TJPA 17/12/2021 - Pág. 587 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7285/2021 - Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021
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desta Comarca. Aberta a audiência, feito o pregão constatou-se a ausência da autora do fato. Presente a
vítima. Passou o MM. Juiz a proferir sentença: Vistos. Etc. Considerando que as vítima renunciou com
o direito de representação, decreto extinção de punibilidade da autora do fato JOKACIA DOS ANJOS
REBELO, já qualificados, com fundamento no Art. 107 V do Código Penal. Sentença publicada em
audiência. Nada mais havendo a tratar, o MM. Juiz mandou encerrar este termo que lido e achado, vai
devidamente assinado. Eu, ______, Guilherme Germano, Estagiário, o digitei e subscrevi.
PROCESSO Nº. 0007750-63.2018.8.14.0032 ¿ T. C. O.
AUTOR DO FATO: NEURILENE BENÍCIO TORRES
VÍTIMA: N. M. S.
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (10.12.2021), na sala de audiências da
plataforma de videoconferência TEAMS disponibilizado por este Tribunal de Justiça do Estado do Pará, às
09hr20min, onde se achava presente o Exmo. Sr. Dr. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES, Juiz de Direito
Titular desta Comarca. Presente o Exmo. Sr. Dr. GUILHERME LIMA CARVALHO, Promotor de Justiça
desta Comarca. Aberta a audiência, feito o pregão constatou-se a ausência da autora do fato. Presente a
vítima. Impossibilitada a proposta de transação penal bem como de composição civil, em face da ausência
injustificada da autora do fato. Dada a palavra a vítima, a mesma ratificou a representação, bem como o
histórico do T. C. O. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Dê-se vista ao Ministério Público para análise da
alternativas legais cabíveis. Nada mais havendo a tratar, o MM. Juiz mandou encerrar este termo que lido
e achado, vai devidamente assinado. Eu, ______, Guilherme Germano, Estagiário, o digitei e subscrevi.
PROCESSO Nº. 0003267-53.2019.8.14.0032 ¿ T. C. O.
AUTOR DO FATO: NESTOR MONTEIRO BATISTA
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (10.12.2021), na sala de audiências da
plataforma de videoconferência TEAMS disponibilizado por este Tribunal de Justiça do Estado do Pará, às
09hr40min, onde se achava presente o Exmo. Sr. Dr. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES, Juiz de Direito
Titular desta Comarca. Presente o Exmo. Sr. Dr. GUILHERME LIMA CARVALHO, Promotor de Justiça
desta Comarca. Aberta a audiência, feito o pregão constatou-se a ausência das partes. DELIBERAÇÃO
EM AUDIÊNCIA: 1) Considerando a certidão de fls. 26, remarco a presente audiência para o dia
04.08.2021 às 11hr50min, ficando os presentes intimados. 2) Intimem-se as partes pessoalmente,
ressaltando-se que deverão comparecer à audiência acompanhadas de advogado, pois, caso contrário,
será designado Defensor Público. 3) Dê-se ciência ao Ministério Público. 4) Serve copia do presente
Despacho Judicial como mandado de intimação das partes. Nada mais havendo a tratar, o MM. Juiz
mandou encerrar este termo que lido e achado, vai devidamente assinado. Eu, ______, Guilherme
Germano, Estagiário, o digitei e subscrevi.
PROCESSO Nº. 0003827-92.2019.8.14.0032 ¿ T. C. O.
AUTOR DO FATO: ADILSON GOMES DE CARVALHO
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (10.12.2021), na sala de audiências da
plataforma de videoconferência TEAMS disponibilizado por este Tribunal de Justiça do Estado do Pará, às
10hr00min, onde se achava presente o Exmo. Sr. Dr. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES, Juiz de Direito
Titular desta Comarca. Presente o Exmo. Sr. Dr. GUILHERME LIMA CARVALHO, Promotor de Justiça