TJPA 22/11/2021 - Pág. 843 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7267/2021 - Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021
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COMARCA DE SÃO FÉLIX DO XINGU
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE SÃO FÉLIX DO XINGU
PROCESSO N 0005032-64.2017.8.14.0053 - VARA UNICA DE SAO FELIX - EXECUÇÃO DE PENA NATALINO PEREIRA JUNIOR APENADO - ADVOGADOS: WALTER WATANABE JUNIOR OAB/GO
22984 e FLAVIA CAROLINE BORGES DE CARVALHO OAB/GO 48082 - DECIS O INTERLOCUT RIA
Vistos etc. Cuida-se de fiscaliza o do cumprimento do benef cio de cumprimento da pena em regime
aberto, imposto ao apenado NATALINO PEREIRA J NIOR pelo Ju zo da Vara das Execu es Criminais da
Comarca de Gurupi - PA. Concedido o benef cio, o benefici rio vem cumprindo a pena nesta Comarca
desde 2017, vindo na presente ocasi o pleitear a transfer ncia do cumprimento da pena em regime aberto
para a Comarca de Peixe - TO, alegando que naquela cidade recebeu proposta de emprego (fls. 277/279).
Acostou aos autos declara o de hipossufici ncia, documentos de identidade, comprovante de resid ncia,
declara o de resid ncia, demonstrando o local onde poder ser encontrado naquela Comarca, bem como
comprova o do emprego ofertado e os documentos do seu empregador. Remetido os autos ao MP, este
se manifestou favor vel ao pleito. o relat rio. Decido. Considerando os documentos acostados aos autos e
as raz es expostas pelo apenado, DEFIRO AUTORIZA O para transfer ncia do cumprimento da medida
imposta ao benefici rio NATALINO PEREIRA J NIOR para a Comarca de Peixe/TO. Remetam-se estes
autos quela Comarca de Peixe - TO para que sejam realizados o acompanhamento e a fiscaliza o do
cumprimento do benef cio, em observ ncia ao art. 133 da LEP. O benefici rio dever cumprir o per odo de
prova at a data do t rmino de cumprimento da pena. Intimem-se o apenado, advertindo-a que dever
comparecer ao Ju zo da Comarca de Peixe - TO no prazo m ximo de 30 (trinta) dias, contados de sua
intima o. Cumpra-se, expedindo o necess rio. Ci ncia ao MP. Intime-se a defesa. S o F lix do Xingu - PA,
20 de mar o de 2019. TAIN MONTEIRO DA COSTA Ju za de Direito Comarca de S o F lix do Xingu - PA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
O Exmo. Sr. Dr. Ramilro Almeida Gomes, MM. Juiz de Direito Substituto da Comarca de Tucumã,
respondendo pela Comarca de São Félix do Xingu, Estado do Pará, no uso de suas atribuições
legais, etc..
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele notícia tiverem que, por este Juízo e
expediente da Secretaria desta comarca se processam os termos da Ação de Execução por Título
Extrajudicial, processo 0001120-40.2009.8.14.0053, em que figura como exequente LUDMILLA
VILARINHO PINHEIRO DE FREITAS-ME, representada por sua porprietária LUDMILLA PINHEIRO DE
FREITAS, e como requerido DEUSIRENE RODRIGUES DOS REIS encontrando-se a REQUERIDA em
lugar incerto e não sabido, e que, por meio deste, fica devidamente INTIMADA da r. sentença de fl. 29 dos
autos, que julgou extinto o processo sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do
NCPC, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM.
Juiz a expedição do presente EDITAL que será afixado em local público de costume e publicado conforme
determina a Lei. Dado e passado nesta Comarca de São Félix do Xingu, aos 19 de novembro 2021. Eu,