TJPA 16/11/2022 - Pág. 16 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7491/2022 - Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022
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CERTIFICO, ainda, que o prazo de inscrição encerrou-se no dia 17/10/2022 e inscreveram-se no referido
concurso os seguintes candidatos: Advogado DIOGO SEIXAS CONDURÚ (OAB/PA Nº 13.542, TJPAEXT-2022/05257, inscrição em
14/10/2022); Advogado BRUNO NATAN ABRAHAM BENCHIMOL (OAB/PA Nº 12.998, TJPA-EXT2022/05263, inscrição em 14/10/2022); Advogado DIRCEU RIKER FRANCO (OAB/PA Nº 9.297, TJPAEXT-2022/05299, inscrição em 17/10/2022) e Advogado DANIEL DACIER LOBATO SÁ PEREIRA
(OAB/PA Nº 15.494, TJPA-EXT-2022/05304, inscrição em 17/10/2022). Os candidatos acima
mencionados inscreveram-se dentro do prazo legal. O referido é verdade e dou fé.
No dia 4/11/2022, após a realização das etapas previstas na Resolução TJPA nº. 24/2017, a advogada
KAMILA LOBATO BARROSO (OAB/PA nº. 30.124) apresentou impugnação ao Edital TRE/PA nº. 1/2022,
nos termos da petição protocolada sob o código TJPA-EXT-2022/05559, na qual alega, em resumo:
a)
Violação ao princípio da legalidade e ao art. 2º da Resolução TSE nº. 23.517/17, em razão de
antecipação exagerada do lançamento do Edital TRE/PA nº. 1/2022-SJ;
b)
Participação diminuta de advogados na formação da lista;
c)
Ausência de ampla divulgação do Edital e violação ao princípio da publicidade;
d)
Impossibilidade de participação de advogados inscritos para a formação da lista tríplice anterior;
e)
Impossibilidade de inscrição de advogados que tenham sido candidatos no último pleito, em razão
da vedação à filiação partidária para os interessados em concorrer à lista tríplice;
f)
Ausência de atendimento dos requisitos normativos por parte dos advogados inscritos.
Ao final, a advogada postulante pede: 1) a republicação do Edital TRE/PA nº. 1/2022-SJ, com ampla
publicidade nos meios de comunicação; 2) alternativamente, a intimação dos candidatos Bruno Natan
Abraham Benchimol, Dirceu Ricker Franco e Daniel Dacier Lobato Sá Pereira, para a comprovação do
efetivo exercício da advocacia durante o período de 10 (dez) anos.
No mesmo dia 4/11/2022, o advogado Carlos Eduardo Teixeira Chaves (OAB/PA nº. 12.088) também
protocolou impugnação ao Edital TRE/PA nº. 1/2022-SJ, nos termos da petição registrada sob o código
TJPA-EXT-2022/05579, na qual alega, em síntese:
a)
Violação ao princípio da legalidade e ao art. 2º da Resolução TSE nº. 23.517/17, em razão de
antecipação exagerada do lançamento do Edital TRE/PA nº. 1/2022-SJ;
b)
Participação diminuta de advogados na formação da lista;
c)
Ausência de ampla divulgação do Edital e violação ao princípio da publicidade;
d)
Prejudicialidade aos advogados que tenham sido candidatos nas eleições gerais, em razão da
vedação à filiação partidária para os interessados em concorrer à lista tríplice;
Após apresentar seus argumentos fáticos e jurídicos, o advogado peticionante pleiteia a reabertura do
prazo de inscrição para a lista tríplice, sem prejuízo dos advogados já inscritos.
É o relatório. Decido.
A formação de lista tríplice para preenchimento das vagas de Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais, na
classe dos Advogados, é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.517/2017. Essa norma estabelece os