TJPB 06/03/2017 - Pág. 40 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2017
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Família, desta Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita uma Ação de DECLARATÓRIA DE
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS Processo Nº 081633511.2016.8.15.0001 -PJE, em que é promovente MARIA CASSIANA FERREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro,
solteira, cabeleireira, RG:28.518.885-0-/RJ, residente na rua Augusto Severino, 30, bairro Jardim Paulistano,
Campina Grande/PB, e parte promovida ROBERTO MEDEIROS DE LIMA, acima qualificado, fica o mesmo,
através deste, devidamente INTIMADO para comparecer à audiência de Conciliação designada para o dia 02
de maio de 2017, às 13:50 horas, bem como, CIENTIFICADO de que o prazo contestatório começará a fluir
a partir da data aprazada para a Audiência. (as) Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro – Juiz de Direito. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 03/03/2017. Eu, Ana Suely Sena Freitas
de Castro, Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080715857.2015.8.15.0001 em Acao DE INTERDICAO. A MM. Juiza de Direito em substituição da vara supra, FRANCILENE LUCENA MELO JORDÃO em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição
virem,o dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de
Interdição 0807158-57.2015.8.15.0001, requerida por LUCIA DOS SANTOS DE LIMA, na qual o Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 20/02/2017, na qual decretou com fulcro no
art. 4º, INC III do Código Civil, a INTERDICAO, de LUCIA DOS SANTOS DE LIMA, declarando-a incapaz de
praticar os atos da sua vida civil, apresentando, dentre outras patologias, paralisia cerebral Nomeando-lhe
curadora LUCIA DOS SANTOS DE LIMA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05
(cinco) dias, devendo ser publicado 03 vez, no Diário da Justiça, com intervalo de 10 dias. Aos 03 dias do mes
de março de 2017. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei e assino. FRANCILENE LUCENA
MELO JORDÃO, Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – A DRA. FRANCILENE
LUCENA MELO, MM JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em Sentença
prolatada nos autos do processo 0808209-69.2016.9.15.0001 em que são partes JAQUELINE MESSIAS DA
CRUZ e JOSE JACINTO DE FREITAS, foi decretada a interdição de JOSÉ JACINTO DE FREITAS, brasileiro,
união estável, portador de G40 da CID 10, inscrita no RG n°. 703.704 SSP/PB, CPF n°. 602.834.164-91,
residente e domiciliada na Rua Antônio Alves Pimentel, n°. 407, Centro, Galante, Distrito de Campina Grande –
PB, sendo-lhe nomeado curador sem qualquer limite JAQUELINE MESSIAS DA CRUZ, brasileira, solteira,
inscrita no CI de n° 3.525.811 – SSP/PB e no CPF/MF sob n° 089.554.404-05, residente e domiciliada na residente
e domiciliado na Rua Antônio Alves Pimentel, n°. 407, Centro, Galante, Distrito de Campina Grande – PB. Edital
a ser publicado três vezes no Diário da Justiça com intervalos de 10 em 10 dias. Dado e passado nesta Cidade
e Comarca de Campina Grande, aos 20/02/2017. Dra. Francilene Lucena Melo, Juíza De Direito. Eu, Diego Cesar
Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – A DRA. FRANCILENE
LUCENA MELO, MM JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em Sentença
prolatada nos autos do processo 0808209-69.2016.9.15.0001 em que são partes JAQUELINE MESSIAS DA
CRUZ e JOSE JACINTO DE FREITAS, foi decretada a interdição de JOSÉ JACINTO DE FREITAS, brasileiro,
união estável, portador de G40 da CID 10, inscrita no RG n°. 703.704 SSP/PB, CPF n°. 602.834.164-91,
residente e domiciliada na Rua Antônio Alves Pimentel, n°. 407, Centro, Galante, Distrito de Campina Grande –
PB, sendo-lhe nomeado curador sem qualquer limite JAQUELINE MESSIAS DA CRUZ, brasileira, solteira,
inscrita no CI de n° 3.525.811 – SSP/PB e no CPF/MF sob n° 089.554.404-05, residente e domiciliada na residente
e domiciliado na Rua Antônio Alves Pimentel, n°. 407, Centro, Galante, Distrito de Campina Grande – PB. Edital
a ser publicado três vezes no Diário da Justiça com intervalos de 10 em 10 dias. Dado e passado nesta Cidade
e Comarca de Campina Grande, aos 20/02/2017. Dra. Francilene Lucena Melo, Juíza De Direito. Eu, Diego Cesar
Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0810784-50.2016.8.15.0001 A Dra. Francilene
Lucena Melo Josrdão, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem,
ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição
n. 0810784-50.2016.8.15.0001 requerida por LUCIANA VALÉRIA COUTINHO DE OLIVEIRA, na qual a MM.
Juíza de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 06/02/2017, na qual
decretou, com fulcro no art. 4º, inc. III do Código Civil, a interdição total de NATANAEL VICTOR DE OLIVEIRA
ante a sua absoluta incapacidade civil, nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de
compromisso, de acordo com o §1.º do art. 1775, do Código Civil, dispensada a especialização de hipoteca
legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e,
para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de
10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 08/02/2017. Eu, Domenica Dantas Cruz de Oliveira, Analista
Judiciaria, digitei.
ALAGOA NOVA
COMARCA DE ALAGOA NOVA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
8638720108150041 Acao: TUTELA E CURATELA - N O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER que tramita nesta comarca ação de Interdição movida po Maria do Socor-ro Donato,em face de
antônio Donato da Silva, brasileiro, solteiro,re-sidente na Rua João Leite Ribeiro Filho, 187, nesta cidade,
processo -julgado procedente, sendo decreetada a interdição do senhor antônio donato da Silva, para todos os
atos da vida civil, nomeando como curato-ra a senhora Maria do Socorro Donato, devendo ser publicado por trêsvezes consecutivas, com intervalo de 10 dias de uma publicação para outra, tudo de acordo com sentença
proferida em 17/10/2016. Eu, Vilma -Ferreira da Silva Brito, téc. judiciária, o digitei.
publique-se no órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.Sem custas em face da gratuidade
deferida. Decorrido o prazo in albis, certifique-se o trânsito em julgado e, depois procedida todas as providências
determinadas nesta decisão, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas de estilos,
independentemente de nova conclusão. Ciência o MP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém, 16/02/2017.
Andressa Torquato Silva. Juíza de Direito.
BOQUEIRAO
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5834820138150741 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania Judicial tramitam os autos
da Ação de Interdição n. 0000583-48.2013.815.0741, requerida por MARIA JOSÉ VIDAL DA SILVA, brasileira,
casada, do lar, residente na rua Félix Araújo, n. 222, centro, nesta Cidade de Boqueirão-PB, o qual foi julgado
procedente o pedido, em data de 21.01.2014, decretando a interdição de MARINA MARIA NEGREIROS, declarando-o que a interditanda é portadora de síndrome demencial. CID 10 F 2.8, não tendo capacidade de gerir sua
vida, seus bens, ou seus negócios, estando incapaz de exercer os atos da vida civil, e, como consequência, o
impossibilita de prover, por si só, as suas subsistências, nos termos do art. 1.775, § 1°, do CC e 747, II, do CPC,
para prática de todos os atos da vida civil, foi nomeado CURADORA da interditanda, sua filha, a Sr[. MARIA
JOSÉ VIDAL DA SILVA, acima qualificada, e para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que deverá ser publicado GRATUITAMENTE
no Diário da Justiça, por TRÊS (3) VEZES, COM INTERVALOS DE 10(DEZ) DIAS, nos termos da lei. Dado e
passado nesta Cidade de Boqueirão, aos 08 de fevereiro de 2017. (as) Eu, Maria de Lourdes Farias Silva, Técnica
Judiciaria, o digitei e conferi. (as) Dr. Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral. Juiz de Direito em
exercício cumulativo.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 7300220168150731
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo tramita a acao acima citada,
sendo o presente edital para CITAR a re JANAINA DE LIMA BRITO, brasileira, solteira, natural de Cabedelo-pb,
filha de Tania Maria de Lima Brito, por estar em lugar incerto e nao sabido da denuncia que ha contra a mesma
estando incurso nas penas do art. 180 do CPB, PARA QUE EM 10 DIAS apresente defesa, por escrito, atraves
de advogado. E, para que nao venham alegar ignoranciao MM Juiz mandou expedir este edital que sera publicado
no diario da justica e afixado no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, em 02/03/2017.
Eu, Maria Lucia Cavalcanti, tecnica judiciaria, o digitei. Dr. Salvador de Oliveira Vasconcelos.
COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 8164120148150731
Acao: EXECUCAO DA PENA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo tramita a acao acima citada, sendo
opresente edital paraintimar a re SORANDRA FERREIRA BEZERRA, filha de Odilon Roberto da Silva e de
Francisca de Fatima Ferreira da Silva, por estar em local incerto e nao sabido, para que, no prazo de 05 dias,
compareca no cartorio da 1 vara da comarca de Cabedelo-PB, para justificar a sua falta e dar continuidade as
condicoes impostas no SURSIS. E, para que nao venham alegar ignorancia, o MM JUiz de direito mandou expedir
o presente edital que sera publicado no diario da justica e afixado no local de costtume. Dado e passdo nesta
Comarca de Cabedelo, em 02/03/2017. Dr. Salvador de Oliveira Vasconcelos, Juiz de Direito. Eu, Maria Lucia
Cavalcanti, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 Processo:
25866920148150731 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo tramita a acao
acima citada, sendo este edital para intimar o reu WAGNER SOARES DA SILVA MEDEIROS, filho de Alexsandro
de LimaMedeiros e Valeria Julia Soares da Silva de todo teor da sentenca prolatada em 04/07/2016, julgada
parcialmente procedente, condenando-o como incurso nas penas do art 15 da Lei 10.826/03, e absolvendo-o da
imputacao pelo art 14 da mesma Lei, com pena definitiva de 02 anos de reclusao e 10 dias-multa, em regime
aberto, SUBSTITUIDA por 02 penas restritivas de direito, consubstanciadas na prestacao pecuniaria e na
prestacao de servico a comunidade. A primeira consistindo no pagamento de 02 salarios-minimos a uma entidade
publica ou privada a ser definida e a ultima pelo prazo da pena imposta. E, para que nao venham alegar
ignorancia, o MM Juiz de direito mandou expedir este edital que sera publicado no diario da justica e afixado no
local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, em 02/03/2017. Eu, Maria Lucia Cavalcanti, o
digitei. Dr. Salvador de Oliveira Vasconcelos, Juiz de Dirito.
CAICARA
COMARCA DE CAICARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3315720168150121 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
virem ou dele conhecimento tiverem que a Excelentíssima Juíza de Direito desta vara decretou, por sentença,
a interdição de SEBASTIÃO XAVIER DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), residente e domiciliado(a) no Sitio
Boqueirão, zona rural do município de Caiçara/PB, portador(a) de retardo mental grave (CID 10 F-71.1), que o(a)
torna incapacitado(a) de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curadora, na pessoa de MARIA
DA SILVA DOS SANTOS, brasileiro(a), viúva, natural de Nova Cruz/RN, inscrita no CPF sob o n. 602.554.98420, residente no mesmo endereço do(a) interditando(a), que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens
moveis ou imoveis de qualquer natureza pertencente ao interditando, sem autorização judicial. Do que para
constar mandou a MM Juíza a expedição do presente edital que devera ser publicado por 3(três) vezes, com
intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caiçara em 20 de fevereiro de 2017. Eu,
Emmanuell Vinícius da Silva Jorge, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues,
MM. Juíza de Direito, assina.
ALAGOINHA
CATOLE DO ROCHA
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10581420158150521 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento e notícia tiverem, que a MM Juíza de Direito desta Comarca decretou, por
sentença, a interdição de LINDINALVA PINHEIRO DE ARAUJO, brasileira, casada, filha de Maria Julia da
Conceição, residente e domiciliado no Assentamento Cajá, zona rural, Alagoinha/PB, portador(a) de Psicose
Crônica (CID 10 F 28), que o(a) torna incapacitado(a) de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe
curadora a Sr(a). Manoel Braz de Araújo, brasileiro, casado, filho de João Braz de Araujo e Francisca Maria da
Conceição, residente e domiciliada no mesmo endereço do interditado, que poderá representar o(a) interditado(a)
em todos os atos da vida civil. Do que para constar ordenou a MM Juíza a expedição do presente edital, que deverá
ser publicado na forma da lei, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 755, §3º, do CPC.
Dado e passado nesta cidade de Alagoinha, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2017. Eu, Juliana Araújo
Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Barbara Bortoluzzi Emmerich, Juíza de Direito.
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo:
3747520098150141 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que
por este Juízo e Cartório tramita a ação supracitada, proposta pela Justiça Pública contra FRANCINILDO
TEIXEIRA BATISTA, vulgo.Bebé., brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, nascido em 11/11/1978, natural de
Catolé do Rocha-PB, filho de Damião Batista e Benedita Teixeira, atualmente residente em local incerto e não
sabido. Pelo presente edital fica o acusado devidamente INTIMADO da Sentença condenatória de fls. 189-191,
podendo para tanto, no prazo de 10 (dez) dias, recorrer da mesma. Dado e passado nesta cidade de Catolé do
Rocha, em 02.03.2017. Eu, Edigley Nunes Vieira, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Fernanda de Araújo Paz, Juíza
de Direito Substituta da 2a Vara Mista.
COREMAS
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Proce sso: 3208620138150071
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que por esta Serventia se processam os termos da
acao acima mencionada,promovida por Maria Lucia Evangelista da Silva em favor de sua irma LUZINETE
EVANGELISTA DA SILVA, brasileira, solteira, incapaz, residente no mesmo endereco da autora, Distrito de
Mata Limpa, deste Municipio,nomeando-lhe como curadora Maria Lucia Evangelista da Silva, que respondera
por todos os atos da vida civil da interditada. E para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM Juiza
expedir o presente edital que sera publicado por 3 vezes no Diario da Justica com intervalo de 10 diase
afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 17 de fevereiro de 2017. Eu,
Viviane Delgado de Albuquerque, Tecnico Judiciario, que este fiz e imprimi. Dra. Ieda Maria Dantas. Juiza
deDireito em substituicao.
BELEM
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 338520138150601 Acao: TUTELA E
CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processou uma ação de Tutela e Curatela tendo
como autor o Sr JOSE BATISTA DE LIMA em favor de PAULO BATISTA DE LIMA, na qual a MM. Juíza prolatou
a seguinte sentença: ANTE O EXPOSTO tendo em vista que mais dos autos constam e princípios de direito
aplicáveis a espécie julgo procedente para constituir JOSÉ BATISTA DE LIMA como curador PAULO BATISTA DE
LIMA com esteio nas disposições do art. 1.775 do código civil,a qual deverá exercer seu múnus pessoalmente,
por se tratar de curatela plena, devendo ser intimado para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Desde logo, dispenso ao curador nomeado da especialização de hipoteca legal, bem como se fazer balanços
anuais, tendo em vista sua idoneidade, Todavia, ficará o curador nomeado incumbido, sempre que for solicitado,
de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo curatelado, e que não poderá alienar ou onerar
bens do interditado, sem autorização judicial, bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra
natureza que prestem ao curatelado, deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste. O encargo de curador
perdurar por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Nos termos dos art. 92 e 93 da
Lei 6.015/73 c/c CPC, registre-se a sentença no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente e
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1997220158150561 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos do presetne
edital tiverem conhecimento para decretar a interdicao do sr JOSE HILTO ARAUJO ALVES, nascido em 21/08/
1971, filho de joao alves sobrinho e doralice araujo lima, natural de emas PB e como curador a sra. maria do
socorro alves batista e para que nao alegue ignorancia mandou o mm juiz expedir o presente edital por 03 vezes
conseutivas eu manoel gregorio de andrade digitei o present Dr. Jose Emanuel da Silva e Sousa Juiz de direito
da Comarca de coremas PB
CUITE
COMARCA DE CUITE. 1A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 9895820168150161 Acao:
USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem e dele tiverem conhecimento que por esta 1ª Vara tramitam os autos de USUCAPIÃO nº 98958.2016.815.0161, promovida por LUZIA CANDIDO DE SOUZA, em relacao ao imóvel que segue descrito: UM
TERRENO, situado nesta cidade, a rua caetano Dantas, medindo uma area de aproximadamente 3.36ha,
confrontando-se no vertice1 com a propriedade particular de Sr Antonio Berto da Silva, do vertice 2 ao vertice 3
e 4, com a propriedade do Sr Irineu Angelo de Medeiros, do vertice a ao 5 com a propriedade do Sr DHercules
Hermano Macedo,do vertice 5 ao 6 com a rua Caetano Dantas, do vertice 6 ao 7 e 8 com a propriedade do Sr
Francisco Silva de Lima, do vertice 8 ao 9 e 10, com a propriedade do Sr Hélio de Souza Silva, do vertice 10 ao
vertice 11,12 e 13, com a rua prefeito Joao Venancio da Fonseca, do vertice 13ao 14 com o cemitério nossa srª
do Carmo, do vertice 14 com a proprie-dade do Sr Jose Ribeiro Batista, na cidade de Cuite-PB, ficando os
eventuais interessados CITADOS para contestar no prazo legal e para que nao fosse alegada ignorancia, o MM
Juiz Dr Fhilippe Guimaraes Padilha Vilar, mandou que fosse expedido o presente edital de Citacao, Cuite, 03/
Marco/2017, Marizelia Ferreira da Silva, tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5747520168150161 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presete edital virem
que neste Juizo tramitou os autos da acao de interdicao acima indicada tendo como partes autora Waldecira Maria
da Cruz e parte promovida Francisca Fernandes da Cruz, tendo sido decretada a interdicao de Francisca
Fernandes da Cruz exclusivamente para pratica de atos de conteudo patrimonial e negocial, assegurando-lhe o