TJPA 03/03/2022 - Pág. 257 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7322/2022 - Quinta-feira, 3 de Março de 2022
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DETERMINO: 1.     Com observância de todos as formalidades e na forma e sob as penas da lei,
a expedição de mandado de busca e apreensão dos autos; 2.     A expedição de OfÃ-cio Ã
Ordem dos Advogados do Brasil noticiando o ocorrido e apuração de possÃ-vel falta funcional do(a)
Advogado(a). 3.     Aplicação de multa no valor de um salário-mÃ-nimo ao Advogado(a)
responsável pela carga. 4.     Considerando a realização da migração do acervo processual
fÃ-sico para o PJe, autorizo o arquivamento definitivo dos autos no sistema Libra, sem prejuÃ-zo de
posterior desarquivamento para fins da migração. CUMPRA-SE. Alenquer 24 de fevereiro de 2022
VILMAR DURVAL MACEDO JÃNIOR Juiz de Direito PROCESSO: 00056925320138140003 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR
A??o: Reintegração / Manutenção de Posse em: 24/02/2022 REQUERENTE:AMERICO CARVALHO
Representante(s): OAB 4180 - JOSE RAFAEL VALENTE NETO (ADVOGADO) REQUERIDO:JOAO
LEONARDO DOS SANTOS LAGE Representante(s): OAB 9538 - EMERSON EDER LOPES BENTES
(ADVOGADO) . RH DECISÃO Visto, A secretaria deste JuÃ-zo publicou ato ordinatório solicitando a
devolução dos autos que se encontram com carga para o(a) Advogado(a) além do prazo legal. Não
havendo informações sobre a devolução dos autos, DETERMINO: 1.     Com observância
de todos as formalidades e na forma e sob as penas da lei, a expedição de mandado de busca e
apreensão dos autos; 2.     A expedição de OfÃ-cio à Ordem dos Advogados do Brasil
noticiando o ocorrido e apuração de possÃ-vel falta funcional do(a) Advogado(a). 3.    Â
Aplicação de multa no valor de um salário-mÃ-nimo ao Advogado(a) responsável pela carga. 4.  Â
  Considerando a realização da migração do acervo processual fÃ-sico para o PJe, autorizo o
arquivamento definitivo dos autos no sistema Libra, sem prejuÃ-zo de posterior desarquivamento para fins
da migração. CUMPRA-SE. Alenquer 24 de fevereiro de 2022 VILMAR DURVAL MACEDO JÃNIOR
Juiz de Direito PROCESSO: 00059347520148140003 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR A??o:
Procedimento Comum em: 24/02/2022 VITIMA:O. E. REU:IVANILSON DOS SANTOS BEZERRA
Representante(s): OAB 15419 - JOAO PORTILIO FERREIRA BENTES JUNIOR (ADVOGADO) . RH
DECISÃO Visto, A secretaria deste JuÃ-zo publicou ato ordinatório solicitando a devolução dos autos
que se encontram com carga para o(a) Advogado(a) além do prazo legal. Não havendo informações
sobre a devolução dos autos, DETERMINO: 1.     Com observância de todos as formalidades
e na forma e sob as penas da lei, a expedição de mandado de busca e apreensão dos autos; 2.  Â
  A expedição de OfÃ-cio à Ordem dos Advogados do Brasil noticiando o ocorrido e apuração de
possÃ-vel falta funcional do(a) Advogado(a). 3.     Aplicação de multa no valor de um saláriomÃ-nimo ao Advogado(a) responsável pela carga. 4.     Considerando a realização da
migração do acervo processual fÃ-sico para o PJe, autorizo o arquivamento definitivo dos autos no
sistema Libra, sem prejuÃ-zo de posterior desarquivamento para fins da migração. CUMPRA-SE.
Alenquer 24 de fevereiro de 2022 VILMAR DURVAL MACEDO JÃNIOR Juiz de Direito PROCESSO:
00063937220178140003 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR A??o: Procedimento Sumário em: 24/02/2022
REQUERENTE:FRANCISCO AQUINO DE SANTANA Representante(s): OAB 8304 - ELEM FABRICIA
SARMENTO DE SANTANA (ADVOGADO) REQUERIDO:CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO PARA. RH
DECISÃO Visto, A secretaria deste JuÃ-zo publicou ato ordinatório solicitando a devolução dos autos
que se encontram com carga para o(a) Advogado(a) além do prazo legal. Não havendo informações
sobre a devolução dos autos, DETERMINO: 1.     Com observância de todos as formalidades
e na forma e sob as penas da lei, a expedição de mandado de busca e apreensão dos autos; 2.  Â
  A expedição de OfÃ-cio à Ordem dos Advogados do Brasil noticiando o ocorrido e apuração de
possÃ-vel falta funcional do(a) Advogado(a). 3.     Aplicação de multa no valor de um saláriomÃ-nimo ao Advogado(a) responsável pela carga. 4.     Considerando a realização da
migração do acervo processual fÃ-sico para o PJe, autorizo o arquivamento definitivo dos autos no
sistema Libra, sem prejuÃ-zo de posterior desarquivamento para fins da migração. CUMPRA-SE.
Alenquer 24 de fevereiro de 2022 VILMAR DURVAL MACEDO JÃNIOR Juiz de Direito PROCESSO:
00064145320148140003 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 24/02/2022
AUTOR:ODEMAR JOSE SANTOS DO CARMO Representante(s): OAB 15419 - JOAO PORTILIO
FERREIRA BENTES JUNIOR (ADVOGADO) OAB 26381-B - TIAGO DE BRITO SANTOS (ADVOGADO
DATIVO) VITIMA:B. R. M. S. . RH DECISÃO Visto, A secretaria deste JuÃ-zo publicou ato ordinatório
solicitando a devolução dos autos que se encontram com carga para o(a) Advogado(a) além do prazo
legal. Não havendo informações sobre a devolução dos autos, DETERMINO: 1.     Com
observância de todos as formalidades e na forma e sob as penas da lei, a expedição de mandado de