TJPA 04/11/2021 - Pág. 518 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7256/2021 - Quinta-feira, 4 de Novembro de 2021
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prazo fixado ensejará o sequestro de quantia,          Expedientes necessários.      Â
   Cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.      Â
   Expedientes necessários.          Ãbidos, 27 de outubro de 2021.         Â
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Â Â Â Â Â Â Â Â Â Juiz de Direito Titular da Vara Ãnica da
Comarca de Ãbidos/PA PROCESSO: 00002066920018140035 PROCESSO ANTIGO: 200110000805
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CLEMILTON SALOMAO DE OLIVEIRA A??o:
Procedimento Sumário em: 03/11/2021 REQUERIDO:MUNICIPIO DE OBIDOS - PARA
REQUERENTE:DIONEIA ANDRADE DA ROCHA Representante(s): OAB 8177 - IDENILZA REGINA
SIQUEIRA RUFINO (ADVOGADO) BENONES AGOSTINHO DO AMARAL (ADVOGADO) . SENTENÃA Â
        R.h          I - RELATÃRIO          Trata-se de impugnação ao
cumprimento de sentença proposto pelo MUNICÃPIO DE ÃBIDOS contra a parte autora, afirmando
haver excesso de execuç¿o em raz¿o da exequente ter feito atualizaç¿o monetária e cálculo de
juros divergente do que foi determinado na sentença exequenda.          Instado a se
manifestar a embargada informou que os cálculos estão corretos, memória de cálculo adequada ao
entendimento firmado pelo STF no julgamento das ADI¿S 4357 e 4425.          à o relatório.
Decido. Â Â Â Â Â Â Â Â Â II - FUNDAMENTOS Â Â Â Â Â Â Â Â Â Afirmou o impugnante que a parte
exequente não observou os parâmetros fixados na Sentença/Acórdão.          Aduziu,
ainda, ausência do demonstrativo de cálculo conforme art. 534, do CPC.          Apresentou
o impugnante os cálculos com o valor que entende devido.          O cumprimento de
sentença deve vir acompanhado com memória de cálculo corretamente elaborada, conforme impõe o
art. 524 do CPC: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por
carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos,
impugnar a execução, podendo arguir: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as
arguições da executada: II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público
foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2
(dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais
próxima da residência do exequente Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruÃ-do com
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o
número de inscrição no Cadastro de Pessoas FÃ-sicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa JurÃ-dica
do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o Ã-ndice de
correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o
termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos
juros, se for o caso;          O demonstrativo do débito apresentado pela exequente está em
consonância com o disposto acima, razão pela qual não merece prosperar a tese de ausência de
demonstrativo de cálculo aduzida pelo embargante.          Quanto à alegação de excesso
de execução, não assiste razão ao embargante, vez que os cálculos apresentados pela exequente
estão dentro dos parâmetros fixados na sentença/acórdão e em consonância com entendimento
firmado pelo STF no julgamento das ADI¿S 4357 e 4425.          III - DISPOSITIVO    Â
     Ante o exposto não acolho os embargos à execução para NEGAR-LHE provimento e, em
consequência, HOMOLOGO os cálculos de fls. 117/118, e os tenho como corretos e devidos.     Â
    Nessa medida, nos termos do art. 100, §3º da CF/88 c/c art. 535, §3º, II do CPC, determino
seja expedida requisição de pequeno valor, para que o MUNICÃPIO DE ÃBIDOS, no prazo de 02
meses, contada da entrega da requisição, proceda ao depósito judicial da quantia homologada.   Â
      Instrua-se o expediente com os documentos relacionados no art. 329 do novo Regimento
Interno do TJE/PA, aprovado pela resolução 13/2016.          Nos termos da resolução
do TJPA n. 13/2016, determino que o diretor de secretaria deste JuÃ-zo, crie livro próprio para o registro
das requisições de pequeno valor expedidas, a fim de obedecer a ordem cronológica de pagamento,
contendo:          I - número do processo original e do requisitório de pagamento;     Â
    II - nomes dos exequentes e do órgão executado;          III - valor do crédito
requisitado;          IV - data da expedição da requisição do crédito;         Â
V - data e número do ofÃ-cio deste JuÃ-zo que expediu a requisição do crédito.          VI
- data do cumprimento do requisição, com as observações que se fizerem necessárias.     Â
    Advirto ao executado que o não cumprimento da requisição no prazo fixado ensejará o
sequestro de quantia.          Observe o diretor de secretaria as disposições da
resolução 13/2016 do TJPA.          Intimem-se as partes desta decisão, atentando-se
que a intimação do MunicÃ-pio se dar com remessa dos autos.          APÃS ARQUIVE-SE
COM BAIXA.          Expedientes necessários.          Ãbidos, 27 de outubro de
2021. Â Â Â Â Â Â Â Â Â CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Â Â Â Â Â Â Â Â Â JUIZ TITULAR DA