TJPB 16/03/2017 - Pág. 13 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017
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(PJE 16) – Agravo de Instrumento nº 0801028-20.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Oriundo da 12° Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Grupo Quatro Planejamento e Obras LTDA.
Advogado(s): João Brito de Gois Filho (OAB/PB 11.822). Agravado(s): Leila Rodrigues de Menezes. Advogado(s):
Harisson Alexandre Targino (OAB/PB 5.410) Leonardo Alexandre de Luna (OAB/PE 18.475) e outros.
(PJE 37) – Agravo de Instrumento nº 0803060-95.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (Juiz de Direito com jurisdição limitada, para substituir o Des. José Aurélio da Cruz). Oriundo da 4ª Vara
da Comarca de Guarabira. Agravante(s): Hélio Félix das Flores e Maria Francisca de Sousa Félix. Advogado(s):
Humberto de Sousa Félix (OAB/RN 5069). Agravado(s): Espólio de João Tomaz da Silva. Advogado(s):Irenaldo
Ribeiro dos Santos (OAB/PB nº 5519).
(PJE 17) – Agravo de Instrumento nº 0801404-06.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Oriundo da 5° Vara Cível da Comarca de Guarabira. Agravante(s): Unimed João Pessoa Cooperativa De Trabalho
Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8.463) e Leidson F. Torres Matos (OAB/PB 13.040).
Agravado(s): Carlos Ronele Souto De Souza. Advogado(s): Fábio Roneli Cavalcanti de Souza (OAB/PB 8.937).
(PJE 38) – Apelação Cível n° 0801001-94.2015.8.15.0251. RELATOR: EXM. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE
SÁ E BENEVIDES. Oriundo da 4° Vara Mista da Comarca de Patos. Apelante(s): Edoardo Henrique de Oliveira
Junior. Advogado(s): Estevam Martins da Costa Netto (OAB/PB 13.461). Apelado(s): Ympactus Comercial S/A.
(PJE 18) – Agravo de Instrumento nº 0801533-11.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides. Oriundo da 6° Vara Cível da Comarca de João Pessoa. Agravante(s): Ford Motor Company Brasil
LTDA. Advogado(s): Celso de Faria Monteiro (OAB/PB 21.221A). Agravado(s): Carlos Alberto Nóbrega Sobrinho.
(PJE 19) – Agravo de Instrumento nº 0802315-18.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides. Oriundo da 4° Vara Cível da Comarca de Bayeux. Agravante(s): Banco BMG S/A. Advogado(s):
Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PB 3255A). Agravado(s): Genayna da Silva Rocha. Advogado(s):
Ivandro Pacelli de Sousa Costa e Silva.
(PJE 20) – Agravo de Instrumento nº 0804109-74.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides. Oriundo da 14° Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): GEAP Fundação De Seguridade
Social. Advogado(s): Nelson Wilian Fratoni Rodrigues (OAB/PB 128.341A). Agravado(s): Marizeve Finizola
Santiago De Araújo. Advogado(s): José Ramos da Silva (OAB/PB 8.109), Yuri P. C. de Albuquerque (OAB/PB
10.673) e Giovanna Paiva P. de Albuquerque (OAB/PB 13.531).
(PJE 21) – Agravo de Instrumento nº 0801383-64.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides. Oriundo da 7° Vara da Família da Comarca da Capital. Agravante(s): Ricardo Ferreira Lins de
Albuquerque. Advogado(s): Verônica Rangel Duarte (OAB/PB 15.263), André Luiz Cavalcanti Cabral (OAB/PB
11.195) e outros. Agravado(s): Ana Christina de Amorim Barbosa Lins de Albuquerque e outro.
(PJE 22) – Agravo de Instrumento nº 0800743-61.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides. Oriundo da 4° Vara de Família da Comarca da Capital. Agravante(s): Mario César Caliman. Advogado(s):
Dijosete Veríssimo da Costa Júnior (OAB/RN 6610) e (Rodrigo Alves da Silva Rodrigues (OAB/RN 9792).
Agravado(s): Ana Emília Pedrosa Cunha.
(PJE 23) – Agravo de Instrumento nº 0804374-76.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides. Oriundo da 1° Vara de Família da Comarca da Capital. Agravante(s): Geraldo Juvito de Freitas.
Advogado(s): Évanes Bezerra de Queiroz (OAB/PB 7666). Agravado(s): Diego Bento Freitas. Advogado(s):
Rafael Quirino Vinagre (OAB/PB 19.517).
(PJE 24) – Agravo de Instrumento nº 0802476-28.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides. Oriundo da 7° Vara Cível da Comarca de Patos. Agravante(s): Jose Lucio de Souza. Advogado(s):
Higor Vasconselos de Almeida (OAB/PB 19.503). Agravado(s): Banco Yamaha Motor Do Brasil S/A.
(PJE 25) – Agravo de Instrumento nº 0800588-24.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Oriundo da 7° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Hildeberto Teixeira de Melo.
Advogado(s): André Luiz de Farias Costa (OAB/PB 10.808). Agravado(s): Departamento Estadual de Trânsito.
(PJE 26) – Agravo de Instrumento nº 0800576-10.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides. Oriundo da 3° Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Delanio Gonçalves de
Araújo Junior. Advogado(s): Olinda Sammara De L. Aguiar (OAB/PB 9361) e Andrezza Gabriel Medeiros Costa
Lima (OAB/PB 12.066). Agravado(s): Delanio Gonçalves de Araújo. Advogado(s): Aníbal Bruno Montenegro
Arruda (OAB/PB 8571).
(PJE 27) – Agravo de Instrumento nº 0803914-26.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides. Oriundo da 9° Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco Panamericano S/A. Advogado(s):
Nelson Paschoalotto (OAB/SP 108.911) e Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/SP 192.649). Agravado(s):
Fabiana Quaresma De Sousa
(PJE 28) – Agravo de Instrumento nº 0803509-53.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides. Oriundo da 2° Vara Mista da Comarca de Santa Rita. Agravante(s): Comissão Provisoria do Partido
Trabalhista Nacional – PTN na Paraíba. Advogado(s): Daniel Thadeu Moura Duarte Santos (OAB/PB 13.160).
Agravado(s): Henrique Maroja Jales Costa.
(PJE 29) – Agravo de Instrumento nº 0801435-26.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides. Oriundo da 11° Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s):
Karina de Almeida Batistuci (OAB/PB 178.033). Agravado(s): Maria das Neves Germano Bezerra Cavalcanti.
(PJE 30) – Agravo de Instrumento nº 0802644-30.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides. Oriundo da Vara única da Comarca de Gurinhém. Agravante(s): Manoel Alves de Lima. Advogado(s):
Tiago Bastos de Andrade (OAB/PB 16.242). Agravado(s): Instituto Nacional do Seguro Social, representado por
seu Procurador.
(PJE 31) – Agravo de Instrumento nº 0800516-71.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides. Oriundo da 2° Vara Cível da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Edgley Rocha Delgado. Advogado(s):
Wilson Furtado Roberto (OAB/PB 12.189). Agravado(s): Almax Viagens de Negócios LTDA – ME. Advogado(s):
Marcus Viniccius Florindo Coelho e outro.
(PJE 32) – Agravo de Instrumento nº 0804123-58.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides. Oriundo da 2° Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Luciano Lins Ferreira.
Advogado(s): Joseilson Luis Alves (OAB/PB 8933) e Rikelly da Silva Alves (OAB/PB 20.909). Agravado(s):
Linaldo Alves Da Silva e Maria Selma Gonçalves.
(PJE 33) – Agravo de Instrumento nº 0800753-71.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais
Guedes. Oriundo da 2° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Diretório Central das e dos
Estudantes da Universidade Federal da Paraíba e Diretório Central dos Estudantes do Centro Federal de
Educação Tecnológica da Paraíba. Advogado(s): Douglas Pinheiro Bezerra (OAB/PB 18.637) e Fábio Firmino de
Araújo (OAB/PB 6.509). Agravado(s): Secretário Geral de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa
(PROCON-JP), Procuradoria Geral do Município de João Pessoa.
(PJE 34) – Agravo de Instrumento nº 0803272-19.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA, Juiz de Direito com jurisdição limitada, convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais
Guedes. Oriundo da 3° Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Lucidalva Duarte Colaço.
Advogado(s): Patrícia Araújo Nunes (OAB/PB 11.523) e Raissa Domingos Brasil (OAB/PB 20.736). Agravado(s):
Banco Bonsucesso S/A. Advogado(s): William Batista Nésio (OAB/MG 70.580).
(PJE 35) – Apelação Cível nº 080.1943-23.2016.815.0371. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito com jurisdição limitada, para substituir o Des. José Aurélio da Cruz). Oriundo da 5° Vara Mista
da Comarca de Sousa. Apelante(s): Valmir Domingos da Silva. Advogado(s): Gildo Leobino de Souza Junior
(OAB/PE 2.058). Apelado(s): Banco Bradesco S/A.
(PJE 36) – Agravo Interno nº 0803172-64.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA
(Juiz de Direito com jurisdição limitada, para substituir o Des. José Aurélio da Cruz). Apelante(s): Inácio Vicente
de Oliveira. Advogado(s): Aline Coely Gomes De Sena Bianchi (OAB/RN 4183). Apelado(s): Lucas Montenegro
Carneiro da Cunha de Lucena e outra. Advogado(s):Rodrigo Azevedo Toscano de Brito OAB/PB 9312
(PJE 39) – Apelação Cível n° 0803830-63.2015.8.15.0731. RELATOR: EXM. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE. Oriundo da 5° Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Amadeu Severo de Sousa
Filho. Advogado(s): Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho (OAB/PB 5481), Odon Dantas Bezerra Cavalcanti (OAB/
PB 18.000) e outros. Apelado(s): UNIMED João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Leidson
F. Torres Matos (OAB/PB 13.040) e Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8.463).
(PJE 40) – Agravo de Instrumento nº 0803728-66.2016.8.15.0000. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Oriundo da 2° Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): AA Participações
S/A. Advogado(s): Antônio Carlos Monteiro da Silva Filho (OAB/SP 124.536) e outro. Agravado(s): José Carlos
Lacet Viegas Araújo. Advogado(s): Luís Fernando Benevides Ceriani (OAB/PB 11.988). Terceiro Interessado(s):
Associação dos Servidores Civil do Brasil.
(PJE 41) – Apelação Cível nº 0800215-78.2015.8.15.0371. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. Oriundo da 5° Vara Mista da Comarca de Sousa. 1° Apelante(s): Mayla Lopes Ferreira.
Advogado(s): Marcos Antônio Inácio Da Silva (OAB/PB 4007). 2° Apelante(s): Banco do Brasil. Advogado(s):
Rafael Sganzerla Durand (OAB/RN 856A). Apelado(s): Os mesmos.
AVISO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Torno público, para conhecimento das partes, advogados e demais pessoas interessadas, de ordem da douta
Presidência deste Tribunal, que a sessão do Egrégio Conselho da Magistratura designada para o dia 17 de março
de 2017, com início previsto para as 09h00, cuja pauta de julgamento foi publicada no Diário da Justiça do dia 10
de março de 2017, será realizada no dia 07 do mês de abril do ano em curso, no mesmo horário, quando serão
apreciados e julgados os processos constantes da referida pauta, sem prejuízo da apreciação de outros que
venham a ser publicados, bem assim daqueles que independam de publicação, tendo em vista a participação dos
Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Joás de Brito Pereira Filho-Presidente e João Benedito da Silva –
Vice-Presidente, no 110º Encontro de Conselho dos Tribunais de Justiça, programado para acontecer nos dias 16
a 19 de março, no Tribunal de Justiça de São Paulo.Diretoria Especial do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa 14 de março de 2017. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL
AVISO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
A Assessoria da Primeira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de
ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente José Ricardo Porto, comunica aos senhores advogados,
partes e interessados que, em caráter excepcional, a 7ª Sessão Ordinária do referido Órgão Fracionário,
programada para julgamento no dia 21 de março (terça-feira), às 08:30 horas, será realizada em 23 de março
(quinta-feira), a partir das 14:00 horas, conforme autorização regimental.
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
1º (PRIMEIRA) SESSÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, realizada na Sala de Sessões “Desembargador
Manoel Fonseca Xavier de Andrade”, em 15 (quinze) de fevereiro de 2017 (dois mil e dezessete).Sob a Presidência
do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente. Participaram ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos - licença,
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Saulo Henriques de Sá e Benevides - férias, Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Arnóbio Alves Teodósio - férias, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Benedito da Silva (VicePresidente), João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto, Carlos Martins
Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes, Leandro dos Santos, José Aurélio da Cruz (Corregedor-Geral de
Justiça) e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Ausentes, sem direito a voto, os Exmos. Srs. Drs. Miguel de Britto Lyra
Filho(Juiz convocado para substituir o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos), João Batista Barbosa (Juiz
convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides), Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado
para substituir a Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) e Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado
para substituir o Des. Arnóbio Alves Teodósio). Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor
Valberto Cosme de Lira, Procurador de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Bertrand de
Araújo Asfora, Procurador Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bel. Márcio Roberto
Soares Ferreira Júnior, Diretor Especial. Às 14h55min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e
aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente, conclamou todos os desembargadores a se engajarem na Campanha
“Tribunal Solidário”, lançada na última terça-feira, 14 do corrente mês e ano, na sede do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. Na oportunidade, informou, ainda, que a ação beneficente também será instalada em Campina
Grande, em solenidade a ser realizada no dia 17 do corrente. Ato contínuo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos parabenizou o Eminente Desembargador Presidente pela brilhante iniciativa da “Campanha
Tribunal Solidário”. Dando prosseguimento, foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado a pauta de julgamento
constante dos itens adiante discriminados. PAUTA ADMINISTRATIVA: 1º - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº
349.849-2. Requerente: Criselide de Fátima Cavalcanti Milanez (Adv. Fernando Paulo Pessoa Milanez - OAB/PB –
003132, Roosevelt Vita - OAB/PB n. 1038 e outros). Assunto: Solicita a efetivação no cargo de Tabeliã do 3º
Tabelionato Público e do Cartório do 3º Ofício Cível da Comarca de João Pessoa, com a consequente exclusão da
vaga referente a este Serviço Notarial do Concurso Público para preenchimento de serventias extrajudiciais.COTA:
“O AUTOR DO PEDIDO VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”. 2º - PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR nº 2005593-94.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. Processante: Justiça Pública. Processado: Exmo. Sr. Dr. William de Souza Fragoso (Adv. Adailton
Raulino Vicente da Silva – OAB-PB nº 11.612). Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Abraham Lincoln
da Cunha Ramos(fls.434/435) e João Alves da Silva(fls.442) (art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB).
COTA: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA, EM FACE DA NÃO DEVOLUÇÃO DA CARTA DE ORDEM DE INTIMAÇÃO DO MAGISTRADO”. 3º - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO Nº 2014.0260-2. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (CORREGEDOR-GERAL). Embargante: Maria de Fátima Lúcia Ramalho, Juíza de Direito
da 6º Juizado Especial Cível da Capital. (Adv. Jocélio Jairo Vieira – OAB/PB n. 5.672). Embargado: Reginaldo
Pereira da Costa, Prefeito do Município de Santa Rita.Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs Desembargadores Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e João Alves da Silva (fls.423). (art. 183, § 1º, letra “d”, parte final
do R.I.T.J-PB). DECISÃO:“REJEITADOS OS EMBARGOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”. 4º - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 371.335-1. Requerente: Ouvidoria do Conselho Nacional de
Justiça – CNJ. Interessado(a): M.N.E.A.D.F. Assunto: Ofício nº 19/2016, da Ouvidoria do CNJ relativo à afastamento de Magistrado de suas funções judicantes, por mais de 02 (dois) anos. COTA: “APÓS O VOTO DO
RELATOR, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, ACOMPANHADO DOS VOTOS DOS EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES LUÍZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS, MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS E JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALE FILHO, QUE NA OPORTUNIDADE SOLICITOU AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS. OS DEMAIS AGUARDAM.” 5º - PROCESSO Nº 375639-4, referente ao Ofício nº 2533/2016–TRE-PB/
PTRE/ASPRE, da Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Morais Guedes, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do
Estado da Paraíba, solicitando providências, na forma do disposto no art. 120, § 1º, I, “b”, e art. 121, § 2º, da
Constituição Federal, para o preenchimento da vaga de Membro Efetivo, na categoria de Juiz de Direito, em face
do término do biênio do Exmo. Sr. Dr. Ricardo da Costa Freitas, que ocorrerá em 11.02.2017, ao tempo em que
esclarece que integram, ainda, aquela Corte, na categoria de Juiz de Direito, como Membro Efetivo, o Magistrado
Antônio Carneiro de Paiva Júnior e, como Membros Substitutos, os Magistrados Gustavo Leite Urquiza e José Célio
de Lacerda Sá. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO PRESIDENTE”. 6º - RECURSO ADMINISTRATIVO Nº. 0001407-91.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ.
Recorrente: Waldiléa Oliveira de Farias Bronzeado (Advs. Francisco Sylas Machado Costa OAB/PB n. 12.051 e
outros). Recorrida: Conselho da Magistratura.Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio, à época,
Corregedor-Geral de Justiça (fls.322) (art. 39 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
INDICAÇÃO DO RELATOR.7º - PORTARIA GAPRE Nº 325/2017, ad referendum do Tribunal Pleno, apresentado
pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, designando os Excelentíssimos Senhores Doutores
José Herbet Luna Lisboa e Ricardo da Costa Freitas para exercerem as atribuições de Juiz Corregedor. (Pub. no
DJE em 03.02.2017).DECISÃO: “REFERENDADA. UNÂNIME.” 8º- ESCOLHA DO COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO (art. 2º, do Provimento nº 07, do Conselho Nacional de Justiça). COTA: “PREJUDICADO, HAJA VISTA INDICAÇÃO PELO PRESIDENTE, NOS TERMOS DA PORTARIA GAPRE Nº 427/2017, PUB.
NO DJE DO DIA 08.02.2017.” 9º - ESCOLHA DAS COMISSÕES PERMANENTES (art. 119, do Regimento Interno
TJPB): 01- Comissão de Organização e Divisão Judiciárias; 02- Comissão de Regimento Interno; 03- Comissão de
Divulgação e Jurisprudência; 04- Comissão de Estudos Orçamentários; 05- Comissão Interpoderes; 06- Comissão
de Concurso; 07- Comissão Permanente de Informática; 08- Comissão de Avaliação de Documentos do Poder