ADVOGADO). Processo nº. 0004509-98.2014.8.14.0104. DESPACHO Vistos, etc. 1. Tendo em
vista o lapso temporal, à Secretaria Judicial para que certifique a existência de petição pendente de
juntada nestes autos. 2. Após, retornem os autos conclusos. P. R. I. C. Breu Branco-PA, 15 de outubro de
2021. ANDREY MAGALHÿES BARBOSA. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE BREU
BRANCO.
PROCESSO:
00064963320188140104
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANDREY MAGALHAES BARBOSA A??o: Busca e
Apreensão em: 19/03/2022---REQUERENTE:BANCO RCI BRASIL S A Representante(s): OAB 7.248/MA ALLAN RODRIGUES FERREIRA (ADVOGADO) REQUERIDO:ELZIANE RODRIGUES POMPEU.
Processo nº. 0006496-33.2018.8.14.0104. DESPACHO Vistos, etc. 1. Tendo em vista o lapso temporal,
à Secretaria Judicial para que certifique a existência de petição pendente de juntada nestes autos. 2.
Após, retornem os autos conclusos. P. R. I. C. Breu Branco-PA, 15 de outubro de 2021. ANDREY
MAGALHÿES BARBOSA. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE BREU BRANCO.
PROCESSO:
00074570820178140104
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANDREY MAGALHAES BARBOSA A??o: Termo
Circunstanciado em: 19/03/2022---AUTOR DO FATO:MARCELO DOS SANTOS COSTA
Representante(s): OAB 18808 - ROCHAEL ONOFRE MEIRA (ADVOGADO) OAB 29947 - MANOEL
ONOFRE FREITAS MEIRA (ADVOGADO) VITIMA:O. E. . PODER JUDICIÃRIO TRIBUNAL DE JUSTIÿA
DO ESTADO DO PARà COMARCA DE BREU BRANCO Processo nº: 0007457-08.2017.8.14.0104.Â
          SENTENÿA Vistos, etc.          A Autoridade Policial instaurou o TCO
nº 00155/2017.000213-2 no dia 28/06/2017 contra MARCELO DOS SANTOS COSTA, já devidamente
qualificado, por ter violado o dispositivo do art. 175 do Código Trânsito Brasileiro.
         Apresentada proposta de Transação Penal, anuÃ-da pelo autor do fato e
homologada em audiência por este JuÃ-zo (fls.15/16).          O autor do fato por intermédio
de seu advogado constituÃ-do requereu a substituição da pena de prestação pecuniária pela
prestação de serviços à comunidade, informando não ter condições financeiras de arcar com a
prestação pecuniária.          Instado a se manifestar, o representante do Ministério
Público manifestou-se favoravelmente, requerendo ainda que em substituição o autor do fato preste
serviços à comunidade pelo prazo de 06 (seis) meses, por 06 (seis) horas semanais, a ser cumprida em
entidade pública ou privada com cunho social a ser indicado por este juÃ-zo.          Vieram os
autos conclusos.          ÿ breve o relatório. Decido.          Considerando todo o
exposto, defiro o requerido pelo patrono do autor do fato e retifico a sentença homologatória no sentido
de se substituir a Prestação Pecuniária pela Prestação de Serviços à Comunidade, devendo esta
ser cumprida pelo prazo de 06 (seis) meses, por 06 (seis) horas semanais em local a ser indicado pela