TJPA 24/11/2021 - Pág. 538 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7269/2021 - Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021
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COMARCA DE ALTAMIRA
SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA
RESENHA: 09/11/2021 A 22/11/2021 - SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE
ALTAMIRA - VARA: 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA
PROCESSO: 00001627820088140005 PROCESSO ANTIGO: 200810000577
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES A??o:
Execução de Título Extrajudicial em: 10/11/2021---REQUERENTE:BANCO DA AMAZONIA SA
Representante(s): OAB 11325 - KARLENE AZEVEDO DE AGUIAR (ADVOGADO)
REQUERIDO:VANDERLEI POLLA. PODER JUDICIÃRIO TRIBUNAL DE JUSTIÿA DO ESTADO DO
PARà COMARCA DE ALTAMIRA - 2ª VARA CÃVEL E EMPRESARIAL PROCESSO Nº. 000016278.2008.8.14.0005 REQUERENTE: BANCO DA AMAZONIA S.A REQUERIDO: VANDERLEI POLLA
DECISÿO      Trata-se de exceção de pré-executividade formulada com o objetivo de evitar a
constrição de bens do executado, ora excipiente, no bojo de ação de execução por quantia certa,
fundada em tÃ-tulo executivo extrajudicial.      Na exceção, alega o excipiente, em resumo, a
necessidade de extinção parcial do processo em razão da quitação das cédulas requeridas na
inicial, com exceção da cédula de nº FIR-P-004-96-06995-6, a ocorrência de prescrição
referente à cédula FIR-P-004-96-06995-6, considerando o prazo trienal para ajuizamento da ação e
a prescrição intercorrente, uma vez que entre o ajuizamento da ação e o despacho inicial e entre
este e a citação, bem como entre as manifestações de fls. 231/232 e 242/244, transcorreram mais
de 03 (três) anos.      Intimado a se manifestar, o excepto apresentou impugnação,
contrariando as alegações feitas pelos excipientes, ao final propugnando pela rejeição da
exceção (fls. 279/282).      Vieram os autos conclusos para decisão.      Relatado o
necessário.      DECIDO.      ÿ sabido que a exceção de pré-executividade é
admitida pelo ordenamento jurÃ-dico por construção doutrinária e jurisprudencial, uma vez que
não há lei que a discipline, sendo cabÃ-vel quando a matéria é limitada à s questões de
ordem pública, casos em que o juÃ-zo, de ofÃ-cio, pode conhecer da matéria, que não necessitem
de qualquer dilação probatória para sua demonstração.      In casu, o excipiente sustenta
que a pretensão executória se encontra prescrita, em razão de ter sido ultrapassado o prazo trienal
para interposição da ação e em razão da ocorrência da prescrição intercorrente.
     Pois bem.      Quanto ao pedido de extinção parcial do processo, em razão da
quitação das cédulas FIR-P-004-94-0935-0, FIR-P-004-96-1653-6, FIR-P-004-94-1094-3, e FIR-P004-01-0449-4 e FIR-P-004-92-0301-8, verifico que o exequente na petição de fls. 242/244 requereu a
continuidade da ação, no que tange somente à operação não liquidada, qual seja FIR-P-004-9606995-6, motivo pelo qual o processo deverá prosseguir somente em relação ao contrato FIR-P-00496-06995-6.      No que se refere à alegação de prescrição em razão de ultrapassado o
prazo trienal para interposição da ação, tem-se que a data do vencimento da cédula rural FIR-P004-96-06995-6, conforme fls. 30/32, foi em 31/10/2005 e ação fora interposta em 29/01/2008, logo,
dentro do prazo prescricional de três anos. Nesse sentido é o entendimento: APELAÿÿO CÃVEL.
AÿÿO DECLARATÿRIA. CÿDULA RURAL PIGNORATÃCIA HIPOTECÃRIA. PRESCRIÿÿO.
AÿÿO DE EXECUÿÿO E COBRANÿA. MAJORAÿÿO DA VERBA HONORÃRIA. SENTENÿA
MANTIDA. I - O inÃ-cio da contagem do prazo prescricional, em relação a cédula rural pignoratÃ-cia
hipotecária como no presente caso, inicia-se do seu vencimento, devendo-se, então, concluir prescrita a
sua força executiva, conforme fixado na Lei Uniforme de Genébra, cujo teor do art. 70 impõe a
observância do lapso prescricional de três anos. II - Ademais, tratando-se de ação de cobrança,
fundada em dÃ-vida lÃ-quida constante de documento particular, há de prevalecer o prazo prescricional
quinquenal (art. 206, § 5º, I, do CC), tendo enquanto termo inicial a data do vencimento do tÃ-tulo, fato
que revela também que ocorreu a prescrição quanto à ação de cobrança. III - Desprovido o
recurso, mister a majoração da verba honorária, na forma do artigo 85, § 11, do CPC. APELAÿÿO
CÃVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO - PROCESSO C?VEL E DO TRABALHO -> Recursos ->
Apela??o C?vel: 05652376020198090157 VIANÿPOLIS, Relator: Des(a). LUIZ EDUARDO DE SOUSA,
Data de Julgamento: 17/03/2021, 1ª Câmara CÃ-vel, Data de Publicação: DJ de 17/03/2021).
       Passo a analisar a alegação de prescrição intercorrente.        Apesar de ter