TJPB 22/03/2017 - Pág. 44 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2017
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COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 05 DIAS Proce sso: 10742420128150601
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, atraves deste, CITO PAULO JOSÉ DA SILVA e
ANTONIO TOMAZ DE AQUINO, residentes em lugar incerto e nao sabido,para responderem aos termos da Acao
supra, que se processa perante este Juizo, movida pela UNIÃO, para, tomarem conhecimento da Ação de
EXECUÇÃO FISCAL que tramita neste Juizo e Comarca contra os mesmos e para, no prazo de 05 (cinco) dias,
procederem o pagamento de R$ 45.641,72(quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e um reais e setenta e
dois centavos), bem como para o caso de nomeacao e penhora, deve a executada e seu advogado, atentar para
as regras do art. 11, da lei 6.830/80.E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e nao possam no
futuro alegar ignorancia, expedi o presente e outros iguais que serao publicados e afixados na forma da Lei.
Belem-PB, 20 de março de 2017. Eu, Josefa Jussara Dantas Simoes Pimenta, Tecnica Judiciario, o digitei e
assino. Dra. Andressa Torquato Silva, Juiza de Direito da Comarca de Belém-PB.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 5A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. Processo n. 0804746-97.2015.8.15.0731
. Ação: DIVORCIO DIRETO. O M.M Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc... FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste cartório a Ação de , DIVORCIO
LITIGIOSO movida por OZENITA DE ARAÚJO SOUZA LIMA, ficando através do presente CITADO o Sr. HARLEY
KLEBERT DA COSTA LIMA, atualmente em local incerto e não sabido, para querendo, no prazo de 15(quinze) dias
contestar os fatos alegados na inicial pela autora, , sob pena de revelia e confissão, ficando advertido de que não o
fazendo serão considerados verdadeiras os fatos articulados na exordial, nos termos do inciso, III, do art. 257, do
CPC . Dado e passado nesta cidade e comarca de Cabedelo, aos 21 dias do mês de março de 2017. Eu,,Rita
Menezes, Técnico Judiciário o digitei e subscrevi. Ass. João Machado de Souza Júnior – Juiz de Direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 35765120138150131
Acao: CAUTELAR INOMINADA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele noticias tiverem que por este Juizo e Cartorio do Segundo Oficio, processam-se os
termos de uma Acao de Guarda, processo 0003576-51.2013.815.0131, promovida por Francisco Harley Braga
Fernandes e Vlaedja Lira Pereira em face de Isabel Pereira Fernandes, e como consta dos autos que os genitores da
criança são desconhecidos, mandou expedir o presente EDITAL a fim de CITAR os pais biologicos de uma criança do
sexo feminino nascida entre o dia 20 de agosto a 10 de setembro de 2013 na região de Cajazeiras/PB, para os termos
da acao supra mencionada, bem como para, querendo, contestar opedido dos requerentes no prazo de 15(quinze) dias,
sob pena de revelia e confissao. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital, que sera
publicado no Diario da Justica e afixado no local de costume. Cajazeiras, 20 de março de 2017. Eu, (Maria do Socorro
Lima R. Holanda), Tecnica Judiciaria digitei-o. (a) Dra. Adriana Lins de Oliveira Bezerra. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 1087420168150131
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e serventia do segundo
oficio, tramita a Acao Penal, processo 0000108-74.2016.815.0131, movida pela Justica Publica contra o denunciado JOCELIO FELIX PEREIRA, brasileiro, natural de Cajazeiras/PB, marchante, filho de Maria Felix Pereira,
residente na Rua Januario Rolim de Albuquerque, 155, Bairro Sol Nascente, Cajazeiras/PB, dando-o como incurso
nas penas do art. 129, paragrafo 9 e 147, do Codigo Penal c/c Lei 11.340/06. E como o denunciado atualmente
encontra-se em lugar incerto e nao sabido,mandei expedir o presente Edital com prazo de 15 (quinze) dias, pelo
qual fica CITADO da denuncia e para oferecer defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias, art. 361 do CPP, o
acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,
quando necessario. E, para que chegue ao conhecimento do referido denunciado, foi expedido o presente edital
que sera afixado no local publico de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado
da Paraiba, aos 20 de março de 2017. Eu, Maria do Socorro Lima R Holanda, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dra.
Adriana Lins de Oliveira Bezerra. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
4680920168150131 Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo da 2ª vara
processam-se os autos da Acao Medida Protetiva de Urgencia (Lei Maria da Penha) decorrente de violencia
domestica, processo 0000468-09.2016.815.0131, requerida por Maria do Socorro da Silva, brasileira, natural de
Bonito de Santa Fé/BE, casada, vendedora, nascida em 18/09/1963, filha de Manoel Jordão da Silva e de Maria
do Carmo Jordão, residente na rua Francisco Martins, Bairro Alto da Bela Vista, Cajazeiras/PB, atualmente em
local incerto e nao sabido, com o presente INTIMO a requerente de todo teor da sentenca que julgouimprocedente
o presente requerimento, cuja parte dispositiva transcrevo:.... Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
presente requerimento, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC. Ciencia a Autoridade Policial e ao Ministerio
Publico. P.R.I. Apos o transito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo e devida baixa no STI.
Cajazeiras, 14 de julho de 2016, (a) Dra. Adriana Lins de Oliveira Bezerra, Juiza de Direito. E para que ninguem
possa alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza publicar o presente edital que sera afixado no atrio do Forum e
publicado no Diario da Justica. Cajazeiras, 20 de março de 2017, Eu, Maria do Socorro Lima R. Holanda, Tecnica
Judiciaria, digitei e subscrevi. Dra. Adriana Lins de Oliveira Bezerra - Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 6563620158150131
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e serventia do segundo oficio,
tramita a Acao Penal, processo 0000656-36.2015.815.0131, movida pela Justica Publica contra o denunciado JOSÉ
LAZARO GOMES FERNANDES, alcunha Painha, brasileiro, natural de Sao Joao do Rio do Peixe/PB, solteiro,
agricultor, filho de Raimundo Vieira Gomes Fernandes e de Maria Gomes Fernandes, residente na Rua Santa
Madalena, s/n, Sao Joao do Rio do Peixe/PB, dando-o como incurso nas penas do art. 306 e 309 do Codigo de
Transito Brasileiro. E como o denunciado atualmente encontra-se em lugar incerto e nao sabido, mandei expedir o
presente Edital com prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADO da denuncia e para oferecer defesa preliminar
no prazo de 10 (dez) dias, art. 361 do CPP, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua
defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessario. E, para que chegue ao conhecimento do referido denunciado, foi expedido o presente edital que sera afixado no local publico de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraiba, aos 20 de março de 2017. Eu, Maria do Socorro Lima R Holanda,
Tecnica Judiciaria, o digitei. Dra. Adriana Lins de Oliveira Bezerra. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 8171220168150131
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e serventia do segundo
oficio, tramita a Acao Penal, processo 0000817-12.2016.815.0131, movida pela Justica Publica contra a denunciada ROSA LIMA CASTRO, brasileira, natural de Barreirinhas/MA, casada, nascida em 12/02/1970, agricultora,
filha de Manoel Marques Castro e de Teodora Pereira de Lima, residente no Sítio Pedras Preta, Cachoeira dos
Indios, dando-o como incurso nas penas do art. 28 da Lei 11.343/06. E como a denunciada atualmente encontrase em lugar incerto e nao sabido,mandei expedir o presente edital com prazo de 15(quin ze)dias, pelo qual fica
CITADA da denuncia e para oferecer defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias, art. 361 do CPP, o acusado
poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessario. E, para que chegue ao conhecimento do referido denunciado, foi expedido o presente edital que sera
afixado no local publico de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da
Paraiba, aos 20 de março de 2017. Eu, Maria do Socorro Lima R Holanda, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dra.
Adriana Lins de Oliveira Bezerra. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 15980520148150131
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e serventia do segundo oficio,
tramita a Acao Penal, processo 0001598-05.2014.815.0131, movida pela Justica Publica contra o denunciado
TIAGO COURAS NONATO, brasileiro, natural de Cajazeiras/PB, solteiro, nascido em 05/09/1987, vendedor ambulante, filho de Antonio Geraldo Nonato e de Santana Couras, residente em Engenheiro Avidos(Boqueirao), dandoo como incurso nas penas do art. 129, paragrafo 9 e 147, do Codigo Penal c/c art. 69 do CPP, c/c a Lei 11.340/06.
E como o denunciado atualmente encontra-se em lugar incerto e nao sabido, mandei expedir o presente Edital com
prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual fica CITADO da denuncia e para oferecer defesa preliminar no prazo de 10 (dez)
dias, art. 361 do CPP, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer
documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessario. E, para que chegue ao conhecimento do referido denunciado, foi expedido o
presente edital que sera afixado no local publico de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de
Cajazeiras, Estado da Paraiba, aos 20 de março de 2017. Eu, Maria do Socorro Lima R Holanda, Tecnica Judiciaria,
o digitei. Dra. Adriana Lins de Oliveira Bezerra. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
19359620118150131 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo da
2ª vara processam-se os autos da Acao Penal, processo 0001935-96.2011.815.0131, movida pelo Ministerio
Publico Estadual contra JOAO PAULO DE OLIVEIRA, brasileiro, natural de Cajazeiras/PB, solteiro, ajudante de
pedreiro, filho de Francisca Maria de Oliveira e de pai não declarado, residente na Agrovila, Cajazeiras/PB,
atualmente em local incerto e nao sabido, com o presente INTIMO o reu acima qualificado, da sentenca julgada
procedente a pretensao punitiva estatalpara condenar JOAO PAULO DE OLIVEIRA,cuja parte dispisitiva
transcrevo....Assim, atendendo ao mais que dos autos consta e principios de direito atinentes a especie, JULGO
PROCEDENTE A PRETENSAO PUNITIVA ESTATAL, para condenar JOAO PAULO DE OLIVEIRA, nas penas do
art. 129, paragrafo 9 do CP c/c art. 7 da Lei 11.340/06.,... Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Cajazeiras, 09
de junho de 2015, (a) Dra. Adriana Lins de Oliveira Bezerra, Juiza de Direito. E para que ninguem possa alegar
ignorancia, mandou a MM. Juiza publicar o presente edital que sera afixado no atrio do Forum e publicado no Diario
da Justica. Cajazeiras, 20 de março de 2017, Eu, Maria do Socorro Lima R. Holanda, Tecnica Judiciaria, digitei e
subscrevi. Dra. Adriana Lins de Oliveira Bezerra - Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
19887220148150131 Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo da
2ª vara processam-se os autos da Acao Medida Protetiva de Urgencia (Lei Maria da Penha) decorrente de
violencia domestica, processo 0001988-72.2014.815.0131, requerida por Maria Ferreira Moreira, brasileira, natural de Mumbaca/CE, casada, vendedora, filha de Erasmo Ferreira Marques e de Francisca Ferreira Marques,
residente na rua Antonio Barbosa da Silva, 258, Bairro Alto da Bela Vista, Cajazeiras/PB, atualmente em local
incerto e nao sabido, com o presente Edital INTIMO a requerente de todo teor da sentenca que julgou improcedente o presente requerimento, cuja parte dispositiva transcrevo:.... Por todo o exposto, considerando que as
medidas protetivas possuem carater temporario, revogo as medidas aplicadas a Requerente, as fls. 09/10, e
JULGO IMPROCEDENTE o presente requerimento, com fundamento no art. 269, inciso I do CPC. Ciencia a
Autoridade Policial e ao Ministerio Publico. P.R.I. Apos o transito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo
e devida baixa no STI. Sem Custas. Cajazeiras, 18 de fevereiro de 2016, (a) Dra. Adriana Lins de Oliveira
Bezerra, Juiza de Direito. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza publicar o presente
edital que sera afixado no atrio do Forum e publicado no Diario da Justica. Cajazeiras, 20 de março de 2017,
Eu,Maria do Socorro Lima R. Holanda, Tecnica Judiciaria,digitei e subscrevi.Dra.Adriana Lins de Oliveira Bezerra
- Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20585520158150131 Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo da
2ª vara processam-se os autos da Acao Medida Protetiva de Urgencia (Lei Maria da Penha) decorrente de
violencia domestica, processo 0002058-55.2015.815.0131, requerida por Camila Maria de LIma, brasileira,
natural de Olinda/PE, casada, educadora social, nascida em 30/07/1986, filha de Antonia Maria de Lima,
residente na rua São Sebastião, 135, centro, Cajazeiras/PB, atualmente em local incerto e nao sabido, com o
presente INTIMO a requerente de todo teor da sentenca que julgou procedente o presente requerimento,cuja
parte dispositiva transcrevo:.... Por todo o exposto, considerando que as medidas protetivas possuem carater
temporario, revogo as medidas aplicadas a requerente, as fls. 12,e JULGO PROCEDENTE o presente
requerimento, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, uma vez que a medida cumpriu seu desiderato.
Ciencia a Autoridade Policial e ao Ministerio Publico. P.R.I. Apos o transito em julgado, arquive-se com as
cautelas de estilo e devida baixa no STI. Cajazeiras, 04 de julho de 2016, (a) Dra. Adriana Lins de Oliveira
Bezerra, Juiza de Direito. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza publicar o presente
edital que sera afixado no atrio do Forum e publicado no Diario da Justica. Cajazeiras, 20 de março de 2017,
Eu, Maria do Socorro Lima R. Holanda, Tecnica Judiciaria, digitei e subscrevi.Dra. Adriana Lins de Oliveira
Bezerra - Juiza de Direito
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
21247420118150131 Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo da
2ª vara processam-se os autos da Acao Penal, processo 0002124-74.2011.815.0131, movida pelo Ministerio
Publico Estadual contra WENITON HARLY DANTAS MATIAS, brasileiro, natural de Cajazeiras/PB, solteiro,
servente de pedreiro, nascido em 19/05/1987, filho de Edval Mateus e de Maria do Carmo Dantas Mateus,
residente na Rua Luiz Paulo Silva, 228, Bairro Esperanca, Cajazeiras/PB, atualmente em local incerto e nao
sabido, com o presente INTIMO o reu acima qualificado, da sentenca julgada procedente a pretensao punitiva
estatal para condenar WENITON HARLY DANTAS MATIAS, cuja parte dispositiva transcrevo:.... Ex positis,atendo
ao que dos autos consta e principios de Direito aplicaveis a especie,JULGO PROCEDENTE A DENUNCIA,para,em
consequencia,CONDENAR O REU WENITON HARLY DANTAS MATIAS,qualificado nos autos, pelocrime de
constrangimento ilegal(art. 146 do CP),com incidencia da Lei Maria da Penha(art. 7, inciso II)...Publique-se.Registrese.Intime-se.Cumpra-se. Cajazeiras, 13 de janeiro de 2015,(a)Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juiza de Direito.E
para que ninguem possa alegar ignorancia,mandou a MM.Juiza publicar o presente edital que sera afixado no
atriodo Forum e publicado no Diario da Justiça. Cajazeiras,20 de marco de 2017, Eu, Maria do Socorro Lima R.
Holanda, Tecnica Judiciaria,digitei e subscrevi. Dra.Adriana Lins de Oliveira Bezerra - Juiza de Direito
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
5666720118150131 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e principalmente a JOSIMAR
BEZERRA NASCIMENTO, CNPJ/CPF nº 872.897.414-047, com endereço no Assentamento Santo Antônio,
Zona Rural - PB, atualmente em local incerto e não sabido, vez que não foi encontrada pelo meirinho encarregado
das diligências, que por este Juízo e Cartório do 4º Oficio da Comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da
Ação de Execução Fiscal supra movida pela Fazenda Pública do Estado da Paraíba contra JOSIMAR BEZERRA
NASCIMENTO, acima qualificado, referente as CDA nº. 1869433, para no prazo de 10 dias efetuar o recolhimento
das custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa. E para que ninguém possa alegar ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito Substituto, publicar o presente edital que será afixado no átrio do fórum e publicado
no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, aos 20 de março de 2017, Eu, (a)
Maria Aparecida Martins Dias Técnica Judiciária, digitei e subscrevi. (a) Ricardo Henriques Pereira Amorim, Juiz
de Direito Substituto.
CONDE
COMARCA DE CONDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
19914320098150441 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, pela Vara
Unica da comarca de Conde se processa a Ação de Execução Fiscal n. 0001991-43.2009.815.0441 em que tem
como autor MUNICIPIO DE CONDE e executado CIGA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES. Epor encontrarse o executado em lugar incerto e não sabido mandou a MMJuíza de Direito expedir o presente edital que tem por
finalidade intimar o executado acima menionado da Sentença de fls. 28/29 que julgou extinta a presente ação
executiva nos termos do art. 26 da LEF. E para que mais tarde não alegue ignorância o presente edital será
publicado e afixado em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Conde PBem 20 de março de 2017.
Eu, Sivanara Saint Mary Guedes da Nóbrega de Alencar, técnica judiciário administrativa o digitei. Inês Cristina
Selbmann, Juíza de Direito.
COREMAS
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 7753120168150561
Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que se acham processando neste cartorio de vara unica os
autos da acao de inventario dos bens deixados pelos de cujus MANOEL DE SOUSA FILHO E RITA ANTONIA DE
ASSIS, em que são autores JOSE BELCHIOR DE SOUZA E SIDNEY ASSIS DE SOUZA, pelo que ficam
CITADOS os herdeiros MARCELO ASSIS DE SOUSA, brasileiro, comerciario, residente em Sao Paulo-SP,
FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA, brasileiro, comerciario, JOSELIA ASSIS DE SOUSA, brasileira, residente no
Rio de Janeiro-RJ, MARLUCE ASSIS DE SOUSA, brasileira, residente no Estado da Paraiba, MESSIAS ASSIS
DE SOUSA, brasileiro, residente em Sao Paulo-SP e MARLENE ASSIS DE SOUSA, brasileira, residente em Sao
paulo-SP, TODOS COM ENDEREco incerto, bem como os t erceiros incertos ou desconhecidos, para acompanhar os termos do inventario e da partilha. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM. Juiz publicar o
presente edital. Coremas, 20 de marco de 2017. Eu, Sandra Maria Sousa de Andrade Lemos, o digitei. (as) DR.
José Emanuel da Silva e Sousa, Juiz de Direito substituto.
INGA
COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 7827020158150201 Acao:
DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente Edital lerem ou dele conhecimento tiverem que, através deste, CITA o Sr. ALOISIO RODRIGUES DOS
SANTOS, brasileiro, casadofilho de LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS E ALDENORA RODRIGUES DOS
SANTOS,residente que foi na cidade de Riachão do Bacamarte, atualmente em lugar incerto e não sabido, para
responder aos termos da ação acima epigrafada,que se processa perante este Juízo, movida por DIVANI
FELISMINO DINIZ DOS SANTOS,que tem por finalidade a citação da pessoa acima qualificadas para, querendo,
contestar o pedido em 15 (quinze) dias, advertindo-a de que não sendo contestada a ação, será decretada a
revelia.E,para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), a fim de que não possa no futuro alegar
ignorância, expedi o presente, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Ingá, 20/03/
2017. Eu, Ezileide Alves Chaves, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Isabelle Braga Guimarães Melo, Juíza de
Direito Titular.