TJPA 02/12/2021 - Pág. 434 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7275/2021 - Quinta-feira, 2 de Dezembro de 2021
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Seguradora LÃ-der dos Consórcios do Seguro DPVAT. 4.     Intime-se a parte requerida para
efetuar pagamento dos honorários periciais, em 15 (quinze) dias, a contar da intimação. 5.    Â
Incumbe às partes, no prazo de 15 dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (art.
465,1º, II e III, do CPC). 6.     Determino que os quesitos apresentados pelo Requerido, os
porventura formulados pelo Requerente e os declinados abaixo, sejam remetidos incontinenti ao perito do
juÃ-zo. 7.     O laudo deve ser apresentado dentro do prazo de 40 (quarenta dias) da data do
atendimento da parte autora, devendo o perito especificar se houve invalidez permanente total ou parcial,
subdividindo-se a invalidez permanente parcial em completa e incompleta, conforme a extensão das
perdas anatômicas ou funcionais, nos moldes da tabela anexa da Lei nº 6.194/74. 8.     Com a
apresentação do laudo pericial deve a secretaria, por ato ordinatório, intimar as partes a fim de que se
manifestem sobre o laudo pericial, em 10 (dez) dias. 9.     Intime-se e Cumpra-se. Servirá o
presente, por cópia digitalizada, com mandado de citação e de intimação, nos termos do
Provimento nº 003/2009 - CJRMB; Belém /PA, 29/11/2021. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito
Titular da 4ª Vara CÃ-vel e Empresarial da Capital 303 PROCESSO: 00608801020138140301
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROBERTO ANDRES
ITZCOVICH A??o: Procedimento Comum Cível em: 01/12/2021 REQUERENTE:ALDO ELIAS PORTAL
AMADOR Representante(s): OAB 4543 - AFONSO DE MELO SILVA (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO
BRADESCO SA Representante(s): OAB 8770 - BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA (ADVOGADO)
OAB 11307-A - ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (ADVOGADO) . Autos nº: 006088010.2013.814.0301 Tendo em vista a necessidade de realização de perÃ-cia técnica no requerente a
fim de apurar o grau de sua lesão e quantificar a respectiva indenização devida conforme a tabela
adicionada à Lei nº 6.194/74 pela Medida Provisória nº 451/2008, resolvo o seguinte: 1.    Â
Nomeio como perita judicial para atuar no processo a Dra. Filomena Brandão Barroso Rebelo, CRM 842,
brasileira, Médica do Trabalho, com consultório na Trav. Lomas Valentina, nº 2708, entre Av. João
Paulo II e Pass. São Pedro, bairro do Marco, nesta cidade, telefone: 3223-3965/98278-0034. 2.    Â
Para a realização da perÃ-cia designo o dia 17/02/2022, à s 12h; 3.     Arbitro os honorários
periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), que devem ser pagos pela Seguradora LÃ-der dos Consórcios do
Seguro DPVAT, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 021/2016 firmado entre Tribunal de
Justiça do Estado Pará e a Seguradora LÃ-der dos Consórcios do Seguro DPVAT. 4.     Intimese a parte requerida para efetuar pagamento dos honorários periciais, em 15 (quinze) dias, a contar da
intimação. 5.     Incumbe às partes, no prazo de 15 dias, indicar assistentes técnicos e
apresentar quesitos (art. 465,1º, II e III, do CPC). 6.     Determino que os quesitos apresentados
pelo Requerido, os porventura formulados pelo Requerente e os declinados abaixo, sejam remetidos
incontinenti ao perito do juÃ-zo. 7.     O laudo deve ser apresentado dentro do prazo de 40
(quarenta dias) da data do atendimento da parte autora, devendo o perito especificar se houve invalidez
permanente total ou parcial, subdividindo-se a invalidez permanente parcial em completa e incompleta,
conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais, nos moldes da tabela anexa da Lei nº
6.194/74. 8.     Com a apresentação do laudo pericial deve a secretaria, por ato ordinatório,
intimar as partes a fim de que se manifestem sobre o laudo pericial, em 10 (dez) dias. 9.     Intimese e Cumpra-se. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com mandado de citação e de
intimação, nos termos do Provimento nº 003/2009 - CJRMB; Belém /PA, 29/11/2021. Roberto
Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara CÃ-vel e Empresarial da Capital 303