TJPA 25/01/2022 - Pág. 195 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7298/2022 - Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022
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MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROBERTO ANDRES ITZCOVICH A??o:
Procedimento Comum Cível em: 21/01/2022 AUTOR:WASHINGTON CARDOSO CASTRO
Representante(s): OAB 53400 - ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK (ADVOGADO) REU:A
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT Representante(s): OAB 21597 GABRIELA SAMPAIO DE SOUZA (ADVOGADO) OAB 8770 - BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA
(ADVOGADO) OAB 13034 - MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA (ADVOGADO) OAB 11307-A ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (ADVOGADO) . Tendo em vista a necessidade de
realização de perÃ-cia técnica na requerente a fim de apurar o grau de sua lesão e quantificar a
respectiva indenização devida conforme a tabela adicionada à Lei nº 6.194/74 pela Medida
Provisória nº 451/2008, resolvo o seguinte: 1.     Nomeio como perito judicial para atuar no
processo a Dra. Filomena Brandão Barroso Rebelo, CRM 842, brasileira, Médica do Trabalho, com
consultório na Av. Governador José Malcher, nº 1077, sala 1410, Centro Empresarial Acrópole, em
frente à Trav. Joaquim Nabuco, entre a Rua Dom Romualdo de Seixas e Vila Alda Maria, bairro de
Nazaré, nesta cidade, telefone: 3223-3965. 2.     Para a realização da perÃ-cia designo o dia
31/03/2022, às 10h00; 3.     Arbitro os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), que
devem ser pagos pela Seguradora LÃ-der dos Consórcios do Seguro DPVAT, conforme Acordo de
Cooperação Técnica nº 021/2016 firmado entre Tribunal de Justiça do Estado Pará e a
Seguradora LÃ-der dos Consórcios do Seguro DPVAT. 4.     Incumbe à s partes, no prazo de 15
dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (art. 465,1º, II e III, do CPC). 5.    Â
Determino que os quesitos apresentados pelo Requerido e os porventura formulados pelo Requerente,
sejam remetidos incontinenti ao perito do juÃ-zo. 6.     O laudo deve ser apresentado dentro do
prazo de 40 (quarenta dias) da data do atendimento da parte autora, devendo o perito especificar se houve
invalidez permanente total ou parcial, subdividindo-se a invalidez permanente parcial em completa e
incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais, nos moldes da tabela anexa da
Lei nº 6.194/74. 7.     Com a apresentação do laudo pericial deve a secretaria, por ato
ordinatório, intimar as partes a fim de que se manifestem sobre o laudo pericial, em 10 (dez) dias. 8.  Â
  Intime-se e Cumpra-se. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com mandado de citação e de
intimação, nos termos do Provimento nº 003/2009 - CJRMB; Belém /PA, 18/01/2022. Roberto
Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara CÃ-vel e Empresarial da Capital 303 PROCESSO:
02853181420168140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
ROBERTO ANDRES ITZCOVICH A??o: Procedimento Comum Cível em: 21/01/2022 AUTOR:FERNANDA
SANTOS DE OLIVEIRA Representante(s): OAB 23312 - ANNA LAURA MANESCHY FADEL
(ADVOGADO) OAB 23382 - FLAVIO HENRIQUE LEONARDI FRANCO (ADVOGADO) OAB 23477 CAMILA FRANCO HENRIQUES (ADVOGADO) REU:A SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT Representante(s): OAB 21597 - GABRIELA SAMPAIO DE SOUZA (ADVOGADO) OAB
8770 - BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA (ADVOGADO) OAB 13034 - MANUELLE LINS
CAVALCANTI BRAGA (ADVOGADO) . Tendo em vista a necessidade de realização de perÃ-cia
técnica na requerente a fim de apurar o grau de sua lesão e quantificar a respectiva indenização
devida conforme a tabela adicionada à Lei nº 6.194/74 pela Medida Provisória nº 451/2008, resolvo o
seguinte: 1.     Nomeio como perito judicial para atuar no processo a Dra. Filomena Brandão
Barroso Rebelo, CRM 842, brasileira, Médica do Trabalho, com consultório na Av. Governador José
Malcher, nº 1077, sala 1410, Centro Empresarial Acrópole, em frente à Trav. Joaquim Nabuco, entre a
Rua Dom Romualdo de Seixas e Vila Alda Maria, bairro de Nazaré, nesta cidade, telefone: 3223-3965.
2.     Para a realização da perÃ-cia designo o dia 31/03/2022, à s 11h00; 3.     Arbitro os
honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), que devem ser pagos pela Seguradora LÃ-der dos
Consórcios do Seguro DPVAT, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 021/2016 firmado
entre Tribunal de Justiça do Estado Pará e a Seguradora LÃ-der dos Consórcios do Seguro DPVAT.
4.     Incumbe às partes, no prazo de 15 dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos
(art. 465,1º, II e III, do CPC). 5.     Determino que os quesitos apresentados pelo Requerido e os
porventura formulados pelo Requerente, sejam remetidos incontinenti ao perito do juÃ-zo. 6.     O
laudo deve ser apresentado dentro do prazo de 40 (quarenta dias) da data do atendimento da parte
autora, devendo o perito especificar se houve invalidez permanente total ou parcial, subdividindo-se a
invalidez permanente parcial em completa e incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas
ou funcionais, nos moldes da tabela anexa da Lei nº 6.194/74. 7.     Com a apresentação do
laudo pericial deve a secretaria, por ato ordinatório, intimar as partes a fim de que se manifestem sobre o
laudo pericial, em 10 (dez) dias. 8.     Intime-se e Cumpra-se. Servirá o presente, por cópia
digitalizada, com mandado de citação e de intimação, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJRMB; Belém /PA, 18/01/2022. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara CÃ-vel e