TJPB 27/01/2017 - Pág. 14 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE JANEIRO DE 2017
Moreira Torres. (OAB/PB 15.477) e Outros. RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 30 – Apelação Cível nº.
00007594820148150561. Oriundo da Comarca de Coremas. Apelante: João Ferreira de Lima. Advogado(s): José
Ferreira Neto. (OAB/PB 4.486). Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Social DPVAT S/A.
Advogado(s): Suélio Moreira Torres. (OAB/PB 15.477) e Outros. RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 31 – Apelação Cível
nº. 01231861920128150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. 1º Apelante:
Ministério Público Estadual. 2º Apelante: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto. Advogado(s): Amaro Gonzaga
Pinto Filho. (OAB/PB 5.616). Apelados: os mesmos. COTA: Na sessão do dia 06/12/2016, adiado por falta de
quorum, em face a suspeição do Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 32 – Apelação Cível nº. 00005861620148150111. Oriundo da Comarca de Cabaceiras. Apelante: Município de São Domingos do Cariri. Advogado(s): Ênio da Silva Maia. (OAB/PB 14.098). Apelado:
José Leandro de Souza. Advogado(s): Rinaldo Barbosa de Melo. (OAB/PB 6.564). RESULTADO: Desprovido, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito
Convocado para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 33 – Apelação Cível nº. 00021187920158150211. Oriundo
da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. Apelante: Joelma Alves de Sousa. Advogado(s): Jakeleudo Alves
Barbosa. (OAB/PB 11.464). Apelado: TIM Celular S/A. Advogado(s): Maurício Silva Leahy. (OAB/BA 13.907) e
Humberto Graziano Valverde. (OAB/BA 13.908). RESULTADO: COTA: na sessão do dia 06/12/2016, adiado.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 34 – Apelação Cível nº.
00162117020128150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Anderson Noronha
Santos. Advogado(s): Juscelino de Araújo Anízio. (OAB/PB 15.394). Apelados: Francisco José de Sousa e Marta
Lúcia Dias de Lucena Sousa. Advogado(s): Taciano Fontes de Freitas. (OAB/PB 9.366). RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES 35 – Apelação Cível nº. 00030596720108152001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Capital. Apelante:
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini. (OAB/PB 1.853A), Patrícia de Carvalho Cavalcante. (OAB/PB 11.876) e Outro. Apelado: Jefferson Carlos da Silva Cavalcante.
Advogado(s): Américo Gomes de Almeida. (OAB/PB. 8.424). RESULTADO: Não se conheceu da preliminar e do
apelo, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES 36 – Apelação Cível nº. 01098941120128152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Júlio Tiago de Carvalho Rodrigues. Apelado:
Antônio Figueiredo Ramos Júnior. Advogado(s): Delano Magalhães Barros. (OAB/PB. 15.745). RESULTADO:
Desprovido, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES 37 – Apelação Cível nº. 00124069720148150251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante:
Rita Maria Cavalcanti Palmeira. Advogado(s): Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. (OAB/PB 10.503). Apelado:
Estado da paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre Magnus F. Freire. RESULTADO: Provido, nos
termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 38 –
Apelação Cível nº. 00025638920138150301. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Pombal. Apelante: Aluísio Martins
da Cunha. Advogado(s): Kleyner Arley Pontes Nogueira. (OAB/PB 16.649). Apelado: Banco Honda S/A.
Advogado(s): Ailton Alves Fernandes. (OAB/GO 16.854) e Adriana Karim de Souza Toledo. (OAB/PB 9.506).
RESULTADO: Acolheu-se a preliminar de nulidade da sentença, nos termos do voto da relatora. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 39 – Apelação Cível nº.
00006592020128150511. Oriundo da Comarca de Pirpirituba. Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque. (OAB/PB 11.111-A). Apelado: José
Edilson Batista Costa. Advogado(s): Vitor Amadeu de Morais Beltrão. (OAB/PB 11.910). RESULTADO: Provido
parcialmente, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES 40 – Apelação Cível nº. 00951337220128152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. Apelante: Marlene Mendonça Nascimento. Advogado(s): Oscar de Castro Menezes Filho. (OAB/PB
17.405). Apelado: Município de João Pessoa. Advogado(s): Adelmar Azevedo Régis e Outros. RESULTADO:
Acolheu-se a prejudicial de prescrição quinquenal e prover parcialmente o apelo, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 41 – Apelação Cível nº.
01198392220128152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Sebastião Epifânio da
Silva. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes. (OAB/PB 15.645). Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 42 – Apelação Cível nº.
00900706620128152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Gilmar Bezerra de Oliveira.
Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes. (OAB/PB 15.645). Apelado: Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes. RESULTADO: Reconheceu-se a prescrição da pretensão de exibição
de documentos e extingui-la com resolução do mérito, prejudicado o apelo, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 43 – Apelação Cível e Recurso
Adesivo nº. 00003344420148150521. Oriundo da Comarca de Alagoinha. Apelante: Banco Ficsa S/A. Advogada(s):
Adriano Muniz Rebello. (OAB/PR 24.730). Apelada: José Januário da Silva. Advogado(s): Humberto de Sousa
Félix. (OAB/RN 5.069). Recorrente: José Januário da Silva. Advogado(s): Humberto de Sousa Félix. (OAB/RN
5.069). Recorrido: Banco Ficsa S/A. Advogada(s): Adriano Muniz Rebello. (OAB/PR 24.730). RESULTADO:
Desprovidos ambos os recursos, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 44 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00002623220118150531. Oriundo
da Comarca de Malta. Apelante: Eteilma Linhares de Araújo. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. (OAB/
PB 4.007). Apelado: Município de Condado. Advogado(s): Avani Medeiros da Silva. (OAB/PB 5.918) e Outro.
RESULTADO: Desprovida à remessa e provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 45 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº.
00077025720148150181. Oriundo da 6ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Município de Guarabira.
Advogado(s): José Gouveia Lima Neto. (OAB/PB 16.548), Marcelo Henrique Oliveira. (OAB/PB 17.296). Apelada:
Maria Ana de Brito. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha. (OAB/PB 10.751). RESULTADO: Desprovidos o
apelo e à remessa, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES 46 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00047131520138150181. Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Guarabira. Apelante: Município de Guarabira. Advogado(s): José Gouveia Lima Neto. (OAB/PB
16.548) e Outros. Apelado: José Carlos Lott da Silva. Advogado(s): Felipe Oliveira Pinheiro. (OAB/PB 17.081) e
Outro. RESULTADO: Providos parcialmente ambos os recursos, nos termos do voto da relatora. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 47 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº.
00011965820148150151. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante: Município de Conceição.
Advogado(s): Joaquim Lopes Vieira. (OAB/PB 7.539). Apelada: Maria Euda Belmiro Liberato. Advogado(s): Ilo
Stênio Tavares Ramalho. (OAB/PB 19.227). RESULTADO: De ofício, anulou-se a sentença, prejudicados o apelo
e à remessa, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES 48 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00248046920118152001. Oriundo da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Barbosa de
Almeida Filho. Apelados: Maria Aparecida Bezerra Costa e Outros. Advogado(s): Paulo Fernando Aires de
Albuquerque. (OAB/PB 8.646). RESULTADO: Prejudicial rejeitada e providos o apelo e à remessa, nos termos do
voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 49 – Recurso
Oficial e Apelação Cível nº. 00016992520148150751. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Francisco Glauberto Bezerra Júnior. Apelado: Bom Nascer
do Alto Ltda.-ME. Advogado(s): Bruno Eduardo Vilarim da Cunha. (OAB/PB 16.185). RESULTADO: Providos o
apelo e à remessa, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES 50 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00008319820168150000. Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Guarabira. Apelante: Município de Guarabira. Advogado(s): José Gouveia Lima Neto. (OAB/PB
16.548) e Outros. Apelada: Maria Verônica de Araújo. Advogado(s): Antônio Teotônio de Assunção. (OAB/PB
10.492). RESULTADO: Desprovidos o apelo e à remessa, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 51 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº.
00004840320148150981. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Queimadas. Apelante: Município de Fagundes.
Advogado(s): Humberto Albino de Moraes. (OAB/PB 3.559). Apelada: Josefa Rosineide de Andrade Menezes.
Advogada(s): Patrícia Araújo Nunes. (OAB/PB 11.523) e Rayssa Domingos Brasil. (OAB/PB 20.736). RESULTADO: Desprovidos o apelo e à remessa, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 52 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00084993320148150181.
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Município de Guarabira. Advogado(s): José Gouveia Lima
Neto. (OAB/PB 16.548) e Outros. Apelado: José Adailton Barbosa Muniz. Advogado(s): Cláudio Galdino da
Cunha. (OAB/PB 10.751). RESULTADO: Desprovidos o apelo e à remessa, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 53 – Remessa Oficial nº.
00007842820158150981. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Queimadas. Promovente: Silvaneide Maria de Brito
Silva. Advogado(s): Humberto Albino de Moraes. (OAB/PB 3.559) e Humberto Albino da Costa Júnior. (OAB/PB
17.484). Promovido: Município de Queimadas. Advogado(s): Tiago Teixeira Ribeiro. (OAB/PB 17.584). RESULTADO: Remessa conhecida e provida parcialmente, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 54 – Remessa Oficial nº. 00016978120108150141. Oriundo da
2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Impetrante: Vânia Maria Vieira de Freitas. Advogado(s): Joacsfran
Pereira Soares. (OAB/PB 15.825). Impetrado: Município de Riacho dos Cavalos. Advogado(s): Arocele Vieira
Carneiro. (OAB/PB 17.241) e Outro. RESULTADO: Remessa conhecida e desprovida, nos termos do voto da
relatora. Unânime. SUPLEMENTAR RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 01 –
Apelação Cível nº. 00065637620138152001 Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Capital. Apelante:
Mariana Muniz Nunes. Advogado(s): Daniel José de Brito Veiga Pessoa. (OAB/PB 3.491). Apelado: Bradesco
Auto/RE Cia de Seguros. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. (OAB/PB 17.314-A) e Karla Germana Andrade de
Souza. (OAB/PB 15.213). COTA: Na sessão do dia 29/11/2016, após o voto do relator que negava provimento ao
recurso, pediu vista a Exma Desª. Maria das Graças Morais Guedes. O Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida,
aguarda. Usou da palavra, pela apelante, o Bel. Thiago Leite Ferreira. COTA: Na sessão do dia 06/12/2016, a
autora do do pedido de vista esgotará o prazo regimental. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ
E BENEVIDES 02 – Apelação Cível nº. 00006311420128150071 Oriundo da Comarca de Areia.Apelante: Município de Areia. Advogado(s): José de Arimateia Freire de Souza. Apelados: Josefa Hermenegildo Fernandes e
Outros. Advogado(s): Cleidisio Henrique da Cruz. (OAB/PB 15.606). COTA: Na sessão do dia 29/11/2016, adiado
a pedido do advogado do apelante. RESULTADO: Provido para reformar a sentença, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 03 – Apelação Cível nº.
00006302920128150071 Oriundo da Comarca de Areia. Apelante: Município de Areia. Advogado(s): José de
Arimateia Freire de Souza. Apelados: Carmelita Pessoa da Costa Sales e Outros. Advogado(s): Cleidisio
Henrique da Cruz. (OAB/PB 15.606). COTA: Na sessão do dia 29/11/2016, adiado a pedido do advogado do
apelante. RESULTADO: Provido para reformar a sentença, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 04 – Apelação Cível nº. 00006294420128150071
Oriundo da Comarca de Areia. Apelante: Município de Areia. Advogado(s): José de Arimateia Freire de Souza.
Apelados: Eliane Lotério do Nascimento e Outros. Advogado(s): Cleidisio Henrique da Cruz. (OAB/PB 15.606).
COTA: Na sessão do dia 29/11/2016, adiado a pedido do advogado do apelante. RESULTADO: Provido para
reformar a sentença, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE
SÁ E BENEVIDES 05 – Apelação Cível nº. 00006329620128150071 Oriundo da Comarca de Areia. Apelante:
Município de Areia. Advogado(s): José de Arimateia Freire de Souza. Apelados: Josefa Isis Vieira Cardoso e
Outros. Advogado(s): Cleidisio Henrique da Cruz. (OAB/PB 15.606). COTA: Na sessão do dia 29/11/2016, adiado
a pedido do advogado do apelante. RESULTADO: Provido para reformar a sentença, nos termos do voto do
relator. Unânime. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA
(Juiz convocado para substituir A Exma. Desª. Maria das Graças Morais Guedes) 01 – Agravo Interno nº.
0801574-75.2016.8.15.0000 Oriundo da 1ª Vara Cível da Capital. Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A.
Advogados: William Carmona Maya (OAB/SP 257.198) e Fernando Denis Martins (OAB/SP 182.424). Agravado:
Vijai Elétrica do Brasil Ltda. Advogados: Vanessa Cristina de Morais Barbosa (OAB/PB 9.534) e Nay Cordeiro
Evangelista (OAB/PB 14.229). COTA: Na sessão do dia 22/11/2016, adiado por indicação do relator. COTA: Na
sessão do dia 29/11/2016, adiado por falta quorum. RESULTADO: Desprovido. Unânime. Nada mais ocorrendo,
foi encerrada a sessão, às 11h05, da qual foi lavrada a presente Ata. Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides, Presidente. Evandro de Souza Neves Junior, Secretário.
ATA DA 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE
2016, sob a Presidência do Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Presentes, a Exma.
Desª Maria das Graças Morais Guedes, o Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz convocado para substituir o
Exmo. Des. José Aurélio da Cruz, o Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, convocado para composição
de quorum, bem como o representante do “parquet” Estadual, na pessoa da Doutora Ana Cândida Espínola,
Promotora de Justiça convocada. Foi aberta a sessão às 09h17 (nove horas e dezessete minutos), secretariada
pelo assessor Evandro de Souza Neves Junior. Inicialmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo
Henriques de Sá e Benevides assim se pronunciou: “Havendo número legal, sob a proteção de Deus e iluminação
divina, declaro aberta esta sessão”. Dando continuidade aos trabalhos, colocou à apreciação dos demais
membros a ata da sessão anterior, não havendo manifestação contrária a sua aprovação, ficou aprovada. Em
seguida, o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides submeteu aos pares a pauta de julgamento constante
dos feitos a seguir identificados: RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 01 –
Embargos de Declaração nº. 01139577920128152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Embargante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves. (OAB/PB 5.124). Embargados: Noberto Ohara dos Santos e Outros. Advogado(s): José Eduardo Dias Lins Albuquerque. (OAB/PB 9.350).
RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 02 – Embargos de Declaração nº. 00004866920158150000. Oriundo da 6ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante: Porto Seguro S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio
de Albuquerque. (OAB/PB 20.111-A) e Edna Aparecida. (OAB/PB 11.945). Embargado: Marcos Antônio Henrique.
Advogada(s): Sarah Raquel Macêdo S. de Farias Aires. (OAB/PB 12.510). RESULTADO: Embargos rejeitados,
nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES
03 – Agravo Interno nº. 00064452520138150571. Oriundo da Comarca de Pedras Fogo. Agravante: Município de
Pedras de Fogo. Advogado(s): Mailson Lima Maciel. (OAB/PB 10.732) e Outros. Agravados: Sirlene da Silva
Rodrigues e Outros. Advogado(s): Ananias Lucena de Araújo Neto. (OAB/PB 6.295). RESULTADO: Desprovido,
nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES
04 – Agravo Interno nº. 00507686420118152001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Capital. Agravante: Banco
Santander S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini. (OAB/PB 1.853-A), Patrícia de Carvalho Cavalcanti.
(OAB/PB 11.876) e Outro. Agravado: Roberto Gomes dos Santos. Advogado(s): Flávio Augusto Pereira. (OAB/
PB 9.272), Fábio Ramos Trindade. (OAB/PB 10.017) e Outro. RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 05 – Agravo de
Instrumento nº. 20114676020148150000. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante:
Edvaldo Alves Cavalcante. Advogado(s): Érico de Lima Nóbrega. (OAB/PB 9.602) Agravado: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado(s): Raimundo Francisco de Sá Neto. (OAB/PB 20.226) e Wilson Sales Belchior. (OAB/PB
17.314-A). RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 06 – Agravo de Instrumento nº. 20113125720148150000. Oriundo da 10ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Karina Leal E. de
Amorim. (OAB/PB 17.478) e Wilson Sales Belchior. (OAB/PB 17.314-A). Agravado: Edvaldo Alves Cavalcante.
Advogado(s): Érico de Lima Nóbrega. (OAB/PB 9.602). RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 07 – Agravo de Instrumento nº.
20062183120148150000. Oriundo da 5ª Vara DA Fazenda Pública da Capital. Agravante: Aldemir Severino da
Silva. Advogado(s): Lutércio Flávio Resende de Luna. (OAB/PB 17.358). Agravado: Estado da Paraíba. RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) 08 – Apelação
Cível nº. 00012141320158150000. Oriundo da 6ª Vara de Família da Capital. Apelantes: Cláudia Luna Chaves e
Outros. Advogado(s): Eduardo Monteiro Dantas. (OAB/PB 9.759) e Outros. Apelada: Adelaide Mendes de Souza.
Advogada(s): Airam Nadja Dantas Silva Falcone. (OAB/PB 16.110). COTA: Na sessão do dia 13/12/2016, adiado
por falta de quorum. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 09 – Apelação Cível
nº. 00713920320128152001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Capital. Apelante: Álvaro Bernal de Almeida. Advogado(s):
Carlisson Djanylo da Fonseca Figueiredo. (OAB/PB 12.828) Apelada: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia
S/A. Advogado(s): Amisterlane C. S. de Araújo. (OAB/PB 18.778) e Outros. RESULTADO: Provido parcialmente,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
10 – Apelação Cível nº. 00693622420148152001. Oriundo da 5ª Vara de Família da Capital. Apelante: Maria do
Carmo do Nascimento Costa. Advogada(s): Maria Virgínia Faro Eloy Dunda. (OAB/PB 12.158) Apelado: José
Almi Cavalcante Leite. Advogado(s): José Rodrigues Neto Segundo. (OAB/PB 13.891). RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 11 – Apelação Cível nº. 00027991220138150731. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante:
Hermano José da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. (OAB/PB 4.007) 1º Apelado: PETROS –
Fundação Petrobrás de Seguridade Social. Advogado(s): Carlyson Renato Alves da Silva. (OAB/PB 19.830-A) e
Outros. 2º Apelado: PATROBRÁS – Petróleo Brasileiro S/A. Advogado(s): João Eduardo Soares Donato. (OAB/PE
29.291). RESULTADO: Preliminar rejeitada e desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 12 – Apelação Cível nº. 00368206020088152001. Oriundo
da 15ª Vara Cível da Capital. Apelante: Grupo Quatro Planejamento de Obras Ltda. Advogado(s): Bruno Campos
Lira. (OAB/PB 16.871). Apelado: Dúlio Wanderley de Araújo. Advogado(s): Marcus Vinícius Silva Magalhães.
(OAB/PB 11.952). RESULTADO: Prejudicial rejeitada, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES 13 – Apelação Cível nº. 00016362220118150131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. 1º Apelante: INSS – Instituto Nacional do seguro Social, representado por sua Procuradora, Kerubina Maria
Dantas Moreira. 2º Apelante: Eronildes Carolino de Abreu. Advogado(s): Pedro Bernardo da Silva Neto. (OAB/PB
7.343). Apelados: os mesmos. RESULTADO: Preliminares rejeitadas, apelos desprovidos e remessa provida
parcialmente, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES 14 – Apelação Cível nº. 00071793620158150011. Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande. Apelantes: Mariana Nunes Ribeiro de Farias e Arthur Nunes Tavares. Advogada(s): Rachel
Nunes de Carvalho Farias. (OAB/PB 15.972). Apelado: Kleber dos Santos Tavares. Advogado(s): Joselito
Ramalho Costa. (OAB/PB 13.642). RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 15 – Apelação Cível nº. 00006292720148150151.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A.
Advogado(s): Paulo Gustavo de Mello Silva Soares. (OAB/PB 11.267) e Leonardo Giovanni Dias Arruda. (OAB/
PB 11.002). Apelada: Iracema Soares da Silva. Advogado(s): Braz Oliveira Travassos Quarto Netto. (OAB/PB
18.452). RESULTADO: Provido parcialmente, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 16 – Apelação Cível nº. 00765746720128152001. Oriundo da 3ª
Vara Cível da Capital. Apelante: Jandilson Alves de França. Advogada(s): Itaciara Lucena Cirne. (OAB/PB
15.846) e Rose Angelli Cirne Eloy. (OAB/PB 8.804). 1º Apelado: SERASA S/A. Advogado(s): André Ferraz de
Moura. (OAB/PB 8.850) e Outros. 2º Apelado: Cia. Itauleasing de Arrendamento Mercantil e BFB Leasing S/A.
Advogado(s): Luíz Felipe Nunes Araújo. (OAB/PB 16.678). RESULTADO: Declarar, de ofício, a ilegitimidade
passiva da Serasa e provido parcialmente o recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 17 – Apelação Cível nº. 00238193720108152001. Oriundo
da 15ª Vara Cível da Capital. Apelante: Bradesco Seguros S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos. (OAB/
PB 18.125-A) e Ingrid Gadelha. (OAB/PB 15.488). Apelada: T. C. P. C., representada por sua genitora, Gizelda
Cordeiro Paiva. Advogado(s): Marcus José Maia Padilha. (OAB/PB 7.653). RESULTADO: Preliminares rejeitadas
e desprovido, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES 18 – Apelação Cível nº. 01241180720128150011. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico Advogado(s): Hermano
Gadelha de Sá. (OAB/PB 8.463) e Leidson Flamarion T. Matos. (OAB/PB 13.040). Apelada: Maria das Graças
Sousa Teixeira da Rocha. Advogado(s): Gilson Guedes Rodrigues. (OAB/PB 8.356). RESULTADO: Rejeitada a
preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime. Usou da palavra, pela apelante, o Bel. Yago Renan Licarião de Souza. RELATORA: EXMA.