TJPA 04/03/2022 - Pág. 534 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7323/2022 - Sexta-feira, 4 de Março de 2022
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Registre-se. Intime-se as partes. Após o trânsito em julgado, dê-se a baixa necessária, e arquivem-se os
autos com as cautelas legais. Serve o presente como mandado/ ofício. Tailândia, 25 de junho de 2020
Arielson Ribeiro Lima Juiz de Direito Titular 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia. PROCESSO:
00025649020118140074
PROCESSO
ANTIGO:
201110018210
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ARIELSON RIBEIRO LIMA A??o: Procedimento
Comum Cível em: 26/03/2021 REQUERIDO:INSSINSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Representante(s): OAB 2870 - LUCIA HELENA SANTOS RIBEIRO (PROCURADOR(A))
REQUERENTE:IVANEIDE FERREIRA DOS SANTOS Representante(s): OAB 16560-A - JULIANO
MARQUES RIBEIRO (ADVOGADO) OAB 19941-A - ALEXANDRE FORNANCIARI WOLSKI
(ADVOGADO) . SENTENÇA Vistos os autos. O presente feito encontra-se paralisado, em razão da não
localização da parte autora, uma vez que esta não foi localizada no endereço declinado na inicial. Vieramme os autos conclusos. É o relatório. Decido. O art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece
que ¿o juiz não resolverá o mérito quando:: (¿) III - por não promover os atos e diligências que Ihe
incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;¿ A parte autora, a despeito de não
encontrado em seu endereço, não informou a este Juízo a mudança deste, deixando de cumprir com seu
dever processual. Ademais, o processo foi abandonado pela parte autora, a qual não interpôs qualquer
manifestação nos autos até a presente data. É válido destacar que a intimação pessoal da parte autora foi
tentada, conforme fls. 55, no entanto, a mesma não foi encontrada. Posto isto, julgo extinto o processo
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, eis
que a parte é beneficiária da A.J.G. Publique-se, registre-se e intime-se. Tailândia, 17 de março de 2021
Arielson Ribeiro Lima Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Tailândia
PROCESSO: 00027246620118140074 PROCESSO ANTIGO: 201110019656
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ARIELSON RIBEIRO LIMA A??o: Procedimento
Comum Cível em: 26/03/2021 REQUERIDO:INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
REQUERENTE:BENEDITA ROSA DOS SANTOS Representante(s): BENTO BARBOSA DE OLIVEIRA
JUNIOR OAB/PA 15.739-A (ADVOGADO) . SENTEN?A ?????Vistos os autos.? ?????????????????O
presente feito encontra-se paralisado, em raz?o da n?o localiza??o da parte autora, uma vez que esta n?o
foi encontrada no endere?o declinado na inicial.? ?????????????????Vieram-me os autos conclusos.? ?
?????????????????? o relat?rio.? ?????????????????Decido.? ?????????????????O art. 485, inciso
III, do C?digo de Processo Civil estabelece que??o juiz n?o resolver? o m?rito quando:: (?) III - por n?o
promover os atos e dilig?ncias que Ihe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;??
?????????????????A parte autora, a despeito de n?o encontrado em seu endere?o, n?o informou a este
Ju?zo a mudan?a deste, deixando de cumprir com seu dever processual.? ?????????????????Ademais,
o processo foi abandonado pela parte autora, a qual n?o interp?s qualquer manifesta??o nos autos at? a
presente data.? ?????????????????? v?lido destacar que a intima??o pessoal da parte autora foi
tentada, conforme fls. 33-V, no entanto, a mesma n?o foi encontrada. ?????????????????Posto isto,
julgo extinto o processo sem resolu??o do m?rito, nos termos do art. 485, inciso III, do C?digo de Processo
Civil.? ?????????????????Sem custas, eis que a parte ? benefici?ria da A.J.G.?
?????????????????Publique-se, registre-se e intime-se.? ?????????????????Tail?ndia, 25 de mar?o de
2021 Arielson Ribeiro Lima Juiz de Direito Titular da 1? Vara C?vel e Criminal da Comarca de Tail?ndia
PROCESSO:
00118215020168140074
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ARIELSON RIBEIRO LIMA A??o: Embargos
Infringentes na Execução Fiscal em: 26/03/2021 REQUERENTE:CONSTRUCOES COMERCIO
CAMARGO CORREA SA EMBARGADO:MUNICIPIO DE TAILANDIA Representante(s): OAB 30020 JOSIAS MODESTO DE LIMA (PROCURADOR(A)) EMBARGANTE:CONSTRUCOES E COMERCIO
CAMARGO CORREIA. Processo n? 0011821.50.2016.814.0074 ?????SENTEN?A ?????Vistos os autos.
?????Trata-se de A??o de Embargos ? Execu??o proposto por Constru??es e Com?rcio Camargo Corr?a
S/A, em desfavor de Munic?pio de Tail?ndia, de acordo com o art. 16 da Lei 6.830/80. ?????A presente
tem por fundamento de fato a exist?ncia de a??o de execu??o fiscal amparada na Certid?o de D?vida
Ativa 002/2009, relativo ao Imposto Sobre Servi?os de Qualquer Natureza, com valor da d?vida atualizado
at? dezembro de 2014 no valor de R$ 1.551.813,23 (um milh?o quinhentos e cinquenta e um mil
oitocentos e treze reais e vinte e tr?s centavos). ?????Citado na presente execu??o fiscal, a embargante
garantiu o ju?zo por meio de Seguro Garantia, contratado junto a FAIRFAX BRASIL SEGUROS
CORPORATIVOS, inscrita no CNPJ n? 10.793.428/0001-92, Ap?lice n? 0466920161001077500004942,
Controle Interno 1007500004942, publicada em 28/07/2016, tendo como segurado e benefici?rio o
Mun?cipio de Tail?ndia, com vencimento final em 28/07/2021, garantindo como indeniza??o at? o valor de
R$ 2.998.286,26 (dois milh?es novecentos e noventa e oito mil duzentos e oitenta e seis reais e vinte e
seis centavos). ?????A embargante arguiu nos embargos que n?o ? respons?vel pelo pagamento do