TJPA 07/12/2021 - Pág. 866 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7278/2021 - Terça-feira, 7 de Dezembro de 2021
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DE FIGUEIREDO Juiz de Direito titular da Vara ÿnica de Soure
PROCESSO:
00026842120188140059
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 06/12/2021---DENUNCIADO:GLEYSYETH SENA FIGUEIREDO
Representante(s): OAB 11482 - FERNANDO TOBIAS SANTOS GONCALVES (ADVOGADO)
DENUNCIADO:JOAO DA SILVA FIGUEIREDO Representante(s): OAB 11482 - FERNANDO TOBIAS
SANTOS GONCALVES (ADVOGADO) DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
VITIMA:C. H. F. C. . DESPACHO Considerando a petição de fls. 35/43, informa que a mÃdia juntada
às fls. 20, consta depoimento de pessoas diversas da presente ação, determino que seja verificada a
veracidade dos fatos. Caso a informação seja procedente, certifique o ocorrido e realize a juntada a
mÃdia original. Após cumprida a diligência, vistas a parte para apresentação de alegações finais.
Em caso de impossibilidade de juntada da mÃdia, retornem os autos conclusos para designação de
nova audiência. Soure-PA, 06 de dezembro de 2021. ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
titular da Vara ÿnica de Soure
PROCESSO:
00068702420178140059
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO A??o:
Execução de Alimentos Infância e Juventude em: 06/12/2021---EXEQUENTE:ICARO GABRIEL TEIXEIRA
COSTA REPRESENTANTE:TAYANA SOARES TEIXEIRA Representante(s): FLAVIA CHRISTINA
MARANHAO CAMPOS GOMES (DEFENSOR) EXECUTADO:GERMANO FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Intime-se a parte autora pessoalmente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar seu
interesse no prosseguimento do feito. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, neste último caso
devidamente certificado, faça os autos conclusos. Soure-PA, 06 de dezembro de 2021. ACRISIO TAJRA
DE FIGUEIREDO Juiz de Direito titular da Vara ÿnica de Soure
PROCESSO:
00069083620178140059
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO A??o:
Execução de Alimentos em: 06/12/2021---EXEQUENTE:I. G. T. C. REPRESENTANTE:TAYANA SOARES
TEIXEIRA Representante(s): FLAVIA CHRISTINA MARANHAO CAMPOS GOMES (DEFENSOR)
EXECUTADO:GERMANO FIGUEIREDO COSTA. SENTENÿA Trata-se de Execução de Execução
de Alimentos ajuizada por I. G. T. C., menor, representado por sua genitora Sra. TAYNA SOARES
TEIXEIRA em face de GERMANO FIGUEIREDO COSTA, todos qualificados nos autos. Decisão de fl.
09, determinando a citação do executado para pagamento do débito alimentar, provar que fez ou
justificar a impossibilidade. Requerido devidamente citado à fl. 12. Intimada a parte autora, pessoalmente
para, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito (fl. 17), esta, não apresentou
manifestação nos autos, conforme certidão de fl. 19. ÿ o relatório. DECIDO. Com efeito, cumpre as
partes atenderem aos provimentos judiciais dentro do prazo proposto, sob pena de preclusão. A parte
requerente não cumpriu o determinado em despacho deixando o prazo transcorrer in albis,
impossibilitando a marcha processual. Assim, vejo a necessidade de extinção do feito, vez que a parte
requerente não atendeu que lhe foi determinado, diligencia indispensável para o prosseguimento do
feito, demonstrando assim falta de interesse. PELO EXPOSTO, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM
RESOLUÿÿO DO MÿRITO, nos termos do artigo 485, IV, VI do CPC. Sem custas, ante a gratuidade
deferida. Outrossim, torno sem efeito o mandado de prisão expedido à fl. 13. P.R.I. Após as
formalidades legais, arquive-se. Soure-PA, 06 de dezembro de 2021. ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO
Juiz de Direito titular da Vara ÿnica de Soure
PROCESSO:
00014556520148140059
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO A??o:
Execução de Alimentos Infância e Juventude em: 06/12/2021---EXECUTADO:FABIO DA SILVA SOUZA
EXEQUENTE:C. T. S. REPRESENTANTE:CLEIDJANE BRITO TEIXEIRA Representante(s): OAB 16638
- BERNARDO BRITO DE MORAES (DEFENSOR) EXEQUENTE:F. C. T. S. . SENTENÿA Vistos etc,
Trata-se de Ação de Execução de Alimentos ajuizada por F. C. T. S. e C. T. S., menores,
representados por sua genitora Sra. CLEIDJANE BRITO TEIXEIRA em face de FÃBIO DA SILVA SOUZA,
todos qualificados nos autos. Determinada a intimação pessoal da parte autora para, manifestar seu
interesse no prosseguimento do feito (fl. 48), esta não foi encontrada, conforme certidão do Oficial de