TJPA 29/11/2021 - Pág. 924 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7272/2021 - Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021
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Procedimento Ordinário em: 24/11/2021---VITIMA:M. R. S. A. DENUNCIADO:JOEL NAZARENO COSTA
LOPES. Processo nº. 0005291-11.2019.8.14.0014 Denunciado: JOEL NAZARENO COSTA LOPES
DESPACHO 1. Considerando que o Ministério Público apresentou novo endereço do denunciado,
CITE(M)-SE o(s) acusado(s) no endereço indicado nas fls. 07, para responder à acusação no prazo
de 10 dias, podendo alegar tudo que interessar a defesa, arguir preliminares, oferecer documentos,
especificar provas e arrolar e requerer a intimação de suas testemunhas. 2. Não apresentada
resposta no prazo legal (10 dias) encaminhem-se os autos à Defensoria Pública. CERTIFIQUE-SE. 3.
Caso a defesa inicial apresente documentos novos, preliminares ou questões que possam levar a
absolvição sumária, ou ainda caso o acusado não seja localizado para ser citado, abra-se vista ao
Ministério Público pelo prazo de 5 (cinco) dias. 4. Determino que a Secretaria junte aos autos Certidão
de Antecedentes Criminais do(s) acusado(s). 5. Verificando o Oficial de Justiça que o(s) réu(s) se
oculta para não ser citado(s), deverá certificar a ocorrência e proceder a citação com hora certa, na
forma estabelecida nos art. 252 a 254, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 362, do
Código de Processo Penal. 6. Se residente ou custodiado em outra Comarca, cite-se via central de
mandados ou expeça-se carta precatória. Servirá este despacho, por cópia digitada, como mandado,
conforme Provimento 003/2009 da CJCI. Capitão Poço, 24 de novembro de 2021. Caroline Slongo
Assad JuÃ-za de Direito
PROCESSO:
00053518120198140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD A??o: Termo
Circunstanciado em: 24/11/2021---AUTOR DO FATO:EDEMILSON LIMA SOARES. PROCESSO:
0005351-81.2019.8.14.0014 AUTOR DO FATO: Â EDEMILSON LIMA SOARES DESPACHO 1. Ante o
teor da manifestação ministerial, designo nova data para a realização de audiência preliminar para
o dia 13/01/2022, às 13:30 horas. 2. Intime-se pessoalmente o autor do fato no endereço informado na
petição de fl. 32 3. Ciência ao Ministério Público. Capitão Poço, 24 de novembro de 2021.
Caroline Slongo Assad JuÃ-za de Direito
PROCESSO:
00055841520188140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD A??o: Inquérito
Policial em: 24/11/2021---AUTOR:EM APURACAO VITIMA:F. P. B. . Processo nº. 000558415.2018.8.14.0014 Inquérito Policial DECISÿO Trata-se de Inquérito Policial para apurar a
ocorrência que culminou na morte de FAGNER PEREIRA DE BRITO, tendo o Ministério Público, por
meio da petição de fls. 31, manifestado pelo arquivamento do processo, uma vez que existem dúvidas
quanto à autoria do crime. A jurisprudência assim se manifesta: INQUÿRITO POLICIAL SOLICITAÿÿO DE ARQUIVAMENTO PELO TITULAR DA AÿÿO PENAL - Ausência de justa causa
ante a inexistência de prova da materialidade do fato delituoso. Arquivamento. Decisão unânime.
(TREAL - PCRIO 30 - (2950) - Rel. Juiz Antônio Fernando Menezes B. da Costa - DOEAL 11.09.2003 - p.
19). RECLAMAÿÿO. ARQUIVAMENTO DE INQUÿRITO POLICIAL REQUERIDO PELO
MINISTÿRIO PÿBLICO. PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÿÿES DETERMINADO PELO JUIZ.
PROVIMENTO. 1. ÿ vedado ao Juiz, quando o Ministério Público requer o arquivamento do inquérito
policial, determinar o prosseguimento das investigações. Cumpre-lhe, se dele discordar, remetê-lo ao
Procurador-Geral, a fim de que ofereça denúncia, designe outro órgão do Ministério Público para
oferecê-la ou ratifique o pedido de seu arquivamento (art. 28 do CPP). 2. Reclamação provida para
que o Juiz, se discordar do pedido de arquivamento, cumpra o que se dispõe no art. 28 do Código de
Processo Penal. (TJDF - 2ª Turma Crim. RCL n. 20070020030742, AC. n. 294658, P. 09.04.2008, Rel.
Getúlio Pinheiro). Posto isto, com fundamento nos artigos 18, 24 e 28, do Código de Processo Penal,
arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Capitão Poço, 24 de novembro de 2021. Caroline Slongo Assad JuÃ-za de Direito
PROCESSO:
00056468920178140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD A??o: Ação Penal Procedimento Sumaríssimo em: 24/11/2021---VITIMA:R. P. O. DENUNCIADO:DANIEL SILVA OLIVEIRA.
PROCESSO nº 0005646-89.2017.8.14.0014 DENUNCIADO: DANIEL SILVA OLIVEIRA SENTENÿA
Trata-se de denúncia oferecida em desfavor de DANIEL SILVA OLIVEIRA e relacionada aos crimes
tipificados nos artigos 147 e 129, §9º, ambos do Código Penal c/c Lei nº 11.340/06, ocorridos em
18/06/2017. Intimado, o Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade do
denunciado em razão do falecimento deste, fl. 21. ÿ o relatório. Decido. Do exame dos autos verifico