TJPA 28/04/2022 - Pág. 115 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7358/2022 - Quinta-feira, 28 de Abril de 2022
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VITIMA:A. A. M. PROMOTOR:SEGUNDA PROMOTORIA DA JUSTICA MILITAR DO ESTADO. ATA DE
AUDIÃNCIA VIRTUAL DE JULGAMENTO CONJUNTO DE PROCESSOS SERVINDO COMO SENTNEÃA
Local: Sede da Justiça Militar estadual - Av. 16 de Novembro, 486, Cidade Velha, Belém, PA Data e
horário: 26.04.2022, à s 10h00min. Juiz-presidente: LUCAS DO CARMO DE JESUS JuÃ-zes militares: Â
MAJ QOPM WANDERLEY COSTA DA SILVA   CAP QOPM HARLEY MONTEIRO DOS SANTOS 1º
TEN QOAPM LEMYR DA SILVA REIS  2º TEN QOPM EVALDO FRANÃA PEREIRA 1)    Â
Processo número 0001647-55.2017.814.0200 Acusado (a) (s): VALDENOR DE MELO FERREIRA
Advogado (o) (s) presente (s): Ãrgão do Ministério Público: 1ª PJM Deliberação: Extinção da
punibilidade pelo cumprimento das condições do SURSIS processual (art. 89, 5º, da Lei 9.099\95).
2)     Processo número 0004514-16.2020.814.0200 Acusado (a) (s): LOURIVALDO MILTON DA
SILVA FILHA Advogado (o) (s) presente (s): Ãrgão do Ministério Público: 2ª PJM Deliberação:
Extinção da punibilidade pela reparação do dano em peculato culposo (art. 303, § 4º, do CPM).
3)     Processo número 0004372-12.2020.814.0200 Acusado (a) (s): MERIAM MIRANDA
MESCOUTO FILHA Advogado (o) (s) presente (s): Ãrgão do Ministério Público: 2ª PJM
Deliberação: Extinção da punibilidade pela reparação do dano em peculato culposo (art. 303, §
4º, do CPM). 4)     Processo número 0000262-38.2018.814.0200 Acusado (a) (s): HILÃRIO
TAVARES DE PAIVA FILHO Advogado (o) (s) presente (s): Ãrgão do Ministério Público: 2ª PJM
Deliberação: Extinção da punibilidade pela reparação do dano em peculato culposo (art. 303, §
4º, do CPM). 5)     Processo número 0005249-49.2020.814.0200 Acusado (a) (s): RONNIE
PALHETA MNDES Advogado (o) (s) presente (s): Ãrgão do Ministério Público: 2ª PJM
Deliberação: Extinção da punibilidade pela reparação do dano em peculato culposo (art. 303, §
4º, do CPM). 6)     Processo número 0002827-0420208140200 Acusado (a) (s): LAERTE
SOUZA ALVES Advogado (o) (s) presente (s): Ãrgão do Ministério Público: 2ª PJM Deliberação:
Extinção da punibilidade pela morte do (a) (s) acusado (a) (s) (art. 123,I, do CPM). Presentes o Juiz de
Direito (presencialmente), o Representante do Ministério Público Militar (virtualmente), o (a) (s) acusado
(a) (s) (virtualmente) e o (a) (s) advogado (a) (s) Defensor Público (virtualmente), teve inÃ-cio a
audiência. Proferiu o MM. Juiz-presidente o seu voto: Trata-se de autos de processo criminal em que se
verifica a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, de acordo com a legislação de regência. O
Ministério Público Manifestou-se pela extinção da punibilidade. Ante o exposto, voto pela
decretação da extinção da punibilidade, com fundamento nos dispositivos legais em epÃ-grafe. Os
demais integrantes do Conselho acompanharam o voto do juiz-presidente, em todos os seus termos.
DELIBERAÃÃO DO JUIZ-PRESIDENTE: Tendo em vista que a manifestação do Ministério Público
Militar foi acolhida juÃ-zo e a decisão foi favorável a (o) (s) acusado (a) (s), entendo que não há
interesse recursal das partes. Assim, declaro o trânsito em julgado da sentença, dispenso a sua
transcrição e determino, após publicação no Diário da Justiça, ciência ao Ministério
Público, juntada da presente ata, que serve como sentença, e da respectiva mÃ-dia aos autos, o
arquivamento do presente feito. A audiência foi gravada por dispositivo audiovisual, tendo sido
dispensada a assinatura fÃ-sica da ata. E, Nada mais havendo, determinou o MM. Juiz presidente o
encerramento do ato, ficando as partes intimadas das deliberações ocorridas em audiência. Eu, ,
Mariceli Farias Virgolino, Analista Judiciário. Juiz de Direito
________________________________________________ PROCESSO: 00052494920208140200
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINA ABREU
SILVA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 26/04/2022 ENCARREGADO:THIAGO GOMES
DE OLIVEIRA DENUNCIADO:RONNIE PALHETA MENDES VITIMA:A. A. M. PROMOTOR:SEGUNDA
PROMOTORIA DA JUSTICA MILITAR DO ESTADO. CERTIDÃO JUDUCIAL DE TRÃNSITO EM
JULGADO Certifico que, nesta data, houve o trânsito em julgado da sentença. Carolina Abreu Silva
Analista Judiciária da JMEPA (Assinatura autorizada pelo provimento 008/2014-CJRMB, Art. 1º)
PROCESSO:
00058976320198140200
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCAS DO CARMO DE JESUS A??o: Ação Penal
Militar - Procedimento Ordinário em: 26/04/2022 ENCARREGADO:VINICIUS EDUARDO VIDAL DE
OLIVEIRA DENUNCIADO:SEM INDICIAMENTO VITIMA:A. C. O. E. DENUNCIADO:ERIKA DO
SOCORRO SILVA DA COSTA. DESPACHO DESGINANDO AUDIÃNCIA PARA DELIBERAÿO
QUANTO à EXTINÿO DA PUNIBILIDADE Ãrg¿o: Conselho Especial de Justiça 1)    Â
Processo número 0005897-63.2019.814.0200 Acusado (a) (s): ERIKA DO SOCORRO SILVA DA COSTA
Ãrg¿o do Ministério Público: 2ª PJM Deliberaç¿o: Extinç¿o da punibilidade pelo cumprimento
das condições do SURSIS processual (art. 89, 5º, da Lei 9.099\95). Designo audiência no auto do
processo em epÃ-grafe para deliberação, pelo órgão competente, quanto à extinção da
punibilidade, em conformidade com a legislação de regência, para o dia 28/04/2022, às 08h45,