TJPA 17/12/2021 - Pág. 593 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7285/2021 - Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021
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PROCESSO Nº. 0006608-87.2019.8.14.0032 ¿ T. C. O.
AUTOR DO FATO: RONILSON OLIVEIRA DOS REIS
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (10.12.2021), na sala de audiências da
plataforma de videoconferência TEAMS disponibilizado por este Tribunal de Justiça do Estado do Pará, às
13hr00min, onde se achava presente o Exmo. Sr. Dr. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES, Juiz de Direito
Titular desta Comarca. Presente o Exmo. Sr. Dr. GUILHERME LIMA CARVALHO, Promotor de Justiça
desta Comarca. Aberta a audiência, feito o pregão constatou-se a ausência das partes.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1. Considerando a certidão de fls. 17, redesigno audiência preliminar de
conciliação e/ou transação penal para o dia 04/08/2022, às 12hr35min. Intimem-se as partes
pessoalmente, ressaltando que deverão comparecer à audiência acompanhadas de advogado, pois, caso
contrário, será designado Defensor Público. 2. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. 3.
Certifique-se nos autos se o autor do fato responde(eu) a outros processos criminais, se já foi condenado
com sentença transitada em julgado e se foi beneficiado pela transação penal nos últimos 05 (cinco) anos.
4. SERVE A CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO JUDICIAL COMO MANDADO DE INTIMAÇ¿O DAS
PARTES. Nada mais havendo a tratar, o MM. Juiz mandou encerrar este termo que lido e achado, vai
devidamente assinado. Eu, ______, Susely Cunha, Auxiliar Judiciaria, o digitei e subscrevi.
PROCESSO Nº. 0006627-93.2019.8.14.0032 ¿ T. C. O.
AUTOR DO FATO: MÁRIO NEY SILVA DOS SANTOS
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (10.12.2021), na sala de audiências da
plataforma de videoconferência TEAMS disponibilizado por este Tribunal de Justiça do Estado do Pará, às
13hr20min, onde se achava presente o Exmo. Sr. Dr. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES, Juiz de Direito
Titular desta Comarca. Presente o Exmo. Sr. Dr. GUILHERME LIMA CARVALHO, Promotor de Justiça
desta Comarca. Aberta a audiência, feito o pregão constatou-se a ausência das partes.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1. Considerando a certidão de fls. 20, redesigno audiência preliminar de
conciliação e/ou transação penal para o dia 04/08/2022, às 13hr20min. Intimem-se as partes
pessoalmente, ressaltando que deverão comparecer à audiência acompanhadas de advogado, pois, caso
contrário, será designado Defensor Público. 2. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. 3.
Certifique-se nos autos se o autor do fato responde(eu) a outros processos criminais, se já foi condenado
com sentença transitada em julgado e se foi beneficiado pela transação penal nos últimos 05 (cinco) anos.
4. SERVE A CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO JUDICIAL COMO MANDADO DE INTIMAÇ¿O DAS
PARTES. Nada mais havendo a tratar, o MM. Juiz mandou encerrar este termo que lido e achado, vai
devidamente assinado. Eu, ______, Susely Cunha, Auxiliar Judiciaria, o digitei e subscrevi.
PROCESSO Nº. 0006647-84.2019.8.14.0032 ¿ T. C. O.
AUTOR DO FATO: ADRIELE RODRIGUES MAIA
ADVOGADO: Dr. EDSON DE CARVALHO SADALA OAB/PA Nº 12.807
ADVOGADO: Dr. RUAN PATRIK NUNES DO NASCIMENTO - OAB/PA nº. 26.925
VÍTIMA: JOÃO DE VASCONCELOS VIEIRA