TJPB 10/02/2017 - Pág. 11 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2017
ATA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
34ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2016, sob a
Presidência do Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Presentes, a Exma. Desª Maria das
Graças Morais Guedes, o Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. José
Aurélio da Cruz, o Exmo. Dr. Gustavo Leite Urquiza, convocado para composição de quorum, bem como o
representante do “parquet” Estadual, na pessoa da Doutora Ana Cândida Espínola, Promotora de Justiça
convocada. Foi aberta a sessão às 08h36 (oito horas e trinta e seis minutos), secretariada pelo assessor Evandro
de Souza Neves Junior. Inicialmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e
Benevides assim se pronunciou: “Havendo número legal, sob a proteção de Deus e iluminação divina, declaro
aberta esta sessão”. Dando continuidade aos trabalhos, colocou à apreciação dos demais membros a ata da
sessão anterior, não havendo manifestação contrária a sua aprovação, ficou aprovada.Em seguida, o Exmo.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides submeteu aos pares a pauta de julgamento constante dos feitos a
seguir identificados:RELATORA: A EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 01 – Embargos de
Declaração Nº 0800736-35.2016.8.15.0000 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo. Embargante: Inaldo
Almeida – ME. Advogados: Paulo César Almeida da Costa (OAB/PB 14.919) e Márcio Roberto Montenegro Batista
Junior (OAB/PB 14.765). Embargado: Banco Bradesco S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). RESULTADO: Embargos acolhidos, nos termos do voto da relatora. Unânime-RELATOR: EXMO. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes)
02 – Embargos de Declaração Nº 0801871-19.2015.8.15.0000 Oriundo da 2ª Vara de Bayeux. Embargante:
Federal de seguros S/A. Advogado: Josemar Lauriano Pereira (OAB/PB 132.101). Embargados: Zelimar Ferreira
e outros. Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos (OAB não localizada). RESULTADO: Embargos rejeitados,
nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes) 03 – Embargos de Declaração Nº
0800863-70.2016.8.15.0000 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Embargante: Município de João
Pessoa. Advogado: Marcos Antônio Leite Ramalho Junior (OAB/PB 10.859). Embargada: Rosangela Alves
Almeida Bastos. Advogada: Cynthia Maria Maciel Cohen (OAB/PB 10.462). RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes) 04 – Embargos de Declaração Nº
0801505-77.2015.8.15.0000 Oriundo da 3ª Vara Cível da Capital. Embargante: Massa Falida do Banco Cruzeiro
do Sul S/A. Advogada: Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB/PB 182.694-A). Embargado: Marcus Sérgio Albuquerque Gadelha. RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA:
A EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 05 – Agravo Interno Nº 0802815-84.2016.8.15.0000
Oriundo da 4ª Vara de Família da Capital. Agravante: M. A. L. B. N, representado por sua genitora Mayara Ribeiro
Barboza Gaudêncio. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A). Agravado: Marcos Antônio Lacerda
Beltrão Filho. Advogado: Rodrigo Asfora (OAB/PE 23.698). VISTA - RICARDO VITAL-RELATOR: EXMO. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes)
06 – Agravo Interno Nº 0801539-18.2016.8.15.0000 Oriundo da Comarca de Bananeiras. Agravantes: Antônio
Adriano Duarte Bezerra e outro. Advogado: Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho (OAB/PB 5.481) e outros. Agravado: Município de Bananeiras. Advogados: Rembrandt Medeiros Asfora (OAB/PB 17.251) e Fabrício Beltrão de
Brito (OAB/PB 16.253-b). COTA: Na sessão do dia 15/12/2016, adiado por falta de quorum em face da
suspeição do Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.-RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes) 07 – Agravo Interno
Nº 0800556-19.2016.8.15.0000 Oriundo da Comarca de Soledade. Agravante: Município de Cubati. Advogado:
Sheyner Asfóra (OAB/PB 11.590). Agravado: Aurineves Macedo de Araújo. Advogado: Pedro Matias Barbosa
Neto (OAB/PB 17.726). RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime.-RELATOR:
EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desª Maria das Graças
Morais Guedes) 08 – Agravo Interno Nº 0801427-49.2016.8.15.0000 Oriundo da 9ª Vara Cível de Campina
Grande. Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PB 211.648A) e outros.
Agravado: Madson Leite Lacerda. Advogado: Manoel Félix Neto (OAB/PB 9.823). RESULTADO: Desprovido,
nos termos do voto do relator. Unânime.-RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes) 09 – Agravo Interno Nº 080102043.2016.8.15.0000 Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira. Agravante: Jacileia Pontes de Miranda. Advogado: Diego Dutra (OAB/PB 14.835) e Geilson Salomão Leite (OAB/PB 6.570). Agravado: Unimed João Pessoa –
Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado: Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8.463). RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes) 10 – Agravo Interno Nº 080217603.2015.8.15.0000 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Agravante: Construtora Queiróz
Galvão S/A. Advogada: Fabiana Pereira de Belli (OAB/PB 18.909). Agravada: Município de Campina Grande.
RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes) 11 – Agravo
Interno Nº 0800657-56.2016.8.15.0000 Oriundo da 5ª Vara Cível de Campina Grande. Agravante: BV Financeira
S/A. Advogados: Pio Carlos Freiria Junior (OAB/PB 21.721-A) e Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PB 19.937A). Agravada: Cristiane da Silva Barbosa. RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desª
Maria das Graças Morais Guedes) 12 – Agravo Interno Nº 0801265-54.2016.8.15.0000 Oriundo da 2ª Vara de
Executivos Fiscais da Capital. Agravante: Nordife Materiais Elétricos Ltda. Advogado: Stephenson Marreiro
(OAB/PB 10.577) e Max Saeger (OAB/PB 10.569). Agravado: Estado da Paraíba. RESULTADO: Desprovido,
nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes) 13 – Agravo Interno Nº 080340935.2015.8.15.0000 Oriundo da 10ª Vara Cível da Capital. Agravante: Tókio Marine Seguradora S/A. Advogado:
Francisco de Assis Lelis (OAB/PE 23.289). Agravado: José Arnaldo Lira de Albuquerque. RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes) 14 – Agravo Interno Nº 080224365.2015.8.15.0000 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A) e Ivandro Alves de farias Junior (OAB/PB 19.334).
Agravado: Município de João Pessoa. RESULTADO: Recurso não conhecido com aplicação de multa, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado
para substituir a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes) 15 – Agravo Interno Nº 0801004-89.2016.8.15.0000
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante: Luiz Carlos Lins de Araújo. Advogado: Sebastião Fernando
Fernandes Botelho (OAB/PB 7.095). Agravado: Município de Nazarezinho. RESULTADO: Desprovido, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado
para substituir a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes) 16 – Agravo Interno Nº 0802899-85.2016.8.15.0000
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Santa Rita. Agravante: Construtora Planície Ltda. Advogada: Rachael Franca
Falcão Batista Dantas (OAB/PB 15.533). Agravado: Arlindo Cabral & Cia Ltda. Advogado: Marcus Vinícius S.
Magalhães (OAB/PB 11.952). RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desª Maria das Graças
Morais Guedes) 17 – Agravo de Instrumento Nº 0800366-90.2015.8.15.0000 Oriundo da 7ª Vara de Patos.
Agravante: Tarcisio Wanderley Quirino Filho. Advogado: Wellington Luiz de Souza Ribeiro (OAB/PB 19.780-A).
Agravado: Tim Celular S/A. Advogada: Christiane Gomes da Rocha (OAB/PE 20.335). RESULTADO: Provido,
nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes) 18 – Agravo de Instrumento Nº
0800490-39.2016.8.15.0000 Oriundo da 5ª Vara de Guarabira. Agravante: Estado da Paraíba, representado por
sua Procuradora Daniele Cristina C.T. de Albuquerque (OAB não localizada). Agravado: José Roberto Félix
Soares. Advogado: José Gouveia Lima Neto (OAB/PB 16.548). RESULTADO: Provido, nos termos do voto do
relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir a
Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes) 19 – Agravo de Instrumento Nº 0803231-52.2016.8.15.0000
Oriundo da 6ª Vara Cível da Capital. Agravante: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento.
Advogados: Pio Carlos Freiria Junior (OAB/PB 21.721-a) e Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PB 19.937-a).
Agravado: Cristiano Lima e Silva. Advogado: Victor Hugo Soares Barreira (OAB/CE 21.205). RESULTADO:
Provido, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA
(Juiz convocado para substituir a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes) 20 – Agravo de Instrumento Nº
0801866-60.2016.8.15.0000 Oriundo da 17ª Cível da Capital. Agravante: Antônio César Lacerda de Lima.
Advogada: Gerlane Fernandes de Azevedo (OAB/PB 17.117). Agravada: Marisa Lacerda de Lima. RESULTADO:
Desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA
(Juiz convocado para substituir a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes) 21 – Agravo de Instrumento Nº
0804153-30.2015.8.15.0000 Oriundo da 15ª Vara Cível da Capital. Agravante: Incomel Indústria e Comércio de
Madeiras Ltda. Advogados: Bruno Barsi de S. Lemos (OAB/PB 11.974) e Rodrigo Menezes Dantas (OAB/PB
12.372). Agravado: Supermercado e Panificadora Ponto Certo. Advogados: Martinho Cunha Melo Filho (OAB/PB
11.086) e outros. RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATORA: A EXMA.
DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 22 – Agravo de Instrumento Nº 0801640-55.2016.8.15.0000
Oriundo da Comarca de Gurinhém. Agravante: Município de Gurinhém. Advogados: Manolys Marcelino Passerat
de Silans (OAB/PB 11.536) e Celso Tadeu Lustosa Pires Segundo (OAB/PB 11.181). Agravada: Josineide Antônia
de Oliveira Nascimento. Advogada: Adriano Madruga Navarro (OAB/PB 17.635) e Edinaldo da Silva Navarro
Junior (OAB/PB 16.106). RESULTADO: Provido, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: A
EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 23 – Agravo de Instrumento Nº 0803956-75.2015.8.15.0000
Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira. Agravantes: Severina Batista Ferreira e outros. Advogado: Marcos
Reis Gandin (OAB/PB 26.415-A) Agravada: Federal de Seguros S/A. Advogada: Ilza Regina Defilippi (OAB/SP
27.215) e Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB/SP 61.713). RESULTADO: Provido, nos termos do voto da
relatora. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir a
Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes) 24 – Agravo de Instrumento Nº 0802447-75.2016.8.15.0000
11
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis (OAB não localizada). Agravado: Antônio Martins. RESULTADO:
Preliminar rejeitada e desprovido, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATOR: EXMO. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes)
25 – Agravo de Instrumento Nº 0802878-12.2016.8.15.0000 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Ravi de Medeiros Peixoto (OAB/PE
33.055). Agravado: Paulo Eudes Pacífico da Silva Junior. Defensor Público: Manfredo Esteval Rosenstock (OAB
não localizada). RESULTADO: Preliminar rejeitada e desprovido, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desª
Maria das Graças Morais Guedes) 26 – Agravo de Instrumento Nº 0800217-60.2016.8.15.0000 Oriundo da 7ª Vara
Cível da Capital. Agravante: Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – Cagepa. Advogado: Allison Carlos
Vitalino (OAB/PB 11.215) e Cleanto Gomes P. Junior (OAB/PB 15.441). Agravado: Emerson Claudino da Silva.
Advogada: Joelna Figueiredo (OAB/PB 12.128). RESULTADO: Provido, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desª
Maria das Graças Morais Guedes) 27 – Agravo de Instrumento Nº 0801977-44.2016.8.15.0000 Oriundo da 2ª Vara
Cível da Capital. Agravante: Valter Pereira Miná. Advogado: Valberto Alves de Azevedo Filho (OAB/PB 11.477).
Agravado: Banco do Brasil S/A. Advogado: Sandro Rafael Bonatto (OAB ilegível). RESULTADO: Desprovido,
nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes) 28 – Agravo de Instrumento Nº
0801730-63.2016.8.15.0000 Oriundo da 13ª Vara Cível da Capital. Agravante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado: Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8.463) e outros. Agravada: Vandete
Barbosa Costa Souza. Advogada: Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos (OAB/PB 14.708). RESULTADO:
Provido, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA
(Juiz convocado para substituir a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes) 29 – Agravo de Instrumento Nº
0802155-90.2016.8.15.0000 Oriundo da 9ª Vara Cível da Capital. Agravante: Reginaldo Guedes Marinho. Advogado: Wilson Furtado roberto (OAB/PB 12.189). Agravado: Portela Bureau Serviços Ltda (Wake Up Digital).
Advogado: Paulo Henrique Lins Miranda de Souza (OAB/PB 16.379). RESULTADO: Desprovido, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes) 30 – Agravo de Instrumento Nº 080015032.2015.8.15.0000 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Solon Henriques de Sá e Benevides (OAB/PB 3.728). Agravado: Ministério Público
Estadual. COTA: Na sessão do dia 15/01/2016, adiado por indicação do relator.RELATOR: EXMO. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes)
31 – Agravo de Instrumento Nº 0801485-52.2016.8.15.0000 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado: Francisco José da Cunha Cavalcanti. Advogado: Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão (OAB/PB 16.877).
RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes) 32 – Agravo
de Instrumento Nº 0800774-47.2016.8.15.0000 Oriundo da 4ª Vara Cível de Campina Grande. Agravante: Ativos
S/A Securitizadora de Créditos Financeiros. Advogado: Kadmo Walderley Nunes (OAB/PB 14.055). Agravado:
Marcos Aurélio Guimarães Miranda. Advogado: Charles Félix Layme (OAB/PB 10.073). RESULTADO:Provido,
nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes) 33 – Agravo de Instrumento Nº
0801107-96.2016.8.15.0000 Oriundo da 3ª Vara Cível da Capital. Agravante: Federal de Seguros S/A. Advogado:
Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ 132.101). Agravados: Joaquim Bezerra dos Santos e outros. Advogados: Luiz
Carlos Silva (OAB/PB 168.472) e Rochele Karina Costa de Morais (OAB/PB 13.561). RESULTADO: Desprovido,
nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes) 34 – Agravo de Instrumento Nº
0802381-95.2016.8.15.0000 Oriundo da 16ª Vara Cível da Capital. Agravante: Grupo Quatro Planejamento e
Obras Ltda. Advogado: João Brito Gois Filho (OAB/PB 11.822). Agravado: Alexandre Henrique de Sousa Melo
Brandão. Advogados: Félix Araújo Filho (OAB/PB 9.454) e outros. RESULTADO: Desprovido, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes) 35 – Agravo de Instrumento Nº 0801156-40.2016.8.15.0000
Oriundo da Comarca de Soledade. Agravantes: Josinete Maria de Morais de Sousa e outros. Advogado: Marcos
Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4.007). Agravado: Município de São Vicente do Seridó. RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes) 36 – Agravo de Instrumento Nº
0801018-73.2016.8.15.0000 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Allexsandro Filipe de
Souza. Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes (OAB/PB 15.645). Agravado: Estado da Paraíba. RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes) 37 – Agravo de
Instrumento Nº 0801689-96.2016.8.15.0000 Oriundo da Comarca de Teixeira. Agravante: Elias Germano de
Queiróz. Advogado: Edgar Smith Neto (OAB/RN 8.223). Agravado: Banco Bradesco. Advogado: Leonardo de
Paiva Pinheiro (OAB/PE 24.936). RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desª
Maria das Graças Morais Guedes) 38 – Agravo de Instrumento Nº 0801241-26.2016.8.15.0000 Oriundo da 10ª
Vara Cível de Campina Grande. Agravante: Leonardo Cezar de Oliveira e Souza. Advogado: Gerson Rodrigues
Dantas (OAB/PB 19.514) e outros. Agravada: Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico.
Advogado: Caius Marcellus Lacerda (OAB/PB 5.207) e Cícero Pereira de Lacerda Neto (OAB/PB 15.401).
RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes) 39 – Agravo
de Instrumento Nº 0802235-88.2015.8.15.0000 Oriundo da 12ª Vara Cível da Capital. Agravante: José Maciel
Cosme do Nascimento. Advogados: Maria Cinthia Grilo da Silva (OAB/PB 17.295) e outros. Agravado: Bradesco
Seguros S/A. Advogada: Janaina Melo (OAB/PB 10.412). RESULTADO: Provido, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir a
Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes) 40 – Agravo de Instrumento Nº 0802070-07.2016.8.15.0000
Oriundo da Comarca de Bonito de Santa Fé. Agravante: Maria de Fátima Gomes Andrade. Advogado: José
Laedson de Andrade Silva (OAB/PB 10.842). Agravados: João Alves Diniz e Francinalda Josefa Alexandre Diniz.
Advogado: Ananias Synésio da Cruz (OAB/PB 5.566). RESULTADO: Provido parcialmente, nos termos do
voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes) 41 – Agravo de Instrumento Nº 080129674.2016.8.15.0000 Oriundo da 2ª Vara de Executivo Fiscal da Capital. Agravante: LN Comércio de Roupas Ltda
– ME. Advogado: Caio Fábio Pereira de Araújo (OAB/PB 21.247) e Fábio Firmino de Araújo (OAB/PB 6.509).Agravado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Silvana Simões de lima e Silva (OAB não localizada).
RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes) 42 – Agravo
de Instrumento Nº 0802151-87.2015.8.15.0000 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante: Simone
Wanderley da Nóbrega Pinto. Advogado: Eduardo Ruiz Pinto (OAB/PB 17.264). Agravado: Conscivel Construções Civis, Hidráulicas e Elétricas Ltda. RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desª
Maria das Graças Morais Guedes) 43 – Agravo de Instrumento Nº 0804095-27.2015.8.15.0000 Oriundo da 4ª Vara
Regional de Mangabeira da Capital. Agravante: Federal de Seguros S/A. Advogado: Josemar Lauriano Pereira
(OAB/RJ 132.101). Agravados: Saulo Cordeiro Fernandes e outros. Advogado: Carlos Roberto Scoz Junior (OAB/
PB 23.456). RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes)
44 – Agravo de Instrumento Nº 0803445-77.2015.8.15.0000 Oriundo da 4ª Vara de Cajazeiras. Agravante:
Município de Cajazeiras. Advogado: Paulo Sabino de Santana (OAB/PB 9.231). Agravado: JB Maciel Construtora
Ltda. RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes) 45 – Agravo
de Instrumento Nº 0802429-54.2016.8.15.0000 Oriundo da 5ª Vara Cível da Capital. Agravante: Geap Autogestão
em Saúde. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PB 128.341). Agravado: Azenete Targino de Sá e
Benevides, representada por sua filha Júlia Clementina Targino de Sá e Benevides. Advogados: André e
Benevides Albuquerque (OAB/PB 5.566) e Alberto Sá e Benevides (OAB/PB 10.469). COTA: Na sessão do dia
15/12/2016, adiado por indicação do relator.RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes) 46 – Agravo de Instrumento Nº
0802469-70.2015.8.15.0000 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cuité. Agravante: Filadelfo Venâncio da Fonseca
Neto. Advogado: Aristóteles Santos Pessoa Furtado (OAB/PB 6.633). Agravado: Espólio de Severina de Farias
Fonseca, representado por Fabiano Valério de Farias Fonseca. Advogado: Genivando da Costa Alves (OAB/PB
9.005). RESULTADO: Provido, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes) 47 – Agravo
de Instrumento Nº 0800582-17.2016.8.15.0000 Oriundo da Comarca de Sumé. Agravantes: Thayro Dyego
Pereira Machado e Thanner Breno Pereira Machado. Advogados: Kleison Augusto de Souza Carvalho (OAB/PB
19.912) e Ana Karla de Souza Carvalho (OAB/PB 19.206) Agravada: Doriana Duarte Pereira. Advogado: Luiz
Guedes Pinheiro (OAB/PB 13.981). RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desª
Maria das Graças Morais Guedes) 48 – Agravo de Instrumento Nº 0800209-83.2016.8.15.0000 Oriundo da 8ª Vara
Cível de Campina Grande. Agravante: Fábio Junior de Queiroz. Advogadas: Patrícia Araújo Nunes (OAB/PB
11.523) e Maria Sabel da Silva Salú (OAB/PB 21.023) Agravada: Tim Celular S/A. RESULTADO: Desprovido,
nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes) 49 – Agravo de Instrumento Nº
0801412-80.2016.8.15.0000 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Agravante: Município de Cajazeiras.
Advogado: Paulo Sabino de Santana (OAB/PB 9.231). Agravado: Marcelino Geraldo de Figueiredo Filho. RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE