TJPA 20/04/2022 - Pág. 441 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7354/2022 - Quarta-feira, 20 de Abril de 2022
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GONCALVES A??o: Procedimento Sumário em: 11/04/2022 REQUERENTE:LIDER SUPERMERCADOS
E MAGAZINE LTDA Representante(s): OAB 9296 - ISIS KRISHINA REZENDE SADECK (ADVOGADO)
REQUERIDO:GRACIETE DOERR FERNANDES. Â PODER JUDICIÃRIO ESTADO DO PARÃ JUÃZO DA
2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA 0004754-51.2010.8.14.0006 DECISÃO     Â
Trata-se de processo fÃ-sico conclusos para despacho/decisão, a priori.      Em face, inclusive, do
Provimento nº 001/2022-CGJ da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Pará, a fim de que não
haja prejuÃ-zos no andamento do feito, determino a remessa destes autos para o setor de digitalização,
a fim de que venham conclusos já em meio eletrônico, via PJE.      Antes, Secretaria deve fazer
juntada de eventuais petições pendentes, bem como cadastro de advogados ainda não cadastrados,
se for o caso e se ainda não o tiver feito.      Já em meio eletrônico e antes de nova conclusão
ao Gabinete, remetam-se os autos à UNAJ para que, em 15 dias, calcule e informe existência ou não
de custas pendentes e/ou finais, pois se trata de processo de Meta 2. Â Â Â Â Â Em seguida,
imediatamente, intime-se a parte respectiva para que as recolha, em 15 dias, sob pena de inscrição em
dÃ-vida ativa, mas na forma da lei.      Caso parte autora seja beneficiada da justiça gratuita, fica
dispensada a remessa à UNAJ.      Intimem-se. Cumpra-se. Depois, conclusos.      Após a
digitalização, aponha-se nos autos etiqueta: ¿Meta 2¿. 5 de abril de 2022 WEBER LACERDA
GONÃALVES Juiz de Direito Titular da 2ª Vara CÃ-vel e Empresarial de Ananindeua       1
PROCESSO:
00048250820118140006
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): WEBER LACERDA GONCALVES A??o:
Reintegração / Manutenção de Posse em: 11/04/2022 REQUERENTE:C. R. S. M. Representante(s): OAB
6625 - NILZA RODRIGUES BESSA (ADVOGADO) REPRESENTANTE:LUCIA HELENA DA SILVA
SOUSA Representante(s): OAB 6625 - NILZA RODRIGUES BESSA (ADVOGADO) REQUERIDO:E. S. C.
N. Representante(s): OAB 16917 - GABRIEL OLIVEIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) OAB 123456789 DEFENSORIA PUBLICA (DEFENSOR) REPRESENTANTE:SIANE COSTA DO NASCIMENTO. Â PODER
JUDICIÃRIO ESTADO DO PARà JUÃZO DA 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA
0004825-08.2011.8.14.0006 DECISÃO Â Â Â Â Â Trata-se de processo fÃ-sico conclusos para
despacho/decisão, a priori.      Em face, inclusive, do Provimento nº 001/2022-CGJ da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Pará, a fim de que não haja prejuÃ-zos no andamento do
feito, determino a remessa destes autos para o setor de digitalização, a fim de que venham conclusos
já em meio eletrônico, via PJE.      Antes, Secretaria deve fazer juntada de eventuais petições
pendentes, bem como cadastro de advogados ainda não cadastrados, se for o caso e se ainda não o
tiver feito.      Já em meio eletrônico e antes de nova conclusão ao Gabinete, remetam-se os
autos à UNAJ para que, em 15 dias, calcule e informe existência ou não de custas pendentes e/ou
finais, pois se trata de processo de Meta 2. Â Â Â Â Â Em seguida, imediatamente, intime-se a parte
respectiva para que as recolha, em 15 dias, sob pena de inscrição em dÃ-vida ativa, mas na forma da
lei.      Caso parte autora seja beneficiada da justiça gratuita, fica dispensada a remessa à UNAJ.
     Intimem-se. Cumpra-se. Depois, conclusos.      Após a digitalização, aponha-se nos
autos etiqueta: ¿Meta 2¿. 5 de abril de 2022 WEBER LACERDA GONÃALVES Juiz de Direito Titular da
2ª Vara CÃ-vel e Empresarial de Ananindeua       1 PROCESSO: 00048526820128140006
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): WEBER LACERDA
GONCALVES A??o: Procedimento Comum Cível em: 11/04/2022 REQUERENTE:LUIS CLAUDIO
BORGES ROSA Representante(s): OAB 13443 - BRENDA FERNANDES BARRA (ADVOGADO)
REQUERIDO:AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMEMENTOS SA Representante(s):
ANTONIO BRAZ DA SILVA (ADVOGADO) . PODER JUDICIÃRIO ESTADO DO PARà JUÃZO DA 2ª
VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Processo n.º 0004852-68.2012.8.14.0006 Decisão
     Intime-se o banco réu para que se manifeste nos autos, em 05 dias, a respeito da sentença
homologatória, confirmando ou não a quitação do débito, conforme acordo homologado.     Â
Depois do prazo, caso não haja manifestação, arquivem-se os autos.      Intimem-se.
Ananindeua, 04 de abril de 2022 WEBER LACERDA GONÃALVES Juiz de Direito Titular da 2ª Vara
CÃ-vel e Empresarial da Comarca de Ananindeua       1 PROCESSO: 00048733820108140006
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): WEBER LACERDA
G O N CALVES A ??o: Cumprimento de s e n t e n ç a e m: 1 1 / 0 4 / 2 0 2 2 RE Q UE RE NT E: L I D E R
SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA Representante(s): OAB 9296 - ISIS KRISHINA REZENDE
SADECK (ADVOGADO) OAB 22540 - PAULA AMANDA RIBEIRO TEIXEIRA VASCONCELOS
(ADVOGADO) REQUERIDO:FRANCISCO GUILHERME CUNHA CHAVES Representante(s): OAB 9212 CARLOS ALBERTO IGARASHI (ADVOGADO) . Â PODER JUDICIÃRIO ESTADO DO PARÃ JUÃZO DA
2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA 0004873-38.2010.8.14.0006 DECISÃO     Â
Trata-se de processo fÃ-sico conclusos para despacho/decisão, a priori.      Em face, inclusive, do