TJPA 19/04/2022 - Pág. 299 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7353/2022 - Terça-feira, 19 de Abril de 2022
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SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL DE CASTANHAL
PROCESSO nº 0000486-85.2014.8.14.0015. CRIME: ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. Réu ALVARO
ALVES RIBEIRO (Adv.: ANDRÉ FELIPE DE SOUZA BARRETO, OAB/PA Nº 18.921). VÍTIMAS A.V.A.R. e
A.G.A.R. Pelo presente, faz-se público, a quem interessar possa, em específico ao(s) advogado(s)
constituído(s), que fora proferida sentença absolutória nos autos em epígrafe.
PROCESSO nº 0002645-14.2010.8.14.0015. CRIME: ART. 302, IV, DO CTB. Réu: ROBERTO LUIZ
BARBOSA ALMEIDA (Adv.: JOSÉ ROBERTO MELLO PISMEL, OAB/PA Nº 6260). VÍTIMA: J.M.F.. Pelo
presente, faz-se público, a quem interessar possa, em específico ao(s) advogado(s) constituído(s), que
fora proferida sentença absolutória nos autos em epígrafe.
PROCESSO nº 0006812-61.2014.8.14.0015. CRIME: ART. 302, CAPUT, DA LEI 9503/97. Réu: EDSON
CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO (Adv.: PATRÍCIA LIMA DE SOUZA, OAB/PA Nº 21249 / ALDENI
CORDEIRO DA COSTA, OAB/PA Nº. 22.347). VÍTIMA: A.F.D.N., M.D.L.D.L. e F.W.D.S.A.. Pelo presente,
faz-se público, a quem interessar possa, em específico ao(s) advogado(s) constituído(s), que fora proferida
sentença absolutória nos autos em epígrafe.
PROCESSO nº 0006702-52.2020.8.14.0015 HABEAS CORPUS PREVENTIVO Paciente: ADIL DOS
SANTOS RUIVO (Adv.: LUIS CARLOS DO NASCIMENTO RODRIGUES OAB/PA Nº. 10579). Autoridade
Coatora DELEGADO DE POLICIA CIVIL DA SECCIONAL DO JADERLANDIACA. Pelo presente, faz-se
público, a quem interessar possa, em específico ao(s) advogado(s) constituído(s), que fora proferida
sentença nos autos em epígrafe.
Processo nº 0000596-21.2013.8.14.0015. CRIME DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE
FOGO. Réu MAURÍCIO SIQUEIRA DOS REIS (Adv.: JOSÉ LINDOMAR ARAGÃO SAMPAIO OAB/PA
Nº 9.620). RÉU LEIDSON DOS SANTOS FARIA (Defensoria Pública). VÍTIMA O.E. Pelo presente, fazse público, a quem interessar possa, em específico ao(s) advogado(s) constituído(s), que fora
exarada sentença de extinção de punibilidade nos autos em epígrafe.