TJPA 01/09/2022 - Pág. 17 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7446/2022 - Quinta-feira, 1 de Setembro de 2022
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Permanente, no período de 29 de junho a 6 de julho do ano de 2022.
PORTARIA Nº 3253/2022-GP. Belém/PA, 31 de agosto de 2022.
CONSIDERANDO a aprovação, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do processo administrativo
nº 0600384-36.2022.6.00.0000, do afastamento da Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento,
Presidente do TRE/PA, e do Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, Vice-Presidente e
Corregedor Regional Eleitoral do TRE/PA, de suas funções regulares perante o Tribunal de Justiça do
Estado do Pará, em razão da efetiva necessidade de serviço frente às atividades desempenhadas por
ambos Desembargadores no pleito eleitoral;
CONSIDERANDO a comunicação da decisão do TSE através do Ofício nº 4140/2022TRE/PRE/DG/SJ/GABSJ, protocolizada sob o código TJPA-EXT-2022/04357;
CONSIDERANDO, por fim, a aprovação unânime, pelo Tribunal Pleno em sua 33ª Sessão Ordinária,
realizada em 31 de agosto de 2022,
Art. 1º AFASTAR de suas funções regulares perante o Tribunal de Justiça do Estado do Pará a
Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, Presidente do TRE/PA, e o Desembargador
Leonam Gondim da Cruz Júnior, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE/PA, no período
de 26 de agosto de 2022 até 5 (cinco) dias após a realização do primeiro turno das eleições (07/10/2022)
ou, na hipótese de ocorrer segundo turno, até 5 (cinco) dias subsequentes a este (04/11/2022).
Art. 2º O afastamento decorrente do artigo 1º ocorrerá sem prejuízo da atuação dos referidos
Desembargadores quanto à distribuição ocorrida até o dia 25/08/2022, data a partir da qual os processos
em que exista pedido de tutela de urgência deverão ser redistribuídos para apreciação da referida tutela
por outro desembargador, retornando ao relator originário para posterior análise do mérito.
Art. 3º Fica resguardado o exercício de revisão em processo criminal, nos termos da lei, ao
Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior.
Art. 4º Os mencionados Desembargadores, no período referido no art. 1º, ficam excluídos da escala de
Plantão Judiciário de 2º Grau, em razão da urgência inerente às medidas pleiteadas em tal período.
Referência: PA-MEM-2022/07550
Assunto: Renúncia e designação de interino para o Cartório do Único Ofício de Oeiras do Pará
(CNS: 06768-6).
DECISÃO
Trata-se de renúncia apresentada por Adão Ricardo de Freitas, oficial titular do Cartório do Único Ofício de
Oeiras do Pará (CNS: 06768-6), bem como informa que deixa a substituta mais antiga Suziane da Costa
Moraes respondendo pelo expediente até deliberação dos superiores.
Instado a se manifestar, o Juiz Corregedor permanente informou que nada tem a opor no que diz respeito
à manutenção da substituta Suziane da Costa Moraes respondendo pela serventia até ulterior deliberação.
A Corregedoria Geral de Justiça diligenciou junto aos cartorários titulares de Oeiras do Pará e das
Comarcas contíguas acerca do interesse em assumir interinamente a serventia vacante, até provimento
por concurso público, demonstrando interesse os titulares do Cartório do Único Ofício de Curralinho, do
Cartório de Registro Civil do 3º Ofício de Cametá e substituta mais antiga do referido cartório.
É o necessário relato. Decido.