TJPA 14/03/2022 - Pág. 474 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7329/2022 - Segunda-feira, 14 de Março de 2022
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mÃ-nimo ao Advogado(a) responsável pela carga. 4.     Considerando a realização da
migração do acervo processual fÃ-sico para o PJe, autorizo o arquivamento definitivo dos autos no
sistema Libra, sem prejuÃ-zo de posterior desarquivamento para fins da migração. CUMPRA-SE.
Alenquer 24 de fevereiro de 2022 VILMAR DURVAL MACEDO JÃNIOR Juiz de Direito PROCESSO:
00004680520088140003
PROCESSO
ANTIGO:
200820002026
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 24/02/2022 REU:GEMISON LIMA DOS SANTOS Representante(s):
OAB 15419 - JOAO PORTILIO FERREIRA BENTES JUNIOR (ADVOGADO DATIVO) VITIMA:M. S. C. S. .
RH DECISÃO Visto, A secretaria deste JuÃ-zo publicou ato ordinatório solicitando a devolução dos
autos que se encontram com carga para o(a) Advogado(a) além do prazo legal. Não havendo
informações sobre a devolução dos autos, DETERMINO: 1.     Com observância de todos
as formalidades e na forma e sob as penas da lei, a expedição de mandado de busca e apreensão
dos autos; 2.     A expedição de OfÃ-cio à Ordem dos Advogados do Brasil noticiando o ocorrido
e apuração de possÃ-vel falta funcional do(a) Advogado(a). 3.     Aplicação de multa no valor
de um salário-mÃ-nimo ao Advogado(a) responsável pela carga. 4.     Considerando a
realização da migração do acervo processual fÃ-sico para o PJe, autorizo o arquivamento definitivo
dos autos no sistema Libra, sem prejuÃ-zo de posterior desarquivamento para fins da migração.
CUMPRA-SE. Alenquer 24 de fevereiro de 2022 VILMAR DURVAL MACEDO JÃNIOR Juiz de Direito
PROCESSO: 00005342920118140003 PROCESSO ANTIGO: 201120002675
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR A??o:
Procedimentos Investigatórios em: 24/02/2022 VITIMA:M. L. F. M. DENUNCIADO:JOSE FERNANDO
LOPES DOS SANTOS Representante(s): OAB 15419 - JOAO PORTILIO FERREIRA BENTES JUNIOR
(ADVOGADO) . RH DECISÃO Visto, A secretaria deste JuÃ-zo publicou ato ordinatório solicitando a
devolução dos autos que se encontram com carga para o(a) Advogado(a) além do prazo legal. Não
havendo informações sobre a devolução dos autos, DETERMINO: 1.     Com observância
de todos as formalidades e na forma e sob as penas da lei, a expedição de mandado de busca e
apreensão dos autos; 2.     A expedição de OfÃ-cio à Ordem dos Advogados do Brasil
noticiando o ocorrido e apuração de possÃ-vel falta funcional do(a) Advogado(a). 3.    Â
Aplicação de multa no valor de um salário-mÃ-nimo ao Advogado(a) responsável pela carga. 4.  Â
  Considerando a realização da migração do acervo processual fÃ-sico para o PJe, autorizo o
arquivamento definitivo dos autos no sistema Libra, sem prejuÃ-zo de posterior desarquivamento para fins
da migração. CUMPRA-SE. Alenquer 24 de fevereiro de 2022 VILMAR DURVAL MACEDO JÃNIOR
Juiz de Direito PROCESSO: 00005609320118140003 PROCESSO ANTIGO: 201110004962
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR A??o:
INVENT/ARROLAMENTOS em: 24/02/2022 INVENTARIANTE:RAIMUNDA CARVALHO DE AZEVEDO
Representante(s): ANTONIO DILTON CARVALHO DE AZEVEDO (ADVOGADO) . RH DECISÃO Visto, A
secretaria deste JuÃ-zo publicou ato ordinatório solicitando a devolução dos autos que se encontram
com carga para o(a) Advogado(a) além do prazo legal. Não havendo informações sobre a
devolução dos autos, DETERMINO: 1.     Com observância de todos as formalidades e na
forma e sob as penas da lei, a expedição de mandado de busca e apreensão dos autos; 2.    Â
A expedição de OfÃ-cio à Ordem dos Advogados do Brasil noticiando o ocorrido e apuração de
possÃ-vel falta funcional do(a) Advogado(a). 3.     Aplicação de multa no valor de um saláriomÃ-nimo ao Advogado(a) responsável pela carga. 4.     Considerando a realização da
migração do acervo processual fÃ-sico para o PJe, autorizo o arquivamento definitivo dos autos no
sistema Libra, sem prejuÃ-zo de posterior desarquivamento para fins da migração. CUMPRA-SE.
Alenquer 24 de fevereiro de 2022 VILMAR DURVAL MACEDO JÃNIOR Juiz de Direito PROCESSO:
00005757320098140003
PROCESSO
ANTIGO:
200920002322
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR A??o: Ação
Penal de Competência do Júri em: 24/02/2022 VITIMA:R. S. S. DENUNCIADO:MARLISSON JOSE DE
SOUSA BORGES Representante(s): OAB 9538 - EMERSON EDER LOPES BENTES (ADVOGADO)
VITIMA:M. S. R. . RH DECISÃO Visto, A secretaria deste JuÃ-zo publicou ato ordinatório solicitando a
devolução dos autos que se encontram com carga para o(a) Advogado(a) além do prazo legal. Não
havendo informações sobre a devolução dos autos, DETERMINO: 1.     Com observância
de todos as formalidades e na forma e sob as penas da lei, a expedição de mandado de busca e
apreensão dos autos; 2.     A expedição de OfÃ-cio à Ordem dos Advogados do Brasil
noticiando o ocorrido e apuração de possÃ-vel falta funcional do(a) Advogado(a). 3.    Â
Aplicação de multa no valor de um salário-mÃ-nimo ao Advogado(a) responsável pela carga. 4.  Â
  Considerando a realização da migração do acervo processual fÃ-sico para o PJe, autorizo o