TJPA 15/12/2021 - Pág. 491 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7283/2021 - Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021
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QUEIROZ A??o: Procedimento Comum Cível em: 18/11/2021 REQUERENTE:I. C. D. J. Representante(s):
OAB 18045 - JOSE EDUARDO PEREIRA ROCHA (ADVOGADO) MENOR:I. M. D. MENOR:G. M. D.
REQUERIDO:K. C. P. M. . Vistos etc. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Compulsando os autos, verifico que a parte
ré, intimada para oferecer manifestação acerca do despacho de fls.134, não o fez, quedando-se
inerte.             Ademais, verifico, ainda, que não consta dos autos a intimação do
autor para oferecer manifestação quanto ao Estudo Social juntado as fls.124-125.          Â
  Ante isso, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, seja
intimado para se manifestar acerca do Estudo Social juntado as fls.124-125, bem como, informe a este
juÃ-zo com quem atualmente seus filhos estão residindo.             Exaurido o prazo
supra, certifique-se e junte-se o que houver e independentemente de novo despacho, remetam-se os
autos ao Fiscal da Lei.            Cumpridas as diligências supra referidas e considerando a
instalação da Central de Digitalização e Virtualização na Comarca de Ananindeua, bem como a
necessidade premente da virtualização dos autos fÃ-sicos, especialmente diante da Pandemia que
resiste e persiste, inclusive, a nova onda de contaminação do novo CoronavÃ-rus parece ser mais grave
que a primeira, não havendo no horizonte uma previsão segura de imunização em massa, o que
vem ocasionando sucessivos Lockdowns, determino o encaminhamento destes autos ao referido setor. Â
           Após a digitalização e consequente virtualização destes, promova a
secretaria sua conclusão imediata e prioritária.             Servirá o presente por cópia
digitada como mandado, na forma do Provimento nº003/2009 CJRMB.              Â
Ananindeua-PA, 18 de novembro de 2021. Carlos Márcio de Melo Queiroz Juiz de Direito PROCESSO:
00059943920148140006 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
CARLOS MARCIO DE MELO QUEIROZ A??o: Cumprimento de sentença em: 18/11/2021
EXEQUENTE:H. G. S. S. Representante(s): OAB 16589-B - ANAMELIA SILVA FERREIRA (DEFENSOR)
REPRESENTANTE:NARA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO:THIAGO RAIOL DA SILVA. Vistos etc. Â
           Considerando o pedido constante da petição de fls.108, determino a remessa
dos autos a Defensoria Pública, conforme requerido pela patrona da parte autora.           Â
 Considerando a instalação da Central de Digitalização e Virtualização na Comarca de
Ananindeua, bem como a necessidade premente da virtualização dos autos fÃ-sicos, especialmente
diante da Pandemia que resiste e persiste, inclusive, a nova onda de contaminação do novo
CoronavÃ-rus parece ser mais grave que a primeira, não havendo no horizonte uma previsão segura de
imunização em massa, o que vem ocasionando sucessivos Lockdowns, determino o encaminhamento
destes autos ao referido setor.             Após a digitalização e consequente
virtualização destes, determino a remessa dos autos a Defensoria Pública, conforme requerido pela
patrona da parte autora as fls.108.             Com a manifestação, promova a secretaria
a conclusão imediata e prioritária destes autos.               Ananindeua-PA, 17 de
novembro de 2021. Carlos Márcio de Melo Queiroz Juiz de Direito PROCESSO: 00062657720168140006
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CARLOS MARCIO DE
MELO QUEIROZ A??o: Cumprimento de sentença em: 18/11/2021 REQUERENTE:M. R. S. N.
Representante(s): OAB 13324 - ANNALU MARINHO FERREIRA (DEFENSOR) REQUERIDO:B. R. S. N. .
Vistos etc. Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Considerando que a morte do executado enseja outro desdobramento
ao processo e não sabendo este juÃ-zo em que estado o imóvel se encontrada após o falecimento do
réu, determino: i.     Intime-se a exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe em
que situação se encontra o imóvel objeto do litÃ-gio. ii.     No mesmo ato e prazo ao norte
assinalado, deverá a exequente informar se pretende o prosseguimento do feito e em sendo a
manifestação positiva, que esclareça e requeira o que entenda de direito.            iii.
Cumpridas as diligências supra referidas e considerando a instalação da Central de Digitalização e
Virtualização na Comarca de Ananindeua, bem como a necessidade premente da virtualização dos
autos fÃ-sicos, especialmente diante da Pandemia que resiste e persiste, inclusive, a nova onda de
contaminação do novo CoronavÃ-rus parece ser mais grave que a primeira, não havendo no horizonte
uma previsão segura de imunização em massa, o que vem ocasionando sucessivos Lockdowns,
determino o encaminhamento destes autos ao referido setor.             Após a
digitalização e consequente virtualização destes, promova a secretaria sua conclusão imediata e
prioritária.             Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do
Provimento nº003/2009 CJRMB.             Ananindeua-PA, 18 de novembro de 2021.
CARLOS MARCIO DE MELO QUEIROZ Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de FamÃ-lia de Ananindeua
PROCESSO:
00139451620168140006
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CARLOS MARCIO DE MELO QUEIROZ A??o:
Cumprimento de sentença em: 18/11/2021 REQUERENTE:I. S. C. M. Representante(s): OAB 20625 -